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  :: Colegiado Escolar

.: Qual a duração dos mandatos dos segmentos que compõem o Colegiado Escolar?
.: Como os segmentos que compõem o Colegiado Escolar podem garantir a representatividade?
.: Na impossibilidade do titular comparecer a uma reunião do Colegiado que procedimento deve ser adotado?
.: Quando será realizada a próxima eleição para o Colegiado Escolar?
.: As reuniões do Colegiado devem ser registradas?
.: Como o Colegiado pode melhorar a qualidade do ensino da sua escola?


. Qual a duração dos mandatos dos segmentos que compõem o Colegiado Escolar?

O mandato dos segmentos do Colegiado é de dois anos. Mas, os segmentos pelo voto e direto e secreto poderão ser reconduzidos mais uma vez.


. Como os segmentos que compõem o Colegiado Escolar podem garantir a representatividade?

Para garantir a representatividade é necessário que cada segmento consulte seus pares antes das reuniões do Colegiado e preste conta dos seus resultados. As pessoas eleitas não podem representar seus próprios interesses. Cada segmento deve criar fórum próprio de discussão.


. Na impossibilidade do titular comparecer a uma reunião do Colegiado que procedimento deve ser adotado?

Na impossibilidade absoluta de comparecer, acione o suplente.


. Quando será realizada a próxima eleição para o Colegiado Escolar?

As próximas eleições serão realizadas no dia 26 de agosto de 2005.


. As reuniões do Colegiado devem ser registradas?

Sim. As reuniões devem ser registradas em livro de atas. Só através do registro os trabalhos do Colegiado poderão ser acompanhados e avaliados.


. Como o Colegiado pode melhorar a qualidade do ensino da sua escola?

O Colegiado pode instituir na escola grupo de formação continuada, para refletir e/ou construir o projeto pedagógico da escola, discutindo temas que ampliem a compreensão dos membros na construção de uma escola pública democrática.

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  :: Compras Públicas, Contratação e Patrimônio

.: Quais as medidas de segurança na entrega dos bens?
.: Como solicitar a coleta de bens na escola?
.: Quais os procedimentos para cessão ou doação de bens?
.: Como é a contratação da cobertura de roubo para o imóvel da Escola?
.: Qual a previsão de treinamento do SIMPAS no interior?
.: Como será o Registro de Preços de Merenda Escolar?
.: Para participação de fornecedores no processo licitatório, é necessário ter o CRS/CRC?
.: Por que é obrigatório verificar a regularidade do CPF/CNPJ do fornecedor?
.: As exigências do Cadastro não restringem a participação do fornecedor do interior nas licitações?
.: Quando o novo sistema de abastecimento será disponibilizado para os demais municípios do Estado?
.: Quando e como deve ser usada a Nota Fiscal Eletrônica?

.: Quais as medidas de segurança na entrega dos bens?

DIREC
15 – Juazeiro
Escola Escola Estadual Artur Oliveira Silva
Participante Sra. Margarida

Em relação ao recolhimento de bens desativados nas unidades do interior do Estado, informamos que a Diretoria de Patrimônio-DPA tem por procedimento as seguintes medidas:

1. Contato telefônico prévio com os órgãos responsáveis nas cidades onde se realizará o recolhimento dos bens, assim como com as Unidades em que estes serão recolhidos, ficando também estabelecido o período e os locais em que se procederá ao recolhimento desses bens e sua armazenagem.

2. Envio, via fax, do termo de baixa de móveis para que seja procedido o preenchimento prévio dos responsáveis dessas Unidades.

Além disso, os prepostos da SAEB são orientados a portarem sua identificação funcional durante todo o trabalho de recolhimento bem como, a apresentar-se previamente aos responsáveis das Unidades onde os bens serão recolhidos e onde os mesmos ficarão armazenados.

No momento do recolhimento é entregue a Unidade Ofício assinado pela Diretora de Patrimônio e Superintendente de Serviços Administrativos da SAEB contendo informações sobre o procedimento de recolhimento de bens desativados e colocando à disposição os telefones de contato da Diretoria de Patrimônio para maiores esclarecimentos e informações.

.: Como solicitar a coleta de bens na escola?

DIREC
16 – Jacobina
Escola Escola Profª Felicidade Jesus de Magalhães
Participante Não identificado

Essa atividade decorre de uma iniciativa da Secretaria da Administração para colaborar com as unidades localizadas no interior do Estado na atividade de entrega de bens desativados, não caracterizando uma atividade de cunho sistêmico e obrigatório por parte da Superintendência de Serviços Administrativos - SSA.

