.:
Quais as medidas de segurança na entrega dos bens?
.:
Como solicitar a coleta de bens na escola?
.:
Quais os procedimentos para cessão ou doação de bens?
.:
Como é a contratação da cobertura de roubo
para o imóvel da Escola?
.:
Qual a previsão de treinamento do SIMPAS no interior?
.:
Como será o Registro de Preços de Merenda Escolar?
.:
Para participação de fornecedores no processo licitatório,
é necessário ter o CRS/CRC?
.:
Por que é obrigatório verificar a regularidade do
CPF/CNPJ do fornecedor?
.:
As exigências do Cadastro não restringem a participação
do fornecedor do interior nas licitações?
.:
Quando o novo sistema de abastecimento será disponibilizado
para os demais municípios do Estado?
.:
Quando e como deve ser usada a Nota Fiscal Eletrônica?
.:
Quais as medidas de segurança
na entrega dos bens?
DIREC
|
15
– Juazeiro |
| Escola |
Escola
Estadual Artur Oliveira Silva |
| Participante
|
Sra.
Margarida |
Em
relação ao recolhimento de bens desativados
nas unidades do interior do Estado, informamos que a Diretoria
de Patrimônio-DPA tem por procedimento as seguintes
medidas:
1.
Contato telefônico prévio com os órgãos
responsáveis nas cidades onde se realizará
o recolhimento dos bens, assim como com as Unidades em que
estes serão recolhidos, ficando também estabelecido
o período e os locais em que se procederá
ao recolhimento desses bens e sua armazenagem.
2.
Envio, via fax, do termo de baixa de móveis para
que seja procedido o preenchimento prévio dos responsáveis
dessas Unidades.
Além
disso, os prepostos da SAEB são orientados a portarem
sua identificação funcional durante todo o trabalho
de recolhimento bem como, a apresentar-se previamente aos
responsáveis das Unidades onde os bens serão
recolhidos e onde os mesmos ficarão armazenados.
No
momento do recolhimento é entregue a Unidade Ofício
assinado pela Diretora de Patrimônio e Superintendente
de Serviços Administrativos da SAEB contendo informações
sobre o procedimento de recolhimento de bens desativados e
colocando à disposição os telefones de
contato da Diretoria de Patrimônio para maiores esclarecimentos
e informações.
.:
Como solicitar a coleta de
bens na escola?
DIREC
|
16
– Jacobina |
| Escola |
Escola
Profª Felicidade Jesus de Magalhães |
| Participante
|
Não
identificado |
Essa
atividade decorre de uma iniciativa da Secretaria da Administração
para colaborar com as unidades localizadas no interior do
Estado na atividade de entrega de bens desativados, não
caracterizando uma atividade de cunho sistêmico e obrigatório
por parte da Superintendência de Serviços Administrativos
- SSA.
O recolhimento é realizado mediante definição
de cronograma de viagem previamente estabelecido pela DPA
também levando em consideração as informações
do número de bens inservíveis existentes em
escolas e demais unidades do Estado existentes na região.
Assim, pedimos a compreensão da Unidade pelo não
atendimento imediato da solicitação e informamos
que aguarde a definição de recolhimento na região
para que sejam evitados custos adicionais.
.:
Quais os procedimentos para
cessão ou doação de bens?
DIREC
|
11
– Ribeira do Pombal |
| Escola |
Escola
Estadual Presidente Médici |
| Participante
|
Sra.
Marinalde |
O
Decreto nº 9.461 de 20 de junho de 2005, disciplina dentre
outras matérias à administração
patrimonial do Estado a alienação de bens móveis
desativados, base do questionamento feito pela professora
da Unidade Escolar estabelecendo, em seu art. 7º a seguinte
disposição:
Art.
7º - “Os bens classificados como material permanente
que não mais tenham utilidade para o órgão
ao qual se encontrem vinculados ou para a respectiva entidade
deverão ser entregues à Secretaria de Administração
para alienação ou reaproveitamento, nos termos
da Lei Delegada nº 63/83, art. 12, inciso VI, com alterações
posteriores.”
Assim,
mediante a interpretação do referido artigo
percebe-se a impossibilidade de doação dos bens
patrimoniais desativados do Estado por outras unidades que
não seja pela Secretaria de Administração.
.:
Como é realizada a contratação
da cobertura de roubo para o imóvel da Escola?
DIREC
|
06
– Ilhéus |
| Escola |
Escola
Estadual José Aroldo |
| Participante
|
Não
identificado |
O
Estado realiza a contratação de seguro dos imóveis
e seu conteúdo contra incêndio, queda de raio
e explosão. Foi realizado estudo que indicou que a
relação custo X benefício não
é favorável à contratação
da cobertura de Roubo. Apenas em casos excepcionais, devidamente
aprovados pelo Governador do Estado, pode ocorrer a contratação
desse tipo de seguro.
.:
Qual a previsão de treinamento
do SIMPAS no interior?
DIREC
|
14
– Itapetinga |
| Escola |
Não
identificado |
| Participante
|
Não
identificado |
O
interesse da SSA é promover ações regionais
de capacitação no Sistema Integrado de Material,
Patrimônio e Serviços - SIMPAS e do Comprasnet.ba,
por entender que o acesso dos servidores de Unidades Gestoras
– UG’s do interior do Estado ao treinamento em
Salvador é mais restrito e oneroso.
Estas
ações são realizadas em parceria com
a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SAEB,
a qual viabiliza os recursos financeiros para a realização
dos treinamentos. Entretanto, no convênio de 2005 não
foi contemplado a capacitação de UG’s
do interior.
Embora
sem recursos direcionados especificamente para os treinamentos
no interior, a SSA está buscando atender a esta demanda,
por compreender a importância da disseminação
do uso dos referidos sistemas pelo maior número de
unidades possível, mas não há previsão
de data.
Em
2003, os treinamentos foram realizados em parceria com o IAT,
com a utilização dos Núcleos de Tecnologia
– NTE, em diversos pólos do interior. Entretanto,
o ambiente técnico atual dos NTE’s não
é compatível com a necessidade do servidor de
treinamento do Simpas, não sendo mais possível
à utilização desses espaços para
a capacitação.
Está
em fase de estudo a utilização da metodologia
de Ensino à Distância, mas o caráter operacional
do sistema é uma dificuldade que precisa ser melhor
avaliada. Lembramos que caso as unidades tenham disponibilidade
de encaminhar seus servidores para treinamento em Salvador,
liguem para Sandra, no telefone (71) 3115-3185.
.:
Como será o Registro
de Preços de Merenda Escolar?
DIREC
|
21
– Irecê |
| Escola |
Não
identificado |
| Participante
|
Não
identificado |
O
Registro de Preços realizado pela Secretaria da Administração
- SAEB foi desenvolvido para
registrar preços dos itens de uso comum nas Unidades
Administrativas do Estado. Essa ação faz parte
da modernização da Administração
Pública para disponibilizar instrumentos eficientes
que objetivam a padronização dos procedimentos,
redução dos gastos, maior agilidade e transparência
na aplicação dos recursos públicos nas
contratações realizadas pelas Unidades do Poder
Executivo Estadual.
Os
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
que possuem itens específicos podem realizar e gerenciar
seu próprio Registro de Preços. Dessa forma,
a Secretaria da Educação - SEC iniciou em junho
de 2004 seu primeiro Registro de Preços disponibilizando
35 itens de Merenda Escolar, que atenderá inicialmente
as escolas do ensino fundamental localizadas em Salvador e
Região Metropolitana.
Devido ao sucesso do RP de Merenda Escolar, a SEC já
está estudando a disseminação dessa sistemática
de contratação as demais escolas do interior
do Estado. Para maiores esclarecimentos entrar em contato
com Sra. Thelma Santiago através do telefone (71) 3115-8907.
.:
Para participação
de fornecedores no processo licitatório, é necessário
ter o CRS/CRC?
DIREC
|
09
– Teixeira de Freitas |
| Escola |
Escola
Estadual Gerson Oliveira Costa |
| Participante
|
Sr.
Gilson |
O
fornecedor possuindo o Certificado de Registro, facilita e
agiliza o processo licitatório, além de garantir
maior segurança sobre a idoneidade do fornecedor, pois
o Cadastro de Fornecedores tem uma equipe especializada que
analisa a documentação, consultando os órgãos
competentes e entidades fiscalizadoras. A análise leva
em consideração o ramo de atividade da empresa
e o produto que ela pretende fornecer ao Estado da Bahia.
Não
é obrigatório o cadastramento para a participação
em licitação, contudo para a contratação
por meio do Sistema Integrado de Material Patrimônio
e Serviços do Estado – SIMPAS é necessário
que o fornecedor possua o CRC ou CRS. A exigência do
cadastramento para contratação de licitante
está prevista, também, na Instrução
Normativa nº 006/04, que orienta os órgãos
e entidades da Administração Pública
do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem
adotados nas licitações na modalidade Pregão.
.:
Por que é obrigatório
verificar a regularidade do CPF/CNPJ do fornecedor?
DIREC
|
09
- Teixeira de Freitas |
| Escola |
Escola
Estadual Gerson Oliveira Costa |
| Participante
|
Sr.
