.:
Quais as medidas de segurança na entrega dos bens?
.:
Como solicitar a coleta de bens na escola?
.:
Quais os procedimentos para cessão ou doação de bens?
.:
Como é a contratação da cobertura de roubo
para o imóvel da Escola?
.:
Qual a previsão de treinamento do SIMPAS no interior?
.:
Como será o Registro de Preços de Merenda Escolar?
.:
Para participação de fornecedores no processo licitatório,
é necessário ter o CRS/CRC?
.:
Por que é obrigatório verificar a regularidade do
CPF/CNPJ do fornecedor?
.:
As exigências do Cadastro não restringem a participação
do fornecedor do interior nas licitações?
.:
Quando o novo sistema de abastecimento será disponibilizado
para os demais municípios do Estado?
.:
Quando e como deve ser usada a Nota Fiscal Eletrônica?
.:
Quais as medidas de segurança
na entrega dos bens?
DIREC
|
15
– Juazeiro |
| Escola |
Escola
Estadual Artur Oliveira Silva |
| Participante
|
Sra.
Margarida |
Em
relação ao recolhimento de bens desativados
nas unidades do interior do Estado, informamos que a Diretoria
de Patrimônio-DPA tem por procedimento as seguintes
medidas:
1.
Contato telefônico prévio com os órgãos
responsáveis nas cidades onde se realizará
o recolhimento dos bens, assim como com as Unidades em que
estes serão recolhidos, ficando também estabelecido
o período e os locais em que se procederá
ao recolhimento desses bens e sua armazenagem.
2.
Envio, via fax, do termo de baixa de móveis para
que seja procedido o preenchimento prévio dos responsáveis
dessas Unidades.
Além
disso, os prepostos da SAEB são orientados a portarem
sua identificação funcional durante todo o trabalho
de recolhimento bem como, a apresentar-se previamente aos
responsáveis das Unidades onde os bens serão
recolhidos e onde os mesmos ficarão armazenados.
No
momento do recolhimento é entregue a Unidade Ofício
assinado pela Diretora de Patrimônio e Superintendente
de Serviços Administrativos da SAEB contendo informações
sobre o procedimento de recolhimento de bens desativados e
colocando à disposição os telefones de
contato da Diretoria de Patrimônio para maiores esclarecimentos
e informações.
.:
Como solicitar a coleta de
bens na escola?
DIREC
|
16
– Jacobina |
| Escola |
Escola
Profª Felicidade Jesus de Magalhães |
| Participante
|
Não
identificado |
Essa
atividade decorre de uma iniciativa da Secretaria da Administração
para colaborar com as unidades localizadas no interior do
Estado na atividade de entrega de bens desativados, não
caracterizando uma atividade de cunho sistêmico e obrigatório
por parte da Superintendência de Serviços Administrativos
- SSA.
O recolhimento é realizado mediante definição
de cronograma de viagem previamente estabelecido pela DPA
também levando em consideração as informações
do número de bens inservíveis existentes em
escolas e demais unidades do Estado existentes na região.
Assim, pedimos a compreensão da Unidade pelo não
atendimento imediato da solicitação e informamos
que aguarde a definição de recolhimento na região
para que sejam evitados custos adicionais.
.:
Quais os procedimentos para
cessão ou doação de bens?
DIREC
|
11
– Ribeira do Pombal |
| Escola |
Escola
Estadual Presidente Médici |
| Participante
|
Sra.
Marinalde |
O
Decreto nº 9.461 de 20 de junho de 2005, disciplina dentre
outras matérias à administração
patrimonial do Estado a alienação de bens móveis
desativados, base do questionamento feito pela professora
da Unidade Escolar estabelecendo, em seu art. 7º a seguinte
disposição:
Art.
7º - “Os bens classificados como material permanente
que não mais tenham utilidade para o órgão
ao qual se encontrem vinculados ou para a respectiva entidade
deverão ser entregues à Secretaria de Administração
para alienação ou reaproveitamento, nos termos
da Lei Delegada nº 63/83, art. 12, inciso VI, com alterações
posteriores.”