O recolhimento é realizado mediante definição de cronograma de viagem previamente estabelecido pela DPA também levando em consideração as informações do número de bens inservíveis existentes em escolas e demais unidades do Estado existentes na região. Assim, pedimos a compreensão da Unidade pelo não atendimento imediato da solicitação e informamos que aguarde a definição de recolhimento na região para que sejam evitados custos adicionais.

.: Quais os procedimentos para cessão ou doação de bens?

DIREC
11 – Ribeira do Pombal
Escola Escola Estadual Presidente Médici
Participante Sra. Marinalde

O Decreto nº 9.461 de 20 de junho de 2005, disciplina dentre outras matérias à administração patrimonial do Estado a alienação de bens móveis desativados, base do questionamento feito pela professora da Unidade Escolar estabelecendo, em seu art. 7º a seguinte disposição:

Art. 7º - “Os bens classificados como material permanente que não mais tenham utilidade para o órgão ao qual se encontrem vinculados ou para a respectiva entidade deverão ser entregues à Secretaria de Administração para alienação ou reaproveitamento, nos termos da Lei Delegada nº 63/83, art. 12, inciso VI, com alterações posteriores.”

Assim, mediante a interpretação do referido artigo percebe-se a impossibilidade de doação dos bens patrimoniais desativados do Estado por outras unidades que não seja pela Secretaria de Administração.

.: Como é realizada a contratação da cobertura de roubo para o imóvel da Escola?

DIREC
06 – Ilhéus
Escola Escola Estadual José Aroldo
Participante Não identificado

O Estado realiza a contratação de seguro dos imóveis e seu conteúdo contra incêndio, queda de raio e explosão. Foi realizado estudo que indicou que a relação custo X benefício não é favorável à contratação da cobertura de Roubo. Apenas em casos excepcionais, devidamente aprovados pelo Governador do Estado, pode ocorrer a contratação desse tipo de seguro.

.: Qual a previsão de treinamento do SIMPAS no interior?

DIREC
14 – Itapetinga
Escola Não identificado
Participante Não identificado

O interesse da SSA é promover ações regionais de capacitação no Sistema Integrado de Material,
Patrimônio e Serviços - SIMPAS e do Comprasnet.ba, por entender que o acesso dos servidores de Unidades Gestoras – UG’s do interior do Estado ao treinamento em Salvador é mais restrito e oneroso.

Estas ações são realizadas em parceria com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SAEB, a qual viabiliza os recursos financeiros para a realização dos treinamentos. Entretanto, no convênio de 2005 não foi contemplado a capacitação de UG’s do interior.

Embora sem recursos direcionados especificamente para os treinamentos no interior, a SSA está buscando atender a esta demanda, por compreender a importância da disseminação do uso dos referidos sistemas pelo maior número de unidades possível, mas não há previsão de data.

Em 2003, os treinamentos foram realizados em parceria com o IAT, com a utilização dos Núcleos de Tecnologia – NTE, em diversos pólos do interior. Entretanto, o ambiente técnico atual dos NTE’s não é compatível com a necessidade do servidor de treinamento do Simpas, não sendo mais possível à utilização desses espaços para a capacitação.

Está em fase de estudo a utilização da metodologia de Ensino à Distância, mas o caráter operacional do sistema é uma dificuldade que precisa ser melhor avaliada. Lembramos que caso as unidades tenham disponibilidade de encaminhar seus servidores para treinamento em Salvador, liguem para Sandra, no telefone (71) 3115-3185.

.: Como será o Registro de Preços de Merenda Escolar?

DIREC
21 – Irecê
Escola Não identificado
Participante Não identificado

O Registro de Preços realizado pela Secretaria da Administração - SAEB foi desenvolvido para
registrar preços dos itens de uso comum nas Unidades Administrativas do Estado. Essa ação faz parte da modernização da Administração Pública para disponibilizar instrumentos eficientes que objetivam a padronização dos procedimentos, redução dos gastos, maior agilidade e transparência na aplicação dos recursos públicos nas contratações realizadas pelas Unidades do Poder Executivo Estadual.

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que possuem itens específicos podem realizar e gerenciar seu próprio Registro de Preços. Dessa forma, a Secretaria da Educação - SEC iniciou em junho de 2004 seu primeiro Registro de Preços disponibilizando 35 itens de Merenda Escolar, que atenderá inicialmente as escolas do ensino fundamental localizadas em Salvador e Região Metropolitana.
Devido ao sucesso do RP de Merenda Escolar, a SEC já está estudando a disseminação dessa sistemática de contratação as demais escolas do interior do Estado. Para maiores esclarecimentos entrar em contato com Sra. Thelma Santiago através do telefone (71) 3115-8907.