Gilson |
O
CNPJ ou CPF é o documento de identificação
do fornecedor e comprova a sua existência, portanto
deve ser exigência obrigatória para qualquer
contratação, juntamente com as Certidões
de Regularidade com o FGTS e INSS.
Caso
a unidade não tenha acesso ao SIMPAS, poderá
solicitar à Coordenação de Cadastro relação
de fornecedores por família de fornecimento, ou os
dados cadastrais de qualquer fornecedor específico,
que será enviado via fax.
.:
As exigências do Cadastro
não restringem a participação do fornecedor
do interior nas licitações?
DIREC
|
11
– Ribeira do Pombal |
| Escola |
Escola
Estadual Presidente Médici |
| Participante
|
Sra.
Marinalde |
A Coordenação de Cadastro disponibiliza às
unidades gestoras o Cadastro Unificado de Fornecedores acessado
por todas as unidades do SIMPAS.
Com
o propósito de ampliar e divulgar a utilização
desse cadastro, tanto por parte das unidades gestoras quanto
dos fornecedores, essa Coordenação vem desenvolvendo
diversas ações de divulgação e
captação de fornecedores em todas as regiões
do Estado, priorizando o interior da Bahia.
Uma
dessas ações é a realização
de reuniões e eventos com empresários em diferentes
municípios visando estreitar essa parceria.
A
descentralização do atendimento é outra
ação, visto que, não é necessária
a presença do fornecedor em um posto do SAF para realizar
o cadastramento. Acessando o site www. comprasnet.ba.gov.br,
o mesmo poderá emitir a relação dos documentos
necessários e enviar para o endereço: Secretaria
da Administração do Estado da Bahia, Cadastro
Unificado de Fornecedores, 2ª. Avenida, nº. 200,
CAB, Salvador – BA, CEP 41750-300.
.:
Quando o novo sistema de abastecimento
será disponibilizado para os demais municípios
do Estado?
DIREC
|
10
– Paulo Afonso |
| Escola |
Coordenador
de Gestão da DIREC |
| Participante
|
Sr.
Eloi Cerqueira |
Conforme previsto no Decreto n.º 9.477 de 04 de julho
de 2005, a SAEB licitou e contratou empresa especializada
em distribuição de combustíveis, através
de rede de postos credenciados pela distribuidora, para o
gerenciamento do abastecimento da frota de veículos
dos órgãos e entidades da Administração
Pública do Poder Executivo Estadual.
O
Contrato prevê o atendimento às unidades na Região
Metropolitana do Salvador – RMS, além dos municípios
de Alagoinhas, Feira de Santana e Santo Amaro, com prazo de
30 (trinta) meses, prorrogáveis por igual período.
A
vencedora do certame foi a empresa PETROBRAS Distribuidora
S.A., que disponibilizou o sistema Controle Total de Frota
– CTF, sem cobrança de taxa administrativa, com
desconto de 0,20% para gasolina e 0,50% para o diesel, sobre
o preço da bomba à vista.
O
CTF disponibiliza, sem intervenção humana, as
informações de identificação do
veículo, registro de quilometragem do hodômetro,
quantidade, tipo e valor do combustível, local do abastecimento,
data, hora e média de consumo.
Foi
encaminhado à PGE o Processo Administrativo n.º
0200050120669, em 02-08-05, que contempla a solicitação
de análise e parecer do Edital de licitação
para a contratação de um sistema de controle
de combustíveis para o restante do interior do Estado.
.:
Quando e como deve ser usada
a Nota Fiscal Eletrônica?
DIREC
|
10
– Paulo Afonso |
| Escola |
Coordenador
de Gestão da DIREC |
| Participante
|
Sr.
Eloi Cerqueira |
O
Decreto 9.265 de 14 de dezembro de 2004, alterado pelos Decretos
nºs 9./360/05 e 9.497/05 reza o seguinte:
Nas
operações com mercadorias destinadas a órgãos
ou entidades da Administração Pública
Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste
Estado, nas situações em que seja exigida a
emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A, deverá,
também, ser emitida Nota Fiscal por meio eletrônico.
Será exigido, também, quando as referidas operações
forem acobertadas com Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda
a Consumidor.
A
Nota Fiscal eletrônica será emitida e transmitida
eletronicamente para a Secretaria da Fazenda por meio de programa
disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br,
devendo ser anexado o comprovante de transmissão ao
documento fiscal que acobertar a operação. Quando
as operações com mercadorias forem realizadas
por ambulantes e fornecedores não equiparados a comerciantes
ou industriais, deverá ser solicitada a emissão
de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Eletrônico
de Emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Fazenda
da Bahia – SENF, e tratando-se de fornecedores de outros
Estados, deverá ser solicitada a emissão de
Nota Fiscal Avulsa na primeira Repartição Fiscal
deste Estado.
O disposto neste decreto estende-se, ainda, às seguintes
operações:
•
operações com mercadorias destinadas a empresas
de economia mista, cuja participação majoritária
seja do Estado da Bahia;
•
operações com mercadorias destinadas a entidades
privadas, cujas aquisições ocorram com recursos
públicos oriundos de convênios firmados com
o Estado da Bahia.
Obs:
Para os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS do Estado da
Bahia na condição de microempresa, a emissão
da Nota Fiscal eletrônica, nos termos do art. 1º,
somente será exigida a partir de 01 de janeiro de 2006.
Estão
dispensadas da emissão de Nota Fiscal Eletrônica:
•
Às operações realizadas com valores
iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), exceto
quando promovidas por contribuintes inscritos na condição
de normal;
•
Os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS sob o código
de atividade 4100-9/00 - captação, tratamento
e distribuição de água.
•
Nos casos de regime do adiantamento, como reza o art.
49, inciso I, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966,
relacionados a seguir:
1.
Despesas miúdas e de pronto pagamento, entendidas
como tais as que devam ser efetuadas para atender necessidades
inadiáveis dos serviços, inclusive aquisição
de material, ainda que exista dotação específica,
até o limite que for fixado em decreto do Poder
Executivo e que deverá ser revisto de dois em dois
anos;
2.
Despesas com aquisição de livros, revistas,
publicações e obras, peças e objetos
históricos, artísticos, técnicos
e científicos;
3.
Despesas decorrentes de viagem ou que tenham de ser efetuadas
em lugar distante de qualquer estação pagadora,
ou no exterior;
4.
Despesas com alimentação e de forragens,
quando as circunstâncias não permitirem o
regime comum de fornecimento;
5.
Despesas de pessoal, salário de presos, internados
e educandos, cujo pagamento convenha realizar-se no local,
mesmo na proximidade da estação pagadora;
6.
Despesas com reparo, conservação, adaptação
e recuperação de bens móveis ou imóveis
até o limite que for fixado em decreto do Poder
Executivo e que deverá ser revisto de dois em dois
anos;
7.
Despesas com aquisição de objetos de arte
e animais.
.:
O que a criança ou o adolescente
pode exigir quando as vagas são recusadas na escola?
A
criança, o adolescente e sua família têm direito
de recorrer ao Conselho Tutelar de sua cidade; a um agente comunitário
( governamental ou não governamental) de seu bairro, de
sua escola, de sua vizinhança, ou a um assistente social
de um serviço prestado junto à escola, às
famílias, aos centros sociais.
.:
Quais são as obrigações
do Estado para com a Educação?
Recensear os alunos no ensino fundamental, fazer a chamada e zelar,
junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência
às aulas, além de estimular pesquisas e novas propostas
sobre currículo, metodologia, didática e avaliação,
a fim de inserir crianças e adolescentes no ensino fundamental
obrigatório.
.:
Quais as atitudes que devem ser tomadas
quando meninos (as) ou jovens ameaçam ou agridem fisicamente
o professor ou outros funcionários na escola?
Casos
de agressão, quando muito graves (portanto, crimes) devem
ser levadas à autoridade encarregada da Segurança
Pública: a polícia. Mas no caso de indisciplina
escolar, devem ser sempre esgotados os recursos da própria
escola. Por isso, são fundamentais bons regulamentos e
boa estrutura de programas sócio-educativos em meio aberto
e de orientação e apoio sociofamiliar.
.:
Quais os procedimentos do Conselho Tutelar
no caso de Evasão Escolar e de altos índices de
faltas nas escolas?
O
dever do Conselho Tutelar é o de zelar para que os direitos
sejam respeitados. A direção da escola é
obrigada a comunicar ao Conselho Tutelar a reiteração
de faltas injustificadas e de evasão escolar, quando esgotados
os recursos escolares.
.:
Quando os alunos ou os pais devem procurar
o Conselho Tutelar?
Os
recursos escolares devem ser esgotados na relação
entre a escola e a família. Alunos e pais devem recorrer
ao Conselho Tutelar em último caso. Nessa situação,
o Conselho irá determinar o cumprimento dos direitos e
deveres contido no Estatuto, sob pena de pesada multa.
.: Quais
ocorrências devem ser denunciadas ao Conselho Tutelar pelos
dirigentes do estabelecimento de ensino fundamental?
Maus-tratos
envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas
e de evasão escolar (quando esgotados todos os recursos
escolares) e elevados índices de repetência.
.:
Qual o procedimento que a direção da escola deve
tomar quando encontra alunos portando armas dentro da instituição?