Assim,
mediante a interpretação do referido artigo
percebe-se a impossibilidade de doação dos bens
patrimoniais desativados do Estado por outras unidades que
não seja pela Secretaria de Administração.
.:
Como é realizada a contratação
da cobertura de roubo para o imóvel da Escola?
DIREC
|
06
– Ilhéus |
| Escola |
Escola
Estadual José Aroldo |
| Participante
|
Não
identificado |
O
Estado realiza a contratação de seguro dos imóveis
e seu conteúdo contra incêndio, queda de raio
e explosão. Foi realizado estudo que indicou que a
relação custo X benefício não
é favorável à contratação
da cobertura de Roubo. Apenas em casos excepcionais, devidamente
aprovados pelo Governador do Estado, pode ocorrer a contratação
desse tipo de seguro.
.:
Qual a previsão de treinamento
do SIMPAS no interior?
DIREC
|
14
– Itapetinga |
| Escola |
Não
identificado |
| Participante
|
Não
identificado |
O
interesse da SSA é promover ações regionais
de capacitação no Sistema Integrado de Material,
Patrimônio e Serviços - SIMPAS e do Comprasnet.ba,
por entender que o acesso dos servidores de Unidades Gestoras
– UG’s do interior do Estado ao treinamento em
Salvador é mais restrito e oneroso.
Estas
ações são realizadas em parceria com
a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SAEB,
a qual viabiliza os recursos financeiros para a realização
dos treinamentos. Entretanto, no convênio de 2005 não
foi contemplado a capacitação de UG’s
do interior.
Embora
sem recursos direcionados especificamente para os treinamentos
no interior, a SSA está buscando atender a esta demanda,
por compreender a importância da disseminação
do uso dos referidos sistemas pelo maior número de
unidades possível, mas não há previsão
de data.
Em
2003, os treinamentos foram realizados em parceria com o IAT,
com a utilização dos Núcleos de Tecnologia
– NTE, em diversos pólos do interior. Entretanto,
o ambiente técnico atual dos NTE’s não
é compatível com a necessidade do servidor de
treinamento do Simpas, não sendo mais possível
à utilização desses espaços para
a capacitação.
Está
em fase de estudo a utilização da metodologia
de Ensino à Distância, mas o caráter operacional
do sistema é uma dificuldade que precisa ser melhor
avaliada. Lembramos que caso as unidades tenham disponibilidade
de encaminhar seus servidores para treinamento em Salvador,
liguem para Sandra, no telefone (71) 3115-3185.
.:
Como será o Registro
de Preços de Merenda Escolar?
DIREC
|
21
– Irecê |
| Escola |
Não
identificado |
| Participante
|
Não
identificado |
O
Registro de Preços realizado pela Secretaria da Administração
- SAEB foi desenvolvido para
registrar preços dos itens de uso comum nas Unidades
Administrativas do Estado. Essa ação faz parte
da modernização da Administração
Pública para disponibilizar instrumentos eficientes
que objetivam a padronização dos procedimentos,
redução dos gastos, maior agilidade e transparência
na aplicação dos recursos públicos nas
contratações realizadas pelas Unidades do Poder
Executivo Estadual.
Os
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
que possuem itens específicos podem realizar e gerenciar
seu próprio Registro de Preços. Dessa forma,
a Secretaria da Educação - SEC iniciou em junho
de 2004 seu primeiro Registro de Preços disponibilizando
35 itens de Merenda Escolar, que atenderá inicialmente
as escolas do ensino fundamental localizadas em Salvador e
Região Metropolitana.
Devido ao sucesso do RP de Merenda Escolar, a SEC já
está estudando a disseminação dessa sistemática
de contratação as demais escolas do interior
do Estado. Para maiores esclarecimentos entrar em contato
com Sra. Thelma Santiago através do telefone (71) 3115-8907.
.:
Para participação
de fornecedores no processo licitatório, é necessário
ter o CRS/CRC?
DIREC
|
09
– Teixeira de Freitas |
| Escola |
Escola
Estadual Gerson Oliveira Costa |
| Participante
|
Sr.