.: Para participação de fornecedores no processo licitatório, é necessário ter o CRS/CRC?

DIREC
09 – Teixeira de Freitas
Escola Escola Estadual Gerson Oliveira Costa
Participante Sr. Gilson

O fornecedor possuindo o Certificado de Registro, facilita e agiliza o processo licitatório, além de garantir maior segurança sobre a idoneidade do fornecedor, pois o Cadastro de Fornecedores tem uma equipe especializada que analisa a documentação, consultando os órgãos competentes e entidades fiscalizadoras. A análise leva em consideração o ramo de atividade da empresa e o produto que ela pretende fornecer ao Estado da Bahia.

Não é obrigatório o cadastramento para a participação em licitação, contudo para a contratação por meio do Sistema Integrado de Material Patrimônio e Serviços do Estado – SIMPAS é necessário que o fornecedor possua o CRC ou CRS. A exigência do cadastramento para contratação de licitante está prevista, também, na Instrução Normativa nº 006/04, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados nas licitações na modalidade Pregão.

.: Por que é obrigatório verificar a regularidade do CPF/CNPJ do fornecedor?

DIREC
09 - Teixeira de Freitas
Escola Escola Estadual Gerson Oliveira Costa
Participante Sr. Gilson

O CNPJ ou CPF é o documento de identificação do fornecedor e comprova a sua existência, portanto deve ser exigência obrigatória para qualquer contratação, juntamente com as Certidões de Regularidade com o FGTS e INSS.

Caso a unidade não tenha acesso ao SIMPAS, poderá solicitar à Coordenação de Cadastro relação de fornecedores por família de fornecimento, ou os dados cadastrais de qualquer fornecedor específico, que será enviado via fax.

.: As exigências do Cadastro não restringem a participação do fornecedor do interior nas licitações?

DIREC
11 – Ribeira do Pombal
Escola Escola Estadual Presidente Médici
Participante Sra. Marinalde

A Coordenação de Cadastro disponibiliza às unidades gestoras o Cadastro Unificado de Fornecedores acessado por todas as unidades do SIMPAS.

Com o propósito de ampliar e divulgar a utilização desse cadastro, tanto por parte das unidades gestoras quanto dos fornecedores, essa Coordenação vem desenvolvendo diversas ações de divulgação e captação de fornecedores em todas as regiões do Estado, priorizando o interior da Bahia.

Uma dessas ações é a realização de reuniões e eventos com empresários em diferentes municípios visando estreitar essa parceria.

A descentralização do atendimento é outra ação, visto que, não é necessária a presença do fornecedor em um posto do SAF para realizar o cadastramento. Acessando o site www. comprasnet.ba.gov.br, o mesmo poderá emitir a relação dos documentos necessários e enviar para o endereço: Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Cadastro Unificado de Fornecedores, 2ª. Avenida, nº. 200, CAB, Salvador – BA, CEP 41750-300.

.: Quando o novo sistema de abastecimento será disponibilizado para os demais municípios do Estado?

DIREC
10 – Paulo Afonso
Escola Coordenador de Gestão da DIREC
Participante Sr. Eloi Cerqueira

Conforme previsto no Decreto n.º 9.477 de 04 de julho de 2005, a SAEB licitou e contratou empresa especializada em distribuição de combustíveis, através de rede de postos credenciados pela distribuidora, para o gerenciamento do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

O Contrato prevê o atendimento às unidades na Região Metropolitana do Salvador – RMS, além dos municípios de Alagoinhas, Feira de Santana e Santo Amaro, com prazo de 30 (trinta) meses, prorrogáveis por igual período.

A vencedora do certame foi a empresa PETROBRAS Distribuidora S.A., que disponibilizou o sistema Controle Total de Frota – CTF, sem cobrança de taxa administrativa, com desconto de 0,20% para gasolina e 0,50% para o diesel, sobre o preço da bomba à vista.

O CTF disponibiliza, sem intervenção humana, as informações de identificação do veículo, registro de quilometragem do hodômetro, quantidade, tipo e valor do combustível, local do abastecimento, data, hora e média de consumo.

Foi encaminhado à PGE o Processo Administrativo n.º 0200050120669, em 02-08-05, que contempla a solicitação de análise e parecer do Edital de licitação para a contratação de um sistema de controle de combustíveis para o restante do interior do Estado.