Depois
de acionada a autoridade de Segurança Pública –
a qual deve atuar em casos de porte ilegal de armas - , cabe à
escola orientar o aluno e sua família, esgotando todos
os recursos possíveis que lhes são pertinentes,
e acionar o Conselho Tutelar , que deve procurar saídas
para sanar o problema.
.:
O que pode acontecer com o aluno?
Ele
será julgado, mantida a presunção de inocência
e, ao longo do processo, conforme sentença do juiz da infância
e da juventude, poderá ser incluído em programas
sócio educativos como forma de reação ao
ato infracional contra a lei criminal e como prevenção
à reincidência.
.:
Quando adolescentes são pegos em flagrante portando droga
na escola, quais os procedimentos que esta deve tomar?
Depois
de esgotados todos os recursos da própria escola, referentes
à orientação dos adolescentes e das respectivas
famílias, casos de consumo de drogas devem ser relatadas
ao Conselho Tutelar do Município, órgão responsável
pelo encaminhamento do problema às autoridades competentes.
Neste caso, a polícia também deve ser acionada,
uma vez que o uso de entorpecentes por parte dos adolescentes
configura ato infracional contra a lei penal.
.:
O que deve fazer o aluno quando vítima
de agressões por parte dos professores ou funcionários
da escola?
Tanto
a criança quanto o adolescente têm direito de ser
respeitados por seus educadores. Além de estarem violando
este direito, ao agredirem crianças e adolescentes, professores
e demais funcionários incorrem em prática de maus-tratos.
Neste caso, o Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente.
Cabe-lhe detectar as causas do problema, buscar soluções
para saná-lo e informar os órgãos competentes
sobre o problema.
.:
Que tipo de atitude a
escola deve tomar quando identificar a formação
de gangues entre seus alunos?
Formação
de gangue é formação de quadrilha, é
crime contra a paz pública, de acordo com o artigo 288
do Código Penal. Depois de esgotados todos os recursos
e regulamentos da escola, o adolescente, deverá se encaminhado
à Delegacia Especializada da Infância e da Juventude.
Se for uma criança, será encaminhada a um programa
específico de atendimento, situado próxima à
escola. Estes programas podem ser desenvolvidos tanto pela área
governamental como por instituições não governamentais.
Vale ressaltar que somente o caso, não a criança,
será encaminhado ao Conselho Tutelar para controle jurídico
adequado.
.:
Quais as oportunidades dadas ao aluno com
dificuldades durante o processo de aprendizagem, tendo em vista
elevados níveis de repetência?
O
ECA estabelece que os diretores de estabelecimentos de ensino
fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados
níveis de repetência.
Contudo, antes de reter o aluno, a escola deve oferecer-lhe várias
oportunidades para superar suas dificuldades, pois segundo a LDB,
a avaliação deve ser contínua e cumulativa,
com ênfase nos aspectos qualitativos sobre os quantitativos,
visando a progressão continuada (capítulos I e II
do Título V da LDB).
.:
Por que criança não pode
trabalhar?
Entende-se
que o trabalho nesta fase da vida é extremamente prejudicial
ao desenvolvimento de suas potencialidades e à sua participação
na sociedade, porque o trabalho faz a criança abandonar
a escola e brinquedo, perdendo a infância, etapa fundamental
da vida. Além disso, o trabalho precoce, quando perigoso
ou insalubre, pode causar doenças e mutilações,
levando a incapacidade permanente para o trabalho na vida adulta.
.:
Qual a diferença entre Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o
Conselho Tutelar?
No
Conselho dos Direitos da Criança, cabe à comunidade,
por meio de entidades representativas ligadas às áreas
da infância e da Juventude, indicar membros ao Poder Executivo,
para participarem da formulação e controle da política
de direitos infanto-juvenis. Já no Conselho Tutelar, a
população deve escolher cinco pessoas da própria
comunidade (segundo regras definidas pelo Conselho Municipal).
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente não
é subordinado à prefeitura. É um órgão
autônomo, portanto, não deve estar vinculado a nenhum
partido político.
.:
O que é Conselho Tutelar?
O
Conselho Tutelar é um órgão criado por meio
de lei municipal para atender crianças e adolescentes ameaçados
ou violados em seus direitos e para aplicar medidas de proteção.
Por direitos violados entenda-se: não freqüentar à
escola, não ter acesso à saúde, não
viver em condições dignas, entre outras.
Cabe ao Conselho Tutelar, encaminhar à justiça os
casos pertinentes; requisitar certidões de nascimento e
de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário,
e levar ao conhecimento do Ministério Público fatos
considerados pelo Estatuto como infração administrativa
ou crime. Além daqueles que demandem ações
judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo
em suas decisões e não está subordinado a
pessoas ou órgãos, mas ao estatuto, do qual deve
fazer uso, sem omissão nem abuso.
Enquanto não instalado o Conselho Tutelar, as atribuições
a ele conferidas devem ser exercidas pela autoridade judiciária,
neste caso,o Juiz da Infância e da Juventude.
.:
Quais os tipos de medidas de proteção
que o Conselho Tutelar tem poder de aplicar?
O
Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas
de proteção:
Encaminhamento aos pais ou responsável , mediante termo
de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento
temporários; matrícula e freqüência obrigatórias
em estabelecimento oficial de auxílio à família,
à criança e ao adolescente; requisição
de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico,
em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa
oficial de auxílio, orientação e tratamento
de alcoólatras e toxicômanos e abrigo em entidade.
.:
O Conselho Tutelar executa leis?
O
Conselho Tutelar não é um programa de atendimento
e nem um órgão assistencialista (não substitui
a administração da Prefeitura e não faz o
papel da polícia). O Conselho Tutelar não executa
leis. Ele determina as obrigações pertinentes ao
Poder Público e é responsável pelo cumprimento
delas. Por exemplo, não cabe ao conselho tutelar colocar
as crianças na escola. Ele só deve ser acionado
em caso de recusa ou omissão no atendimento à criança
e ao adolescente.
.:
Como é escolhido o Conselho Tutelar?
Quais os requisitos básicos ?
O
Conselho Tutelar é escolhido pela comunidade, em processo
conduzido sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, com fiscalização
do Ministério Público. Cada Conselho é formado
por cinco titulares e cinco suplentes, escolhidos em eleição
direta.
.:
Caso o município não tenha
conselho tutelar a quem são atribuídas as suas competências?
Enquanto
não instalado o Conselho Tutelar, as atribuições
a ele conferidas devem ser exercidas pela autoridade judiciária,
neste caso, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
manutenção das estruturas do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, nem para remuneração
destes (art. 134 do ECA ). O Fundo deve possuir conta bancária
em banco oficial, cuja movimentação devera´respeitar
o estabelecido no Plano de Aplicação.
.:
O que é o Ato Infracional?
O
ato infracional é um termo que deve ser utilizado para
se referir ao ato de desrespeito à ordem pública,
aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, praticado
por crianças ou adolescentes. Para os maiores de 18 anos,
o termo usado quando houver infração penal deve
ser crime ou delito.
O ato infracional é definido no art. 103 da lei nº
8.069/90, que devem ser apurados pela autoridade policial e em
procedimento próprio instaurado perante o Conselho Tutelar
(no caso de crianças) ou perante à justiça
da Infância e da Juventude ( no caso de adolescentes), resultam
a aplicação de medidas específicas já
relacionadas pelo Estatuto. Cabe ao Poder Judiciário somente
decidir e controlar o processo de execução das medidas
sócio- educativas. Para que sejam efetivamente realizadas,
os municípios devem possuir programas de educação
de medidas sócio- educativas que atuem em consonância
com a Assistência Social, com o juiz da Infância e
da Juventude e com o Ministério Público.
.:
Ao cometer ato infracional, o adolescente
deve ser encaminhado pela polícia a uma delegacia especializada
da Infância e da Juventude. E na ausência desta, qual
deverá ser o procedimento?
Na
prática, ao cometer um ato infracional, o adolescente deve
ser encaminhado pela polícia a uma delegacia especializada
da Infância e da Juventude. Na ausência desta, o adolescente
deve ser levado a uma delegacia comum, mas respeitando o estabelecido
no ECA (não misturar adolescentes com adultos, por exemplo).
O delegado deverá tomar as providências administrativas
cabíveis (ouvir o acusado, reunir provas e buscar testemunhas)
para registrar a ocorrência e apresentar o caso ao promotor.
Este último pode ou não abrir processo (verificando
se há indícios da prática do ato infracional)
e, encaminhar ao juiz, que é o responsável pela
condução do devido processo legal, para absolver
ou sentenciar o acusado.
È
o Estatuto da Criança e do Adolescente. É a lei
que está em consonância com o artigo 227 da Constituição
Federal, que dispõe sobre os direitos da criança
e do adolescente. Resultado da ampla mobilização
social, entrou em vigência em 14 de outubro de 1990. Substitui
a doutrina da situação irregular, contida no revogado
Código de Menores, pela da proteção integral
que estabelece crianças e adolescentes como cidadãos
em desenvolvimento com direitos e deveres reconhecidos.
.:
Crianças que praticam atos infracionais
( crimes, delitos ou contravenções penais) estão
sujeitas a que medidas de proteção estabelecida
no ECA?