Gilson |
O
fornecedor possuindo o Certificado de Registro, facilita e
agiliza o processo licitatório, além de garantir
maior segurança sobre a idoneidade do fornecedor, pois
o Cadastro de Fornecedores tem uma equipe especializada que
analisa a documentação, consultando os órgãos
competentes e entidades fiscalizadoras. A análise leva
em consideração o ramo de atividade da empresa
e o produto que ela pretende fornecer ao Estado da Bahia.
Não
é obrigatório o cadastramento para a participação
em licitação, contudo para a contratação
por meio do Sistema Integrado de Material Patrimônio
e Serviços do Estado – SIMPAS é necessário
que o fornecedor possua o CRC ou CRS. A exigência do
cadastramento para contratação de licitante
está prevista, também, na Instrução
Normativa nº 006/04, que orienta os órgãos
e entidades da Administração Pública
do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem
adotados nas licitações na modalidade Pregão.
.:
Por que é obrigatório
verificar a regularidade do CPF/CNPJ do fornecedor?
DIREC
|
09
- Teixeira de Freitas |
| Escola |
Escola
Estadual Gerson Oliveira Costa |
| Participante
|
Sr.
Gilson |
O
CNPJ ou CPF é o documento de identificação
do fornecedor e comprova a sua existência, portanto
deve ser exigência obrigatória para qualquer
contratação, juntamente com as Certidões
de Regularidade com o FGTS e INSS.
Caso
a unidade não tenha acesso ao SIMPAS, poderá
solicitar à Coordenação de Cadastro relação
de fornecedores por família de fornecimento, ou os
dados cadastrais de qualquer fornecedor específico,
que será enviado via fax.
.:
As exigências do Cadastro
não restringem a participação do fornecedor
do interior nas licitações?
DIREC
|
11
– Ribeira do Pombal |
| Escola |
Escola
Estadual Presidente Médici |
| Participante
|
Sra.
Marinalde |
A Coordenação de Cadastro disponibiliza às
unidades gestoras o Cadastro Unificado de Fornecedores acessado
por todas as unidades do SIMPAS.
Com
o propósito de ampliar e divulgar a utilização
desse cadastro, tanto por parte das unidades gestoras quanto
dos fornecedores, essa Coordenação vem desenvolvendo
diversas ações de divulgação e
captação de fornecedores em todas as regiões
do Estado, priorizando o interior da Bahia.
Uma
dessas ações é a realização
de reuniões e eventos com empresários em diferentes
municípios visando estreitar essa parceria.
A
descentralização do atendimento é outra
ação, visto que, não é necessária
a presença do fornecedor em um posto do SAF para realizar
o cadastramento. Acessando o site www. comprasnet.ba.gov.br,
o mesmo poderá emitir a relação dos documentos
necessários e enviar para o endereço: Secretaria
da Administração do Estado da Bahia, Cadastro
Unificado de Fornecedores, 2ª. Avenida, nº. 200,
CAB, Salvador – BA, CEP 41750-300.
.:
Quando o novo sistema de abastecimento
será disponibilizado para os demais municípios
do Estado?
DIREC
|
10
– Paulo Afonso |
| Escola |
Coordenador
de Gestão da DIREC |
| Participante
|
Sr.
Eloi Cerqueira |
Conforme previsto no Decreto n.º 9.477 de 04 de julho
de 2005, a SAEB licitou e contratou empresa especializada
em distribuição de combustíveis, através
de rede de postos credenciados pela distribuidora, para o
gerenciamento do abastecimento da frota de veículos
dos órgãos e entidades da Administração
Pública do Poder Executivo Estadual.
O
Contrato prevê o atendimento às unidades na Região
Metropolitana do Salvador – RMS, além dos municípios
de Alagoinhas, Feira de Santana e Santo Amaro, com prazo de
30 (trinta) meses, prorrogáveis por igual período.
A
vencedora do certame foi a empresa PETROBRAS Distribuidora
S.A., que disponibilizou o sistema Controle Total de Frota
– CTF, sem cobrança de taxa administrativa, com
desconto de 0,20% para gasolina e 0,50% para o diesel, sobre
o preço da bomba à vista.