.: Quando e como deve ser usada a Nota Fiscal Eletrônica?

DIREC
10 – Paulo Afonso
Escola Coordenador de Gestão da DIREC
Participante Sr. Eloi Cerqueira

O Decreto 9.265 de 14 de dezembro de 2004, alterado pelos Decretos nºs 9./360/05 e 9.497/05 reza o seguinte:

Nas operações com mercadorias destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste Estado, nas situações em que seja exigida a emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A, deverá, também, ser emitida Nota Fiscal por meio eletrônico. Será exigido, também, quando as referidas operações forem acobertadas com Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

A Nota Fiscal eletrônica será emitida e transmitida eletronicamente para a Secretaria da Fazenda por meio de programa disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, devendo ser anexado o comprovante de transmissão ao documento fiscal que acobertar a operação. Quando as operações com mercadorias forem realizadas por ambulantes e fornecedores não equiparados a comerciantes ou industriais, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Eletrônico de Emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Fazenda da Bahia – SENF, e tratando-se de fornecedores de outros Estados, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa na primeira Repartição Fiscal deste Estado.

O disposto neste decreto estende-se, ainda, às seguintes operações:

• operações com mercadorias destinadas a empresas de economia mista, cuja participação majoritária seja do Estado da Bahia;

• operações com mercadorias destinadas a entidades privadas, cujas aquisições ocorram com recursos públicos oriundos de convênios firmados com o Estado da Bahia.

Obs: Para os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS do Estado da Bahia na condição de microempresa, a emissão da Nota Fiscal eletrônica, nos termos do art. 1º, somente será exigida a partir de 01 de janeiro de 2006.

Estão dispensadas da emissão de Nota Fiscal Eletrônica:

• Às operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição de normal;

• Os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS sob o código de atividade 4100-9/00 - captação, tratamento e distribuição de água.

• Nos casos de regime do adiantamento, como reza o art. 49, inciso I, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, relacionados a seguir:

1. Despesas miúdas e de pronto pagamento, entendidas como tais as que devam ser efetuadas para atender necessidades inadiáveis dos serviços, inclusive aquisição de material, ainda que exista dotação específica, até o limite que for fixado em decreto do Poder Executivo e que deverá ser revisto de dois em dois anos;

2. Despesas com aquisição de livros, revistas, publicações e obras, peças e objetos históricos, artísticos, técnicos e científicos;

3. Despesas decorrentes de viagem ou que tenham de ser efetuadas em lugar distante de qualquer estação pagadora, ou no exterior;

4. Despesas com alimentação e de forragens, quando as circunstâncias não permitirem o regime comum de fornecimento;

5. Despesas de pessoal, salário de presos, internados e educandos, cujo pagamento convenha realizar-se no local, mesmo na proximidade da estação pagadora;

6. Despesas com reparo, conservação, adaptação e recuperação de bens móveis ou imóveis até o limite que for fixado em decreto do Poder Executivo e que deverá ser revisto de dois em dois anos;

7. Despesas com aquisição de objetos de arte e animais.

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:: ECA

.: O que a criança ou o adolescente pode exigir quando as vagas são recusadas na escola?
.: Quais são as obrigações do Estado para com a Educação?
.: Quais as atitudes que devem ser tomadas quando meninos (as) ou jovens ameaçam ou agridem fisicamente o professor ou outros funcionários na escola?
.: Quais os procedimentos do Conselho Tutelar no caso de Evasão Escolar e de altos índices de faltas nas escolas?
.: Quando os alunos ou os pais devem procurar o Conselho Tutelar?
.: Quais ocorrências devem ser denunciadas ao Conselho Tutelar pelos dirigentes do estabelecimento de ensino fundamental
.:
Qual o procedimento que a direção da escola deve tomar quando encontra alunos portando armas dentro da instituição?
.: O que pode acontecer com o aluno?
.: Quando adolescentes são pegos em flagrante portando droga na escola, quais os procedimentos que esta deve tomar?
.: O que a criança ou o adolescente pode exigir quando as vagas são recusadas na escola?
A criança, o adolescente e sua família têm direito de recorrer ao Conselho Tutelar de sua cidade; a um agente comunitário ( governamental ou não governamental) de seu bairro, de sua escola, de sua vizinhança, ou a um assistente social de um serviço prestado junto à escola, às famílias, aos centros sociais.

.:
Quais são as obrigações do Estado para com a Educação?
Recensear os alunos no ensino fundamental, fazer a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência às aulas, além de estimular pesquisas e novas propostas sobre currículo, metodologia, didática e avaliação, a fim de inserir crianças e adolescentes no ensino fundamental obrigatório.