No caso de crianças que praticam atos infracionais (crimes,
delitos ou contravenção penal) estão sujeitas
a estas medidas de proteção estabelecidas no ECA:
-
Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo
de responsabilidade;
- Orientação, apoio acompanhamento temporário;
- Matrícula e freqüência obrigatórias
em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de
auxílio à família, à criança,
e ao adolescente;
- Requisição de tratamento médico, psicológico
ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de
auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras
e toxicômanos;
- Abrigo em entidades;
- Colocação em família substituída.
.:
Adolescentes que praticam atos infracionais
( crimes ou contravenções penais) estão sujeitos
a que medidas sócio educativas estabelecidas no ECA?
Já
adolescentes que praticam atos infracionais, as medidas estabelecidas
pelo ECA são:
-
advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- proteção de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- inserção em regime de semiliberdade;
- internação em estabelecimento educacional ou qualquer
uma das medidas previstas para casos de atos infracionais praticados
por crianças.
.:
Como o Estatuto da Criança e do
Adolescente trata a questão dos maus-tratos?
Por
reafirmar a compreensão da criança e do adolescente
como um tema de interesse de toda a sociedade, O estatuto permite
ao Poder Público interferir nas questões de âmbito
familiar e no pátrio poder (artigos 24,28 e 130) como mecanismo
de garantia dos direitos de cidadania da criança e/ou adolescente
(art. 4º), o que inclui situações de maus tratos.
A preservação desses direitos está alicerçada
na implementação de políticas de atendimento
e prevenção concretizadas por meio de um projeto
articulado de ações governamentais e não-governamentais,
envolvendo a família, a sociedade e o Estado (art. 86).
Contudo, apesar de necessariamente basear-se em uma ação
estratégica integrada, a responsabilidade de desenvolver,
reforçar e aplicar medidas legais, políticas e programas
de proteção e preservação cabe, atualmente,
à esfera pública, por meio da lei orgânica
da Assistência Social – LOAS, e da conseqüente
municipalização dos serviços prevista no
próprio estado.
.:
Quais as formas mais freqüentes
de maus-tratos?
Psicológicos:
evidenciado pela rejeição, depreciação
e desrespeito. Devido à sutileza do ato e a ausência
de evidências imediatas, é o tipo de violência
mais difícil de conceituar. Maus- tratos psicológicos
podem trazer graves danos ao desenvolvimento psicológico,
físico e sexual da criança.
Físicos:
caracterizado pelo uso da força física de forma
intencional, não acidental, ou pelos atos de omissão
intencionais, impingidos por pais ou responsáveis com o
objetivo de ferir, danificar ou destruir a criança ou adolescente,
deixando ou não marcas evidentes.
Abuso
sexual : entende-se por toda situação em que o adulto
utiliza uma criança ou adolescente para seu prazer sexual,
podendo haver ou não contato físico (manipulação
da genitália, mama ou ânus, exploração
sexual, voyerismo, pornografia e exibicionismo) – incluindo
telefonemas eróticos – ou o ato sexual com ou sem
penetração. O abuso às vezes não deixa
marcas físicas, daí seu difícil diagnóstico.
O abuso sexual intrafamiliar é o mais freqüente. Ocorre
em todas as classes sociais e, em sua maioria,é praticado
por alguém que a criança conhece e/ou confia. O
abuso sexual normalmente é praticado pelo pai, padrasto
ou alguém íntimo à família. Muitas
vezes a mãe sabe ou pressente o que está ocorrendo.
Caso não tome providências cabíveis para cessar
a situação,ela torna-se cúmplice (abusadora
passiva). Lembre-se: em nenhuma circunstância pode-se responsabilizar
a criança pela conduta do adulto. As relações
sexuais entre a criança e/ou adolescente e um adulto são
sempre delito do adulto.
.:
Qual o órgão responsável
pela verificação de situação de maus-tratos
contra a criança e o adolescente?
Cabe
ao Conselho Tutelar do Município encaminhar ao Ministério
Público a notícia de situação que
infrinjam administrativa ou penalmente os direitos da criança
e do adolescente, incluindo-se a ocorrência de maus-tratos
e/ou exploração sexual. Requer ainda ações
de perda ou suspensão do pátrio poder e/o afastamento
do agressor da moradia comum. As autoridades que podem receber
as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são:
o juiz da Infância e da Juventude (antigo juiz de menores),
a polícia, o promotor de Justiça da Vara da Infância
e da Juventude, Os centros de Defesa da Criança e do Adolescente
e os Programas de Proteção e Atendimento. Qualquer
membro da comunidade local pode realizar denúncia ao Conselho
Tutelar. Entretanto,de acordo com o ECA (art. 245), a denúncia
torna-se obrigatória para alguns profissionais ( médicos,
professores ou responsáveis por estabelecimento de saúde
ou de ensino) que suspeitem ou tenham confirmação
de casos de maus-tratos físicos e/ou psicológicos,
abuso sexual e exploração sexual.
.:
Quem é o Juiz da Infância
e da Juventude ( Poder Judiciário)? E a Vara da Infância
e da Juventude?
É
um Juiz de direito. É a autoridade local competente para
ajudar as causas decorrentes das normas do Estatuto da Criança
e do Adolescente. O Juiz da Infância e da Juventude ganhou
um novo papel a partir do Estatuto,deixou de ser autoridade única
e máxima no tocante às questões relacionadas
com as crianças e adolescentes.
Cabe a ele julgar casos de atos infracionais praticados por adolescentes,
decidir sobre pedidos de adoção, guarda, tutela
e sobre a destituição do pátrio poder, autorizar
crianças e adolescentes a viajar, a ir a bailes, bares,
shows e casa de espetáculos, entre outras atividades.
A
Vara da Infância e da Juventude tem como função
exercer por um ou mais juizes especializados, em conjunto com
uma equipe técnica. Essa equipe não só assessora
o juiz, como também tem um papel importante na realização
de estudos e pesquisas, além de acompanhar as medidas de
proteção, orientar e supervisionar a família,
promover o entrosamento dos serviços do juizado com os
técnicos do Conselho Tutelar, acompanhar a execução
das medidas sócio-educativas, entre outras. A equipe técnica
é formada por psicólogos, assistentes sociais, educadores,
representantes do Ministério Público, promotor de
Justiça da Infância e da Juventude, além de
advogados especializados. As varas fazem parte do Sistema de proteção
Integral à Criança e ao Adolescente e mantêm-se
abertas ao atendimento do público para qualquer informação.
.:
Quais os principais erros de terminologias
cometidos pela imprensa e outros profissionais ?
O
erro mais evidente e constante é a troca dos termos “criança”
e “adolescente” por “menor”. De outro
lado, temos os abrigos de orfanatos ou patronatos, instituições
que já não mais existem. Outro termo muito utilizado
incorretamente é “ prostituição infantil”.
Sabe-se que a criança não opta por se prostituir,
o que acontece nesses casos é a exploração
sexual de crianças.
.:
Qual a diferença entre abuso sexual
e exploração sexual?
A
exploração sexual de crianças e adolescentes
é uma forma de abuso sexual. A diferença é
que este tipo de violência normalmente não ocorre
em âmbito familiar e possui fins comerciais. Neste caso,
além da criança vítima e do pedófilo,
há um terceiro ator: o aliciador. É o criminoso
que lucra com a venda do sexo de crianças e adolescentes.
O abusador sexual de crianças e adolescentes é um
pedófilo. Por ser um distúrbio no desenvolvimento
psicológico e sexual que leva indivíduos aparentemente
normais a buscarem de forma compulsiva e obsessiva o prazer sexual
com crianças e adolescentes , a pedofilia requer tratamento.
A maior dificuldade em se punir o agressor ocorre nos casos de
abuso sexual. Normalmente, os pais não acreditam nos filhos
e por falta de provas físicas (só 30% dos casos
deixam marcas evidentes) não se pune o pedófilo.
.:
No caso dos estabelecimentos que exploram
jogos? É permitida a presença de crianças
e adolescentes nesses locais?
O
estatuto proíbe terminantemente a entrada de crianças
e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente
bilhar, sinuca, ou em casa de jogos que realizam apostas ( bingos,
fliperamas, por exemplo). No caso dos estabelecimentos que explorem
jogos eletrônicos, desde que não haja a venda de
bebidas alcoólicas ou que não seja verificado a
presença de consumidores de drogas, é permitida
a permanência de crianças e eadolescentes. Contudo,
este último caso não é válido em todos
os municípios, pois fica a critério do entendimento
do juiz de cada comarca.
.:
Quais os produtos ou serviços que
não podem ser ofertados as crianças e adolescentes?
O
Estatuto proíbe a venda à criança ou ao adolescente
de : armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas,
produtos que possam causar dependência física ou
psíquica, fogos de estampidos e artifício, exceto
aqueles que sejam incapazes de causar qualquer dano físico
em caso de utilização indevida, revistas ou publicações
que contenham material impróprio ou inadequado à
criança e adolescente e bilhetes lotéricos ou equivalentes.
.:
Quem pode e deve atuar pela infância
e pela adolescência?
Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- (CONANDA)
Uma das suas principais competências é a elaboração
de normas gerais da política nacional de atendimento dos
direitos da criança e do adolescentes. É formado
por representantes do governo e da sociedade civil, é responsável
pela formulação de políticas públicas
e pela decisão sobre a aplicação de recursos
destinados ao cumprimento do estatuto. É presidido pelo
titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. (www.presidencia.gov.br/sedh),
Conselho
Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (CECA)
Sua
meta principal é zelar pela aplicação do
ECA, mobilizando os 417 municípios baianos.
Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Promove
os registros das Ongs e inscrições de Programas
governamentais e não-governamentais à criança
e ao Adolescente. Coordena o processo de escolha dos Conselhos
tutelares; realiza conferências a cada dois anos.
Estes
Conselhos, reúnem representantes do governo e da sociedade
civil. Devem garantir a promoção e defesa dos direitos
da população infanto-juvenil no estado e município.
Conselho
Tutelar
Atua
no município (ou em regiões, em caso de cidades
muito grandes). É formado por cinco conselheiros eleitos
pela comunidade, com mandato de três anos. Denúncias
de maus-tratos, exploração ou mesmo falta de vagas
em escolas, entre outras, devem ser encaminhadas ao conselho tutelar
e podem ser feitas anonimamente. Caso não exista um conselho
tutelar na sua cidade, as denúncias devem ser encaminhadas
à Vara de Infância e Juventude do fórum no
município. É possível obter informações
sobre os conselhos tutelares pelo telefone 0800 99-0500.
Juiz
da Infância e da Juventude
Juiz
de direito que julga os atos infracionais praticados por adolescentes,
decide sobre pedidos de adoção e guarda e autoriza
crianças a viajar desacompanhadas, entre outras atividades.
O estatuto também autoriza os estados a criarem vara da
infância e da juventude, a ser presidida por juízes
especializados em conjunto com uma equipe multidisciplinar, para
atendimento público. Cabe à vara acompanhar as medidas
de proteção, orientar e supervisionar a família
e acompanhar as ações sócio-educativas, em
conjunto com o conselho tutelar.
Promotor de Justiça (Ministério Público
Estadual)
Zela
pelo efetivo respeito aos direitos das crianças e adolescentes.
Entre suas atribuições, está a instauração
de sindicâncias e requisição de diligências
para apurar infrações às normas do estatuto.
CECA – Conselho Estadual da Criança
e do Adolescente Avenida Luis Viana Filho, Centro Administrativo
da Bahia, nº 200, 3º andar, Sala 307.
Sua principal meta é zelar pela aplicação
do ECA, mobilizando os municípios baianos. 3115-3125
CMDCA
– Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente Ladeira dos Aflitos nº 15, Campo Grande , Salvador/Bahia
329-6516- 328-7737
CONSELHOS TUTELARES:
CT – 01 - Av. Fernandes da Cunha, s/n, Largo de Roma 312-
8088
CT – 02 – Largo da Barroquinha (fim de linha) s/n,
Sede do projeto Nossos Filhos 321- 4561
CT – 03 – Travessa Pedro Gama, Alto do Sobrandinho,
Centro Social Urbano da Federação 245-
8914
CT – 04 - Ladeira de São Cristovão, nº
47, Liberdade (Próximo à Igreja Batista) 256-
1922
CT – 05 – Rua da Ilha, Km 17, s/n, Centro Esportivo
e Cultural de Itapuã (antiga rua da embasa) 249-
9731
CT – 06 – Rua Edgar Santos, nº611, centro Social
Urabno de Narandiba 231- 1951
CT – 07 – Centro Social Urbano de Castelo Branco 219
-4586
CT - 08 – Casa do Trabalhador (em frente ao Bom preço
da Fazenda Grande) 219- 4586 / 305 – 6659
DERCA
–Delegacia Estadual de Repressão aos Crime Contra
a Crianças e Adolescentes Dra. Kátia Brasil –
e-mail: katiabrasil@terra.com.br
Expediente: 24 horas
Órgão vinculada a secretaria de Segurança
Pública do Estado da Bahia. Apura os crime e contravenções
cujas vítimas sejam crianças e adolescentes e encaminha
as vítimas para os psicólogos e para o Conselho
Tutelar. Em se tratando dos crimes de estupro e atentado violento
ao pudor, procura-se adotar as providências preliminares,
como submeter à vítima a exame médico-legal,
bem como reduzir a termo as suas declarações. 381-
8431 / 4076
DAÍ-
Delegacia para o Adolescente Infrator
Expediente de plantão: 24 hs
381- 4076 / 8431- 244-43630800 - 716996
2ª
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – Juiz de
Direito Dr. Nelson Amaral
Rua Agripino Dórea, n. 26-A, Pitangueiras, Brotas.
Expediente: 07:00 às 19:00 horas.
Vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conta
com juiz, advogados, promotores, assistentes sociais, serventuários
de cartório, oficiais de justiça, técnicos,
etc. Realiza julgamentos de adolescentes autores de ato infracional,
execução de medidas sócio-educativas da capital
e do interior do estado, cumprimento as cartas precatórias,
rogatórias, pertinentes à criança e ao adolescente,
execução de liberdade assistida- LA e prestação
de serviço à comunidade, pelo CELIBA (centro de
Liberdade Assistida) órgãos deste Juízo.
381- 7211381- 7213 381-7212
MINISTÉRIO PÚBLICO – PROMOTORIA DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Promotoria da Infância e da Juventude- Dra. Lícia
Oliveira 324 – 6412 / 6411 / 6400
MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTORIA DO ADOLESCENTE
EM CONFLITO COM LEI
Promotoria da Infância e da Juventude- Drª Marli Barreto
MINISTÉRIO
PÚBLICO - PROMOTORIA DA CIDADANIA
Promotor de Justiça – Dra. Itana 382- 4479324-6405/6406/6408
PROGRAMA
SENTINELA
Av. Mário Leal Ferreira Filho, n/s, Bonocô (ao lado
da casa de convivência)
Entidade ligada ao governo municipal, com apoio do Ministério
da Previdência e Ação Social e da secretaria
de estado de Assistência Social. Consta com uma equipe multiprofissional
e oferece ações especializadas de atendimento e
proteção imediata a criança e adolescentes
vitimados sexualmente ou por outros tipos de violência e
seus familiares: acolhimento especial, apoio psicossocial com
atendimento terapêutico em grupo,grupos de apoio a familiares
ou responsáveis, oficinas educativas, encaminhamento e
acompanhamento. 382- 3880 382- 3881382- 3882382-3884
PROJETO
VIVER – Serviço de Atenção
as Pessoas em Situação de Violência SexualInstituto
Médico Legal Nina
Rodrigues – Av. Centenário, s/n
Expediente: 24 horas
Unidade ligada à secretaria de Segurança Pública
do Estado da Bahia, instalado no Instituto Médico legal
Nina Rodrigues – IMLNR. Objetiva reduzir através
do atendimento especializado médico e psicossocial, os
efeitos da agressão sofrida pelas vítimas de violência
sexual. Com equipe formada por assistentes sociais, psicólogos,
ginecologistas, auxiliares de enfermagem e enfermeiras,realiza
atendimento médico imediato aos problemas clínicos
gerados pela violência sexual e atendimento terapêutico
individual e em grupo às pessoas em situação
e violência sexual e suas famílias. Encaminhamento
via delegacias. 332- 1580 332- 15811508- 08002842222324- 1580
CEDECA
- Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Rua da Conceição
– Comércio
Expediente: 2ª a 6ª das 08:00 às 12:00 e 14:00
às 18:00 horas
Organização não governamental, que tem como
missão proteger e defender os direitos fundamentais da
criança e do adolescente, opondo-se a toda espécie
de violência, sobretudo à violência institucional,
e atuando com o objetivo de quebrar o ciclo de impunidade. Através
do Programa Jurídico e Psicossocial de Atendimento às
famílias de vítima de homicídios e às
crianças e adolescentes vítimas de violências
sexuais,garante maior acesso à justiça e tratamento
psicoterapêutico das seqüelas provocadas pela violências
sofridas. 243-8499321-5196321-1543326-9878
Abuso
– É o acesso de ação que ameaça
ou viola os direitos.
Adolescente
– É o indivíduo que tem idade entre 12 e 18
anos incompletos. É considerado pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente pessoa em desenvolvimento que deve responder
por seus atos de acordo com sua maturidade, capacidade ou discernimento.
Ato
Infracional – Ato de desrespeito à ordem
pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio,
praticado por crianças e adolescentes. . A prática
de um ato infracional deve ser comunicada à polícia
Civil, à qual cabe apurar o fato e encaminhar o caso ao
promotor de justiça ou ao Conselho Tutelar.
Cidadania
– É o exercício pleno dos direitos e deveres
nas relações sociais, econômicas, éticas
e culturais de uma nação na participação
da sociedade civil na resolução dos desafios da
comunidade.
Criança
– De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente,
é o indivíduo com até 12 anos de idade incompletos,
considerado,assim como o adolescente, cidadão em desenvolvimento
que deve responder por seus atos de acordo com sua maturidade,
capacidade ou discernimento.