O
CTF disponibiliza, sem intervenção humana, as
informações de identificação do
veículo, registro de quilometragem do hodômetro,
quantidade, tipo e valor do combustível, local do abastecimento,
data, hora e média de consumo.
Foi
encaminhado à PGE o Processo Administrativo n.º
0200050120669, em 02-08-05, que contempla a solicitação
de análise e parecer do Edital de licitação
para a contratação de um sistema de controle
de combustíveis para o restante do interior do Estado.
.:
Quando e como deve ser usada
a Nota Fiscal Eletrônica?
DIREC
|
10
– Paulo Afonso |
| Escola |
Coordenador
de Gestão da DIREC |
| Participante
|
Sr.
Eloi Cerqueira |
O
Decreto 9.265 de 14 de dezembro de 2004, alterado pelos Decretos
nºs 9./360/05 e 9.497/05 reza o seguinte:
Nas
operações com mercadorias destinadas a órgãos
ou entidades da Administração Pública
Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste
Estado, nas situações em que seja exigida a
emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A, deverá,
também, ser emitida Nota Fiscal por meio eletrônico.
Será exigido, também, quando as referidas operações
forem acobertadas com Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda
a Consumidor.
A
Nota Fiscal eletrônica será emitida e transmitida
eletronicamente para a Secretaria da Fazenda por meio de programa
disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br,
devendo ser anexado o comprovante de transmissão ao
documento fiscal que acobertar a operação. Quando
as operações com mercadorias forem realizadas
por ambulantes e fornecedores não equiparados a comerciantes
ou industriais, deverá ser solicitada a emissão
de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Eletrônico
de Emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Fazenda
da Bahia – SENF, e tratando-se de fornecedores de outros
Estados, deverá ser solicitada a emissão de
Nota Fiscal Avulsa na primeira Repartição Fiscal
deste Estado.
O disposto neste decreto estende-se, ainda, às seguintes
operações:
•
operações com mercadorias destinadas a empresas
de economia mista, cuja participação majoritária
seja do Estado da Bahia;
•
operações com mercadorias destinadas a entidades
privadas, cujas aquisições ocorram com recursos
públicos oriundos de convênios firmados com
o Estado da Bahia.
Obs:
Para os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS do Estado da
Bahia na condição de microempresa, a emissão
da Nota Fiscal eletrônica, nos termos do art. 1º,
somente será exigida a partir de 01 de janeiro de 2006.
Estão
dispensadas da emissão de Nota Fiscal Eletrônica:
•
Às operações realizadas com valores
iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), exceto
quando promovidas por contribuintes inscritos na condição
de normal;
•
Os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS sob o código
de atividade 4100-9/00 - captação, tratamento
e distribuição de água.
•
Nos casos de regime do adiantamento, como reza o art.
49, inciso I, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966,
relacionados a seguir:
1.
Despesas miúdas e de pronto pagamento, entendidas
como tais as que devam ser efetuadas para atender necessidades
inadiáveis dos serviços, inclusive aquisição
de material, ainda que exista dotação específica,
até o limite que for fixado em decreto do Poder
Executivo e que deverá ser revisto de dois em dois
anos;
2.
Despesas com aquisição de livros, revistas,
publicações e obras, peças e objetos
históricos, artísticos, técnicos
e científicos;
3.
Despesas decorrentes de viagem ou que tenham de ser efetuadas
em lugar distante de qualquer estação pagadora,
ou no exterior;
4.
Despesas com alimentação e de forragens,
quando as circunstâncias não permitirem o
regime comum de fornecimento;
5.
Despesas de pessoal, salário de presos, internados
e educandos, cujo pagamento convenha realizar-se no local,
mesmo na proximidade da estação pagadora;
6.
Despesas com reparo, conservação, adaptação
e recuperação de bens móveis ou imóveis
até o limite que for fixado em decreto do Poder
Executivo e que deverá ser revisto de dois em dois
anos;
7.
Despesas com aquisição de objetos de arte
e animais.
.:
O que a criança ou o adolescente
pode exigir quando as vagas são recusadas na escola?