.: Quais as atitudes que devem ser tomadas quando meninos (as) ou jovens ameaçam ou agridem fisicamente o professor ou outros funcionários na escola?
Casos de agressão, quando muito graves (portanto, crimes) devem ser levadas à autoridade encarregada da Segurança Pública: a polícia. Mas no caso de indisciplina escolar, devem ser sempre esgotados os recursos da própria escola. Por isso, são fundamentais bons regulamentos e boa estrutura de programas sócio-educativos em meio aberto e de orientação e apoio sociofamiliar.

.: Quais os procedimentos do Conselho Tutelar no caso de Evasão Escolar e de altos índices de faltas nas escolas?
O dever do Conselho Tutelar é o de zelar para que os direitos sejam respeitados. A direção da escola é obrigada a comunicar ao Conselho Tutelar a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, quando esgotados os recursos escolares.

.: Quando os alunos ou os pais devem procurar o Conselho Tutelar?
Os recursos escolares devem ser esgotados na relação entre a escola e a família. Alunos e pais devem recorrer ao Conselho Tutelar em último caso. Nessa situação, o Conselho irá determinar o cumprimento dos direitos e deveres contido no Estatuto, sob pena de pesada multa.

.: Quais ocorrências devem ser denunciadas ao Conselho Tutelar pelos dirigentes do estabelecimento de ensino fundamental?
Maus-tratos envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar (quando esgotados todos os recursos escolares) e elevados índices de repetência.

.: Qual o procedimento que a direção da escola deve tomar quando encontra alunos portando armas dentro da instituição?
Depois de acionada a autoridade de Segurança Pública – a qual deve atuar em casos de porte ilegal de armas - , cabe à escola orientar o aluno e sua família, esgotando todos os recursos possíveis que lhes são pertinentes, e acionar o Conselho Tutelar , que deve procurar saídas para sanar o problema.

.: O que pode acontecer com o aluno?
Ele será julgado, mantida a presunção de inocência e, ao longo do processo, conforme sentença do juiz da infância e da juventude, poderá ser incluído em programas sócio educativos como forma de reação ao ato infracional contra a lei criminal e como prevenção à reincidência.

.: Quando adolescentes são pegos em flagrante portando droga na escola, quais os procedimentos que esta deve tomar?
Depois de esgotados todos os recursos da própria escola, referentes à orientação dos adolescentes e das respectivas famílias, casos de consumo de drogas devem ser relatadas ao Conselho Tutelar do Município, órgão responsável pelo encaminhamento do problema às autoridades competentes.
Neste caso, a polícia também deve ser acionada, uma vez que o uso de entorpecentes por parte dos adolescentes configura ato infracional contra a lei penal.

.: O que deve fazer o aluno quando vítima de agressões por parte dos professores ou funcionários da escola?
Tanto a criança quanto o adolescente têm direito de ser respeitados por seus educadores. Além de estarem violando este direito, ao agredirem crianças e adolescentes, professores e demais funcionários incorrem em prática de maus-tratos. Neste caso, o Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente.
Cabe-lhe detectar as causas do problema, buscar soluções para saná-lo e informar os órgãos competentes sobre o problema.

.: Que tipo de atitude a escola deve tomar quando identificar a formação de gangues entre seus alunos?
Formação de gangue é formação de quadrilha, é crime contra a paz pública, de acordo com o artigo 288 do Código Penal. Depois de esgotados todos os recursos e regulamentos da escola, o adolescente, deverá se encaminhado à Delegacia Especializada da Infância e da Juventude. Se for uma criança, será encaminhada a um programa específico de atendimento, situado próxima à escola. Estes programas podem ser desenvolvidos tanto pela área governamental como por instituições não governamentais. Vale ressaltar que somente o caso, não a criança, será encaminhado ao Conselho Tutelar para controle jurídico adequado.

.: Quais as oportunidades dadas ao aluno com dificuldades durante o processo de aprendizagem, tendo em vista elevados níveis de repetência?
O ECA estabelece que os diretores de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência.
Contudo, antes de reter o aluno, a escola deve oferecer-lhe várias oportunidades para superar suas dificuldades, pois segundo a LDB, a avaliação deve ser contínua e cumulativa, com ênfase nos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, visando a progressão continuada (capítulos I e II do Título V da LDB).