Criança
ou Adolescente Com Necessidades Especiais - Indivíduo
que apresenta algum tipo de deficiência: física,
motora, mental, sensorial ou múltipla. Excluídas
do convívio social, grande parte de pessoas com necessidades
especiais não freqüentam a escola, não trabalham
e nem têm acesso ao lazer. Por esse motivo deve receber
maior atenção da sociedade. O estatuto da Criança
e do Adolescente estabelece uma série de medidas que visam
garantir a igualdade de oportunidade a essas crianças e
jovens. Essas garantias devem ser executadas pelos municípios
e pelo Estado e cobradas pela sociedade.
Defensoria
Pública – É a presença do
advogado, custeado pelo estado no âmbito nacional, estadual
ou municipal, para defender um particular.
ECA
– Estatuto da Criança e do Adolescente – É
a lei que está em consonância com o artigo 227 da
Constituição Federal, que dispõe sobre os
direitos das criança e do adolescente. Resultado de ampla
mobilização social,entrou em vigência em 14
de outubro de 1990. Substituiu doutrina da situação
irregular, contida no revogado Código de Menores, pela
da proteção integral que estabelece crianças
e adolescentes como cidadãos em desenvolvimento com direitos
e deveres reconhecidos.
Maus
– tratos - Ato de omissão ou abuso que fere
os direitos inerentes à criança e ao adolescente.
Até a revogação do Código de Menores,
casos desse tipo eram resolvidos pelo Poder Judiciário.
Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda suspeita
ou confirmação de maus-tratos deve ser obrigatoriamente
comunicada ao Conselho Tutelar.
Políticas
Públicas – Conjunto de ações
governamentais e não governamentais, da União, dos
Estado, do Distrito federal e dos Municípios, que tem como
objetivo garantir e atender os direitos e deveres da criança
e do adolescente em suas necessidades básicas.
Trabalho
infantil – De acordo com o Estatuto da Criança
e do Adolescente, o Estado e a sociedade são obrigados
a proteger as crianças de qualquer forma de trabalho infantil.
A profissionalização de adolescentes só pode
acontecer a partir dos 16 anos ( com carteira de trabalho assinada),
salvo na condição de aprendiz, aos 14 anos. Entretanto,
crianças e adolescentes são proibidos de exercer
qualquer atividade que caracteriza trabalho perigoso, insalubre
(em locais prejudiciais à sua formação e
ao seu desenvolvimento físico, moral e social) ou noturno
(das 22 às 5 horas).
.:
Bibliografia Consultada
Manual
de Imprensa e de Mídia – Do Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Buscapé
Arte, educação e Cidadania – Uma Releitura
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
.:
Cancelamento
.
É possível cancelar minha
matrícula?
.:
Critérios - Idade mínima
.
Alunos de 6 anos poderão ser matriculados
na rede estadual?
.
Qual a idade mínima para efetivar matrícula sem
a presença dos pais?
.
Qual a idade permitida para estudar à noite?
.:
Documentos necessários
.
Que documentos
preciso apresentar na hora da matrícula?
.:
Ensino médio: seriado × integrado
à educação profissional
.
Como vai
funcionar o ensino médio integrado à educação
profissional?
.
Qual a diferença entre o ensino
médio seriado e o ensino médio integrado à
educação profissional?
.
Quando
será o sorteio eletrônico para as escolas do ensino
médio integrado à educação profissional?
.
Que escolas
vão oferecer o curso do ensino médio integrado
à educação profissional?
.:
Escola da rede estadual
.
Quais as
escolas que oferecem o CPA?
.
Quais as
etapas e modalidades da Educação Básica
oferecidas pela rede estadual?
.
Quantas
escolas a rede estadual possui?
.:
Matrícula informatizada
.
Quais as
vantagens da matrícula informatizada?
.
Quantas escolas são atendidas
pela matrícula informatizada?
.
Quantas pessoas trabalham na escola-posto
informatizada. A equipe é suficiente para o rápido
atendimento?
.:
Onde se matricular
.
Necessariamente, preciso fazer a matrícula na escola
onde quero estudar?
.
Onde posso me matricular para o programa Universidade para Todos?
.
Onde posso
realizar a matrícula?
.:
Quando se matricular
.
Existe
período específico para renovação
da matrícula de alunos da própria rede estadual?
.
Fui
contemplado no sorteio eletrônico. Quando posso me matricular?
.
Qual o horário de funcionamento dos locais de matrícula?
.
Quando
posso me matricular?
.
Quando
posso me matricular para o programa Universidade para Todos?
.
Sou
aluno da rede estadual, mas quero estudar em outra escola da
rede. Quando devo me matricular?
.
Sou
aluno do ensino fundamental e quero estudar na rede estadual.
Quando posso me matricular?
.
Sou
aluno do ensino médio e quero estudar na rede estadual.
Quando posso me matricular?
.:
Sorteio Eletrônico
.
Fui contemplado no sorteio eletrônico.
Quando posso me matricular?
.
Para
que serve o sorteio eletrônico?
.:
Transferência
.
Estudo
em outro estado. Como posso me transferir para uma escola estadual
da Bahia?
.:
Universidade para Todos
. Onde
posso me matricular para o programa Universidade para Todos?
.
Quando
posso me matricular para o programa Universidade para Todos?
.
Quem pode
se matricular no programa Universidade para Todos?
.:
Vagas
. Quando
me matriculo, minha vaga está garantida?
.
Quando
pesquisei minha vaga no site ele informava que a escola ainda
tinha vagas, mas quando fui me matricular a mesma não
existia. Por quê?
.
Quero estudar
na rede estadual. Há vagas suficientes?
.:
Cancelamento
·
É possível cancelar minha matrícula?
Para
cancelar a matrícula o aluno precisa comprovar mudança
de endereço residencial ou de trabalho, no prazo de 72
horas após a efetivação da matrícula.
Nos municípios informatizados , o cancelamento deve ser
feito na escola de destino (caso seja escola posto informatizada),
ou na escola posto em que o aluno realizou a matrícula.
Nos municípios não informatizados, o cancelamento
deve ser feito sempre na escola em que o aluno realizou a matrícula.
.:
Critérios - Idade mínima
·
Alunos de 6 anos poderão ser matriculados na rede estadual?
Sim.
A Lei 11.114 de 16 de maio de 2005, do Governo Federal, institui
o início da idade escola para o ensino fundamental a
partir de 6 anos. A determinação visa à
implantação do ensino fundamental com a duração
de 9 anos em todo o país, até 2010.
·
Qual
a idade mínima para efetivar matrícula sem a presença
dos pais?
O
aluno precisa ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos para
realizar sua matrícula sem a presença dos pais
ou do responsável legal.
·
Qual a idade permitida para estudar à noite?
Para
alunos do ensino fundamental, a idade mínima é
de 15 anos. Já os alunos do ensino médio podem
estudar à noite a partir dos 18 anos.
.:
Documentos necessários
·
Que documentos preciso apresentar na hora da matrícula?
Para
efetivação da matrícula o aluno deverá
entregar a seguinte documentação:
a.
Histórico escolar (original),
b.
Certidão de registro civil ou cédula de identidade
(cópia), com os respectivos originais para fins de conferência,
c.
02 fotos 3 x 4 recentes,
d.
Cópia e original do CPF (apenas para quem possuir).
.:
Ensino médio: seriado × integrado
à educação profissional
·
Como vai funcionar o ensino médio integrado à educação
profissional?
O
ensino médio integrado à educação
profissional é uma nova modalidade oferecida pela Secretaria
da Educação (SEC) em parceria com o Ministério
da Educação (MEC), em 15 escolas da rede pública
estadual. O curso tem a duração de quatro anos
e possibilita ao aluno a formação técnica
e o ensino médio. Ao final do curso, o estudante terá
finalizado toda a educação básica, além
de ter adquirido a formação suficiente para se
inserir no mercado de trabalho.
·
Qual a diferença entre o ensino médio seriado e
o ensino médio integrado à educação
profissional?
Os
dois cursos diferem principalmente no que diz respeito à
duração e a formação obtida pelo
aluno.
Ensino
médio seriado
Duração: 3 anos
Formação: Educação básica
Escolas: 1.020
Vagas: -
Ensino
médio integrado à educação profissional
Duração: 4 anos
Formação: Educação básica
e curso técnico
Escolas: 15 Escolas( 8 na capital e 7 no interior)
Vagas: 2.960
·
Quando será o sorteio eletrônico para as escolas
do ensino médio integrado à educação
profissional?
No
dia 27 de dezembro de 2006.
·
Que escolas vão oferecer o curso do ensino médio
integrado à educação profissional?
Lista
de escolas
.:
Escola da rede estadual
·
Quais
as escolas que oferecem o CPA?
Lista
de escolas
·
Quais as etapas e modalidades da Educação Básica
oferecidas pela rede estadual?
A
rede estadual de ensino oferta em suas unidades escolares o
ensino fundamental (1ª à 8ª série),
ensino médio e curso normal em nível médio,
além das modalidades de Educação de Jovens
e Adultos (EJA), Educação Indígena, Educação
Especial, Educação do Campo e Educação
Profissional.
·
Quantas escolas a rede estadual possui?
A
rede estadual de ensino é composta por 1.813 escolas
(350 na capital e 1.463 no interior).
.:
Matrícula informatizada
·
Quais as vantagens da matrícula informatizada?
São
muitas as vantagens da matrícula informatizada em relação
à matrícula convencional. Destacam-se:
1.Segurança na garantia da vaga;
2.Rapidez no atendimento;
3.Comodidade para o aluno;
4.Agilidade e consistência nos dados.
·
Quantas escolas são atendidas pela matrícula informatizada?
A
matrícula informatizada atende a 1.474 escolas localizadas
em 217 municípios do estado através de 611 escolas
posto informatizadas.
·
Quantas pessoas trabalham na escola-posto informatizada. A equipe
é suficiente para o rápido atendimento?
Em
cada escola-posto informatizada, trabalham 11 pessoas devidamente
capacitadas, distribuídas em atividades estratégicas
de modo a agilizar o atendimento. A equipe é composta
por: um coordenador, três sub coordenadores, quatro atendentes,
um funcionário de apoio, um supervisor,um técnico
de informática.
.:
Onde se matricular
·
Necessariamente, preciso fazer a matrícula na escola onde
quero estudar?
Se
você estuda ou pretende estudar em um dos 217 municípios,
deve realizar a matrícula nas 611 escolas posto informatizadas.
Realizar a matrícula na escola em que deve estudar só
é necessário para alunos residentes nos 200 municípios
não-informatizados.
·
Onde posso me matricular para o programa Universidade para Todos?
Em
uma das 611 escolas posto informatizadas.
·
Onde posso realizar a matrícula?
Em
217 municípios, a matrícula será realizada
nas 611 escolas posto informatizadas. Nos demais municípios,
a matrícula deve ser feita na escola onde o aluno deseja
estudar.
.:
Quando se matricular
·
Existe período específico para renovação
da matrícula de alunos da própria rede estadual?
Sim.
A renovação da matrícula do aluno pertencente
à rede estadual de ensino deve ser feita de 22 de dezembro
2005 a 13 de janeiro de 2006, na própria unidade de ensino
em que o aluno estuda.
·
Fui contemplado no sorteio eletrônico. Quando posso me matricular?
A
confirmação do sorteio eletrônico deve ser
feita no ato da matrícula no período de 17 a 19
de janeiro de 2006. Essa data vale tanto para alunos do ensino
médio seriado, quanto para alunos inscritos no ensino
médio integrado à educação profissional.
O aluno deve se dirigir a uma das 611 escolas posto informatizadas
localizadas nos 217 municípios.
·
Qual o horário de funcionamento dos locais de matrícula?
Nas
611 escolas posto informatizadas, a matrícula será
realizada obedecendo aos seguintes Horários de Funcionamento:
No
período de 17/01/06 até 28/01/06
Segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 20:00
Sábado das 8:00 às 14:00
A
partir do dia 30/01/06
Segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 20:00
Nas escolas localizadas em municípios não informatizados,
a matrícula será feita no horário normal
de funcionamento escolar.
·
Quando posso me matricular?
Anualmente,
a Secretaria Estadual da Educação (SEC) publica
em Diário Oficial do Estado e faz ampla divulgação
das datas, locais e horários em que se realizará
a matrícula. Em 2006, está em vigor o seguinte
Cronograma:
Aluno
da rede pública de ensino
| Período |
Situação |
| 22/12/05
a 13/01/06 |
Renovação
da matrícula do aluno pertencente à rede estadual
de ensino na unidade escolar que estuda. |
| 17
a 19/01/06 |
Remanejamento
e confirmação do sorteio eletrônico(ensino
médio integrado à educação profissional e ensino médio seriado) |
| 20
e 21/01/06 |
Transferência
por interesse próprio. |
Candidato
à escola pública
| Período |
Situação |
| 23
a 25/01/06 |
1ª
a 8ª série do ensino fundamental
Curso de aceleração/EJA I e II
Tempo de aprender – ensino fundamental |
| 26
a 28/01/06 |
Ensino
médio
Curso do EJA III
Tempo de aprender – ensino médio (1º semestre) |
Universidade
para todos
Período
|
Inscrição |
| 02
a 21/03/2006 |
Alunos
do 3º ano do ensino médio da rede pública
de ensino |
| Alunos
da rede pública de ensino egressos do ensino médio |
·
Quando posso me matricular para o programa Universidade para Todos?
No
período de 1º a 21 de março de 2006, os alunos
de 3º ano do ensino médio e alunos egressos do ensino
médio, que estudaram desde a 5ª série do
ensino fundamental na rede pública, poderão efetuar
matrícula para as turmas de 2006 do programa Universidade
para Todos.
·
Sou aluno da rede estadual, mas quero estudar em outra escola
da rede. Quando devo me matricular?
A
transferência por interesse próprio para alunos
da rede estadual deve ser feita nos dias 20 e 21 de janeiro
de 2006. A transferência deve ser efetivada em uma dos
611 escolas posto informatizadas nos 217 municípios ou
na própria escola em que o aluno deseja estudar (caso
resida nos municípios não informatizados).
·
Sou aluno do ensino fundamental e quero estudar na rede estadual.
Quando posso me matricular?
Os
candidatos à escola pública da 1ª a 8ª
série do ensino fundamental,curso de aceleração/EJA
I e II e tempo de aprender (ensino fundamental) devem realizar
a matrícula no período de 23 a 25 de janeiro de
2006. Deve-se dirigir a uma das 611 escolas posto informatizadas
nos 217 municípios ou na própria escola em que
o aluno deseja estudar (caso resida nos municípios não
informatizados).
·
Sou aluno do ensino médio e quero estudar na rede estadual.
Quando posso me matricular?
Para
alunos candidatos à rede estadual no ensino médio,
Curso do EJA III, Tempo de aprender - ensino médio (1º
semestre), a matrícula deve ser feita de 26 a 28 de janeiro,
em uma das 611 escolas posto informatizadas nos 217 municípios.
Somente nos municípios não informatizados é
que o aluno deve realizar a matrícula na escola onde
deseja estudar.
.:
Sorteio Eletrônico
·
Fui contemplado no sorteio eletrônico. Quando posso me matricular?
A
confirmação do sorteio eletrônico deve ser
feita no ato da matrícula no período de 17 a 19
de janeiro de 2006. Essa data vale tanto para alunos do ensino
médio seriado, quanto para alunos inscritos no ensino
médio integrado à educação profissional.
O aluno deve se dirigir a uma das 611 escolas posto informatizadas
localizadas nos 217 municípios.
·
Para que serve o sorteio eletrônico?
O
sorteio eletrônico para promover de forma democrática
e transparente o ingresso na 1ª série do ensino
médio (seriado ou integrado à educação
profissional), em escolas onde a demanda é superior à
capacidade de atendimento.
.:
Transferência
·
Estudo em outro estado. Como posso me transferir para uma escola
estadual da Bahia?
Basta
se dirigir a uma 611 escolas posto informatizadas ou à
escola onde pretende estudar (caso localize-se em um município
não informatizados), apresentando:
Histórico escolar (original), expedido pela escola em
que estudou pela última vez;
Certidão de nascimento ou carteira de identidade (original
e cópia)
2 fotos 3x4 recentes.
CPF (original e cópia), para os alunos que possuam.
Trata-se de instrução do Ministério da
Educação (MEC).
Atenção!
A matrícula deve ser efetivada obedecendo o cronograma
para alunos candidatos às escolas da rede estadual.
.:
Universidade para Todos
·
Onde posso me matricular para o programa Universidade para Todos?
Em
uma das 611 escolas posto informatizadas.
·
Quando posso me matricular para o programa Universidade para Todos?
No
período de 1º a 21 de março de 2006, os alunos
de 3º ano do ensino médio e alunos egressos do ensino
médio, que estudaram desde a 5ª série do
ensino fundamental na rede pública, poderão efetuar
matrícula para as turmas de 2006 do programa Universidade
para Todos.
·
Quem pode se matricular no programa Universidade para Todos?
Alunos
do 3º ano do ensino médio da rede pública
de ensino ou alunos egressos do ensino médio que tenham
estudado em escola pública desde a 5ª série
do ensino fundamental.
.:
Vagas
·
Quando me matriculo, minha vaga está garantida?
Sim.
Basta apresentar no primeiro dia letivo (13.02.06) o comprovante
de matrícula recebido na escola ou no posto informatizado
em que o aluno se matriculou.
·
Quando pesquisei minha vaga no site ele informava que a escola
ainda tinha vagas, mas quando fui me matricular a mesma não
existia. Por quê?
Ao
pesquisar sua vaga no site isso não garante que a vaga
ainda vai existir quando você chegar ao posto para realizar
sua matricula. Isso acontece porque o site informa quantas vagas
existem naquele exato momento, podendo esse número mudar
enquanto você mesmo está realizando a pesquisa.
·
Quero estudar na rede estadual. Há vagas suficientes?
Sim.
A rede estadual possui capacidade física instaladas para
atender aproximadamente 2 milhões de alunos. Esse número
supera a demanda existente.
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topo ::
::
Progestão
.:
Como conciliar o Progestão com as outras
funções do técnico, na DIREC?
.:
O coordenador pedagógico
só pode ser aquele certificado ou que serve à coordenação da
escola?
.:
Consta como perfil
do tutor, experiência em gestão. O que é considerado como experiência
em gestão?