.: Por que criança não pode trabalhar?
Entende-se que o trabalho nesta fase da vida é extremamente prejudicial ao desenvolvimento de suas potencialidades e à sua participação na sociedade, porque o trabalho faz a criança abandonar a escola e brinquedo, perdendo a infância, etapa fundamental da vida. Além disso, o trabalho precoce, quando perigoso ou insalubre, pode causar doenças e mutilações, levando a incapacidade permanente para o trabalho na vida adulta.

.: Qual a diferença entre Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar?
No Conselho dos Direitos da Criança, cabe à comunidade, por meio de entidades representativas ligadas às áreas da infância e da Juventude, indicar membros ao Poder Executivo, para participarem da formulação e controle da política de direitos infanto-juvenis. Já no Conselho Tutelar, a população deve escolher cinco pessoas da própria comunidade (segundo regras definidas pelo Conselho Municipal).
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente não é subordinado à prefeitura. É um órgão autônomo, portanto, não deve estar vinculado a nenhum partido político.

.: O que é Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão criado por meio de lei municipal para atender crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos e para aplicar medidas de proteção. Por direitos violados entenda-se: não freqüentar à escola, não ter acesso à saúde, não viver em condições dignas, entre outras.
Cabe ao Conselho Tutelar, encaminhar à justiça os casos pertinentes; requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário, e levar ao conhecimento do Ministério Público fatos considerados pelo Estatuto como infração administrativa ou crime. Além daqueles que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo em suas decisões e não está subordinado a pessoas ou órgãos, mas ao estatuto, do qual deve fazer uso, sem omissão nem abuso.
Enquanto não instalado o Conselho Tutelar, as atribuições a ele conferidas devem ser exercidas pela autoridade judiciária, neste caso,o Juiz da Infância e da Juventude.

.: Quais os tipos de medidas de proteção que o Conselho Tutelar tem poder de aplicar?
O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas de proteção:
Encaminhamento aos pais ou responsável , mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos e abrigo em entidade.

.: O Conselho Tutelar executa leis?
O Conselho Tutelar não é um programa de atendimento e nem um órgão assistencialista (não substitui a administração da Prefeitura e não faz o papel da polícia). O Conselho Tutelar não executa leis. Ele determina as obrigações pertinentes ao Poder Público e é responsável pelo cumprimento delas. Por exemplo, não cabe ao conselho tutelar colocar as crianças na escola. Ele só deve ser acionado em caso de recusa ou omissão no atendimento à criança e ao adolescente.

.: Como é escolhido o Conselho Tutelar? Quais os requisitos básicos ?
O Conselho Tutelar é escolhido pela comunidade, em processo conduzido sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público. Cada Conselho é formado por cinco titulares e cinco suplentes, escolhidos em eleição direta.

.: Caso o município não tenha conselho tutelar a quem são atribuídas as suas competências?
Enquanto não instalado o Conselho Tutelar, as atribuições a ele conferidas devem ser exercidas pela autoridade judiciária, neste caso, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
manutenção das estruturas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nem para remuneração destes (art. 134 do ECA ). O Fundo deve possuir conta bancária em banco oficial, cuja movimentação devera´respeitar o estabelecido no Plano de Aplicação.

.: O que é o Ato Infracional?
O ato infracional é um termo que deve ser utilizado para se referir ao ato de desrespeito à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, praticado por crianças ou adolescentes. Para os maiores de 18 anos, o termo usado quando houver infração penal deve ser crime ou delito.
O ato infracional é definido no art. 103 da lei nº 8.069/90, que devem ser apurados pela autoridade policial e em procedimento próprio instaurado perante o Conselho Tutelar (no caso de crianças) ou perante à justiça da Infância e da Juventude ( no caso de adolescentes), resultam a aplicação de medidas específicas já relacionadas pelo Estatuto. Cabe ao Poder Judiciário somente decidir e controlar o processo de execução das medidas sócio- educativas. Para que sejam efetivamente realizadas, os municípios devem possuir programas de educação de medidas sócio- educativas que atuem em consonância com a Assistência Social, com o juiz da Infância e da Juventude e com o Ministério Público.

.: Ao cometer ato infracional, o adolescente deve ser encaminhado pela polícia a uma delegacia especializada da Infância e da Juventude. E na ausência desta, qual deverá ser o procedimento?
Na prática, ao cometer um ato infracional, o adolescente deve ser encaminhado pela polícia a uma delegacia especializada da Infância e da Juventude. Na ausência desta, o adolescente deve ser levado a uma delegacia comum, mas respeitando o estabelecido no ECA (não misturar adolescentes com adultos, por exemplo). O delegado deverá tomar as providências administrativas cabíveis (ouvir o acusado, reunir provas e buscar testemunhas) para registrar a ocorrência e apresentar o caso ao promotor. Este último pode ou não abrir processo (verificando se há indícios da prática do ato infracional) e, encaminhar ao juiz, que é o responsável pela condução do devido processo legal, para absolver ou sentenciar o acusado.

.: O que é a ECA?
È o Estatuto da Criança e do Adolescente. É a lei que está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente. Resultado da ampla mobilização social, entrou em vigência em 14 de outubro de 1990. Substitui a doutrina da situação irregular, contida no revogado Código de Menores, pela da proteção integral que estabelece crianças e adolescentes como cidadãos em desenvolvimento com direitos e deveres reconhecidos.

.: Crianças que praticam atos infracionais ( crimes, delitos ou contravenções penais) estão sujeitas a que medidas de proteção estabelecida no ECA?
No caso de crianças que praticam atos infracionais (crimes, delitos ou contravenção penal) estão sujeitas a estas medidas de proteção estabelecidas no ECA:
- Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
- Orientação, apoio acompanhamento temporário;
- Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança, e ao adolescente;
- Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
- Abrigo em entidades;
- Colocação em família substituída.

.: Adolescentes que praticam atos infracionais ( crimes ou contravenções penais) estão sujeitos a que medidas sócio educativas estabelecidas no ECA?
Já adolescentes que praticam atos infracionais, as medidas estabelecidas pelo ECA são:
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- proteção de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- inserção em regime de semiliberdade;
- internação em estabelecimento educacional ou qualquer uma das medidas previstas para casos de atos infracionais praticados por crianças.

.: Como o Estatuto da Criança e do Adolescente trata a questão dos maus-tratos?
Por reafirmar a compreensão da criança e do adolescente como um tema de interesse de toda a sociedade, O estatuto permite ao Poder Público interferir nas questões de âmbito familiar e no pátrio poder (artigos 24,28 e 130) como mecanismo de garantia dos direitos de cidadania da criança e/ou adolescente (art. 4º), o que inclui situações de maus tratos. A preservação desses direitos está alicerçada na implementação de políticas de atendimento e prevenção concretizadas por meio de um projeto articulado de ações governamentais e não-governamentais, envolvendo a família, a sociedade e o Estado (art. 86). Contudo, apesar de necessariamente basear-se em uma ação estratégica integrada, a responsabilidade de desenvolver, reforçar e aplicar medidas legais, políticas e programas de proteção e preservação cabe, atualmente, à esfera pública, por meio da lei orgânica da Assistência Social – LOAS, e da conseqüente municipalização dos serviços prevista no próprio estado.

.: Quais as formas mais freqüentes de maus-tratos?
Psicológicos: evidenciado pela rejeição, depreciação e desrespeito. Devido à sutileza do ato e a ausência de evidências imediatas, é o tipo de violência mais difícil de conceituar. Maus- tratos psicológicos podem trazer graves danos ao desenvolvimento psicológico, físico e sexual da criança.
Físicos: caracterizado pelo uso da força física de forma intencional, não acidental, ou pelos atos de omissão intencionais, impingidos por pais ou responsáveis com o objetivo de ferir, danificar ou destruir a criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes.
Abuso sexual : entende-se por toda situação em que o adulto utiliza uma criança ou adolescente para seu prazer sexual, podendo haver ou não contato físico (manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, voyerismo, pornografia e exibicionismo) – incluindo telefonemas eróticos – ou o ato sexual com ou sem penetração. O abuso às vezes não deixa marcas físicas, daí seu difícil diagnóstico. O abuso sexual intrafamiliar é o mais freqüente. Ocorre em todas as classes sociais e, em sua maioria,é praticado por alguém que a criança conhece e/ou confia. O abuso sexual normalmente é praticado pelo pai, padrasto ou alguém íntimo à família. Muitas vezes a mãe sabe ou pressente o que está ocorrendo. Caso não tome providências cabíveis para cessar a situação,ela torna-se cúmplice (abusadora passiva). Lembre-se: em nenhuma circunstância pode-se responsabilizar a criança pela conduta do adulto. As relações sexuais entre a criança e/ou adolescente e um adulto são sempre delito do adulto.