.:
São 270 h/a de
capacitação para o tutor. Qual o total da carga horária presencial?
.:
Como os gestores
devem comprovar no ato da inscrição que são certificados?
.:
A SEC pode repassar
para as DIRECs relação dos diretores certificados?
.:
Como serão escolhidos
os tutores?
.:
Podem ser inscritos
dirigentes em processo de certificação?
.:
O que a DIREC fará
caso não tenha em seu quadro de pessoal, técnico com nível superior,
para exercer a função de tutor?<
.:
No caso do tutor
deslocar-se de um município para outro, quem irá assumir essa
despesa?
.:
O tutor receberá
certificado?
.:
O diretor aposentado
poderá ser cursista?
.:
Um
tutor pode assumir duas turmas?
.:
Poderá ser indicado para tutor, servidor
da escola?
.:
Quando será realizada capacitação presencial
dos tutores?
.:
Caso o dirigente necessite afastar-se
para cargo eletivo, poderá inscrever-se?
.:
Até quando a DIREC poderá indicar os
tutores?
.:
Como foi calculado o número de cursistas
por DIREC?
.:
Quando o diretor é certificado e o vice
não, este ficará excluído?
.:
Se a DIREC só tiver um técnico com o
perfil exigido para tutor, ficará com apenas um?
.:
Há uma quantidade exata de tutores para
cada DIREC?
.:
Na escola, não havendo coordenador pedagógico,
será deslocado um professor para fazer
o curso, e depois ele irá atuar com o coordenador?
.:
Os tutores das DIRECs que participarão
da 2ª edição do Programa, serão indicados agora?
.:
Qual a função do tutor nas DIRECs que
participarão da 2ª edição do Programa PROGESTãO,
no ano de 2005?
.:
Os cargos comissionados na DIREC poderão
participar do curso?
.:
Por que as escolas de Ensino Fundamental
estão fora do Progestão?
.:
Os aposentados que atualmente estão atuando
como Secretários Escolares poderão participar do curso?
.:
Os dirigentes receberão certificação?
Haverá gratificação extra tendo essa certificação?
.:
Professor articulador poderá ser cursista?
.:
Os profissionais certificados que não
estão atuando na direção da escola, podem participar?
.:
Quais os critérios para seleção de DIREC/ESCOLA
na 1ª ou 2ª edição?
.:
é possível uma escola ter mais do que
4 pessoas inscritas?
.:
Escola de 5ª a 8ª série com
CPA de Ensino Médio pode participar?
.:
Haverá remuneração extra para o trabalho
desenvolvido como tutor?
.:
O diretor regional poderá assumir a função
de tutor, caso não tenha nenhum coordenador para assumi-la?
.:
Como serão feitas as inscrições dos cursistas?
.
Como conciliar o Progestão com as outras funções do técnico, na
DIREC?
O
técnico da DIREC, para exercer com eficácia a função de tutor,
deverá saber administrar o seu tempo, reservando 2 h diárias
para estudo dos módulos.
.
O coordenador pedagógico só pode ser aquele
certificado ou que serve à coordenação da escola?
No
momento ainda não existe coordenador certificado no Estado da
Bahia. O coordenador deverá ser aquele que estiver assumindo
a função na escola, com prioridade para aqueles já concursados.
.
Consta como perfil do tutor, experiência
em gestão. O que é considerado como experiência em gestão?
Como
experiência em gestão será considerado o profissional que já
desenvolveu atividades de dirigente escolar, diretor ou técnico
da DIREC e/ou técnico da Secretaria da Educação.
.
São 270 h/a de capacitação para o tutor.
Qual o total da carga horária presencial?
70
h presenciais (cursista e/ou tutor - um encontro mensal de 8
h, durante 9 meses).
.
Como os gestores devem comprovar no ato
da inscrição que são certificados?
Apresentando
carteira comprobatória da certificação.
.
A SEC pode repassar para as DIRECs relação
dos diretores certificados?
Esta
informação deverá ser solicitada diretamente à Fundação Luis
Eduardo Magalhães.
Contato: (71) 3115-3732 ( Coordenação de Certificação)
.
Como serão escolhidos os tutores?
Através
das DIRECs, observando perfil e competência para a tutoria,
conforme critérios já enviados para as Diretorias Regionais.
.
Podem ser inscritos dirigentes em processo
de certificação?
Não.
Foi previsto para primeira e segunda edição do Programa PROGESTãO
a capacitação de gestores certificados.
.
O que a DIREC fará caso não tenha em seu
quadro de pessoal, técnico com nível superior, para exercer a
função de tutor?
Enviar
um ofício para a SUPAV/CPE solicitando um tutor do órgão Central,
observando anteriormente se algum Coordenador Estadual possui
este requisito.
.
No caso do tutor deslocar-se de um município
para outro, quem irá assumir essa despesa?
As
questões operacionais serão discutidas no Encontro Presencial
dos Tutores.
.
O tutor receberá certificado?
Sim.
.
O diretor aposentado poderá ser cursista?
Não.
.
Um tutor pode assumir duas turmas?
Sim.
Dependendo da demanda da DIREC.
.
Poderá ser indicado para tutor, servidor
da escola?
Não.
Só técnicos da DIREC.
.
Quando será realizada capacitação presencial
dos tutores?
A
fase presencial será realizada nos dias 18,19 e 20/08/2004,
das 8 às 18 h, no IAT.
.
Caso o dirigente necessite
afastar-se para cargo eletivo, poderá inscrever-se?
Não.
.
Até quando a DIREC poderá
indicar os tutores?
As
indicações já deveriam ter sido enviadas após a videoconferência
do dia 07/06;o prazo de tolerância para recebimento das indicações
encerrou-se no dia 30/06/2004.
.
Como foi calculado o número
de cursistas por DIREC?
Considerando
o número de gestores certificados que atuam em escolas com Ensino
Médio. A Equipe escolar será formada por:
- 01 Diretor (certificado);
- 01 ou mais Vice-diretores(certificados);
- 01 Secretário Escolar;
- 01 Coordenador Pedagógico.
.
Quando o diretor é certificado
e o vice não, este ficará excluído?
Sim.
Da mesma forma, o diretor não certificado não poderá participar
desta capacitação.
.
Se a DIREC só tiver um
técnico com o perfil exigido para tutor, ficará com apenas um?
Sim.
.
Há uma quantidade exata
de tutores para cada DIREC?
Sim.
.
Na escola, não havendo
coordenador pedagógico, será deslocado um professor para fazer
o curso, e depois ele irá atuar como coordenador?
Não.
.
Os tutores das DIRECs
que participarão da 2ª edição do Programa, serão indicados
agora?
Sim.
E também serão capacitados.
.
Qual a função do tutor
nas DIRECs que participarão da 2ª edição do Programa PROGESTÃO,
no ano de 2005?
Participar
do treinamento, receber o material, estudar e aguardar o início
da 2.ª edição do Programa.
.
Os cargos comissionados
na DIREC poderão participar do curso?
Só
se for como tutor, desde que obedeça ao perfil indicado.
.
Por que as escolas de
Ensino Fundamental estão fora do Progestão?
Neste
primeiro momento serão atendidas as escolas do Ensino Médio.
.
Os aposentados que atualmente
estão atuando como Secretários Escolares poderão participar do
curso?
Sim,
porque atualmente este cargo tem sido ocupado por professores
aposentados.
.
Os dirigentes receberão
certificação? Haverá gratificação extra tendo essa certificação?
Sim;
quanto a gratificação extra, a situação está sendo analisada.
.
Professor articulador poderá
ser cursista?
Não.
.
Os profissionais certificados
que não estão atuando na direção da escola, podem participar?
Não.
.
Quais os critérios para
seleção de DIREC/ESCOLA na 1ª ou 2ª edição?
A
seleção das DIREC ocorreu levando-se em conta a demanda e proximidade
do órgão Central.
.
É possível uma escola
ter mais do que 4 pessoas inscritas?
Sim,
considerando o número de vices diretores certificados na escola.
.
Escola de 5ª a 8ª
série com CPA de Ensino Médio pode participar?
Não,
só escolas com Ensino Médio regular.
.
Haverá remuneração extra
para o trabalho desenvolvido como tutor?
Não.
.
O diretor regional poderá
assumir a função de tutor, caso não tenha nenhum coordenador para
assumi-la?
Sim.
Desde que atenda aos critérios previstos e tenha disponibilidade
de tempo.
.
Como serão feitas as inscrições
dos cursistas?
Serão
feitas nas DIREC observando-se os critérios estabelecidos pela
SEC.
::
topo ::
Unidade
Responsável:
Supav
/ Coordenação de Políticas Educacionais. Fone: 3115-9155.
Sala311.
::
Universidade
para Todos
.:
Quais são os pré-requisitos para participar
da seleção do Universidade para Todos?
.: Quem
é responsável pela seleção dos alunos?
.: Os
alunos do Universidade para Todos possuem vantagem na seleção
do Faz Universitário?
.:
Onde está acontecendo o Universidade para
Todos em 2004?
.:
Qual o critério de seleção para participar do curso preparatório?
.:
Quantas vagas foram destinadas ao Universidade para Todos em
2004?