.: Qual o órgão responsável pela verificação de situação de maus-tratos contra a criança e o adolescente?
Cabe ao Conselho Tutelar do Município encaminhar ao Ministério Público a notícia de situação que infrinjam administrativa ou penalmente os direitos da criança e do adolescente, incluindo-se a ocorrência de maus-tratos e/ou exploração sexual. Requer ainda ações de perda ou suspensão do pátrio poder e/o afastamento do agressor da moradia comum. As autoridades que podem receber as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são: o juiz da Infância e da Juventude (antigo juiz de menores), a polícia, o promotor de Justiça da Vara da Infância e da Juventude, Os centros de Defesa da Criança e do Adolescente e os Programas de Proteção e Atendimento. Qualquer membro da comunidade local pode realizar denúncia ao Conselho Tutelar. Entretanto,de acordo com o ECA (art. 245), a denúncia torna-se obrigatória para alguns profissionais ( médicos, professores ou responsáveis por estabelecimento de saúde ou de ensino) que suspeitem ou tenham confirmação de casos de maus-tratos físicos e/ou psicológicos, abuso sexual e exploração sexual.

.: Quem é o Juiz da Infância e da Juventude ( Poder Judiciário)? E a Vara da Infância e da Juventude?
É um Juiz de direito. É a autoridade local competente para ajudar as causas decorrentes das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Juiz da Infância e da Juventude ganhou um novo papel a partir do Estatuto,deixou de ser autoridade única e máxima no tocante às questões relacionadas com as crianças e adolescentes.
Cabe a ele julgar casos de atos infracionais praticados por adolescentes, decidir sobre pedidos de adoção, guarda, tutela e sobre a destituição do pátrio poder, autorizar crianças e adolescentes a viajar, a ir a bailes, bares, shows e casa de espetáculos, entre outras atividades.
A Vara da Infância e da Juventude tem como função exercer por um ou mais juizes especializados, em conjunto com uma equipe técnica. Essa equipe não só assessora o juiz, como também tem um papel importante na realização de estudos e pesquisas, além de acompanhar as medidas de proteção, orientar e supervisionar a família, promover o entrosamento dos serviços do juizado com os técnicos do Conselho Tutelar, acompanhar a execução das medidas sócio-educativas, entre outras. A equipe técnica é formada por psicólogos, assistentes sociais, educadores, representantes do Ministério Público, promotor de Justiça da Infância e da Juventude, além de advogados especializados. As varas fazem parte do Sistema de proteção Integral à Criança e ao Adolescente e mantêm-se abertas ao atendimento do público para qualquer informação.

.: Quais os principais erros de terminologias cometidos pela imprensa e outros profissionais ?
O erro mais evidente e constante é a troca dos termos “criança” e “adolescente” por “menor”. De outro lado, temos os abrigos de orfanatos ou patronatos, instituições que já não mais existem. Outro termo muito utilizado incorretamente é “ prostituição infantil”. Sabe-se que a criança não opta por se prostituir, o que acontece nesses casos é a exploração sexual de crianças.
.: Qual a diferença entre abuso sexual e exploração sexual?
A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma forma de abuso sexual. A diferença é que este tipo de violência normalmente não ocorre em âmbito familiar e possui fins comerciais. Neste caso, além da criança vítima e do pedófilo, há um terceiro ator: o aliciador. É o criminoso que lucra com a venda do sexo de crianças e adolescentes.
O abusador sexual de crianças e adolescentes é um pedófilo. Por ser um distúrbio no desenvolvimento psicológico e sexual que leva indivíduos aparentemente normais a buscarem de forma compulsiva e obsessiva o prazer sexual com crianças e adolescentes , a pedofilia requer tratamento. A maior dificuldade em se punir o agressor ocorre nos casos de abuso sexual. Normalmente, os pais não acreditam nos filhos e por falta de provas físicas (só 30% dos casos deixam marcas evidentes) não se pune o pedófilo.

.: No caso dos estabelecimentos que exploram jogos? É permitida a presença de crianças e adolescentes nesses locais?
O estatuto proíbe terminantemente a entrada de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, ou em casa de jogos que realizam apostas ( bingos, fliperamas, por exemplo). No caso dos estabelecimentos que explorem jogos eletrônicos, desde que não haja a venda de bebidas alcoólicas ou que não seja verificado a presença de consumidores de drogas, é permitida a permanência de crianças e eadolescentes. Contudo, este último caso não é válido em todos os municípios, pois fica a critério do entendimento do juiz de cada comarca.

.: Quais os produtos ou serviços que não podem ser ofertados as crianças e adolescentes?
O Estatuto proíbe a venda à criança ou ao adolescente de : armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas, produtos que possam causar dependência física ou psíquica, fogos de estampidos e artifício, exceto aqueles que sejam incapazes de causar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, revistas ou publicações que contenham material impróprio ou inadequado à