A
criança, o adolescente e sua família têm direito
de recorrer ao Conselho Tutelar de sua cidade; a um agente comunitário
( governamental ou não governamental) de seu bairro, de
sua escola, de sua vizinhança, ou a um assistente social
de um serviço prestado junto à escola, às
famílias, aos centros sociais.
.:
Quais são as obrigações
do Estado para com a Educação?
Recensear os alunos no ensino fundamental, fazer a chamada e zelar,
junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência
às aulas, além de estimular pesquisas e novas propostas
sobre currículo, metodologia, didática e avaliação,
a fim de inserir crianças e adolescentes no ensino fundamental
obrigatório.
.:
Quais as atitudes que devem ser tomadas
quando meninos (as) ou jovens ameaçam ou agridem fisicamente
o professor ou outros funcionários na escola?
Casos
de agressão, quando muito graves (portanto, crimes) devem
ser levadas à autoridade encarregada da Segurança
Pública: a polícia. Mas no caso de indisciplina
escolar, devem ser sempre esgotados os recursos da própria
escola. Por isso, são fundamentais bons regulamentos e
boa estrutura de programas sócio-educativos em meio aberto
e de orientação e apoio sociofamiliar.
.:
Quais os procedimentos do Conselho Tutelar
no caso de Evasão Escolar e de altos índices de
faltas nas escolas?
O
dever do Conselho Tutelar é o de zelar para que os direitos
sejam respeitados. A direção da escola é
obrigada a comunicar ao Conselho Tutelar a reiteração
de faltas injustificadas e de evasão escolar, quando esgotados
os recursos escolares.
.:
Quando os alunos ou os pais devem procurar
o Conselho Tutelar?
Os
recursos escolares devem ser esgotados na relação
entre a escola e a família. Alunos e pais devem recorrer
ao Conselho Tutelar em último caso. Nessa situação,
o Conselho irá determinar o cumprimento dos direitos e
deveres contido no Estatuto, sob pena de pesada multa.
.: Quais
ocorrências devem ser denunciadas ao Conselho Tutelar pelos
dirigentes do estabelecimento de ensino fundamental?
Maus-tratos
envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas
e de evasão escolar (quando esgotados todos os recursos
escolares) e elevados índices de repetência.
.:
Qual o procedimento que a direção da escola deve
tomar quando encontra alunos portando armas dentro da instituição?
Depois
de acionada a autoridade de Segurança Pública –
a qual deve atuar em casos de porte ilegal de armas - , cabe à
escola orientar o aluno e sua família, esgotando todos
os recursos possíveis que lhes são pertinentes,
e acionar o Conselho Tutelar , que deve procurar saídas
para sanar o problema.
.:
O que pode acontecer com o aluno?
Ele
será julgado, mantida a presunção de inocência
e, ao longo do processo, conforme sentença do juiz da infância
e da juventude, poderá ser incluído em programas
sócio educativos como forma de reação ao
ato infracional contra a lei criminal e como prevenção
à reincidência.
.:
Quando adolescentes são pegos em flagrante portando droga
na escola, quais os procedimentos que esta deve tomar?
Depois
de esgotados todos os recursos da própria escola, referentes
à orientação dos adolescentes e das respectivas
famílias, casos de consumo de drogas devem ser relatadas
ao Conselho Tutelar do Município, órgão responsável
pelo encaminhamento do problema às autoridades competentes.
Neste caso, a polícia também deve ser acionada,
uma vez que o uso de entorpecentes por parte dos adolescentes
configura ato infracional contra a lei penal.
.:
O que deve fazer o aluno quando vítima
de agressões por parte dos professores ou funcionários
da escola?
Tanto
a criança quanto o adolescente têm direito de ser
respeitados por seus educadores. Além de estarem violando
este direito, ao agredirem crianças e adolescentes, professores
e demais funcionários incorrem em prática de maus-tratos.
Neste caso, o Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente.
Cabe-lhe detectar as causas do problema, buscar soluções
para saná-lo e informar os órgãos competentes
sobre o problema.
.:
Que tipo de atitude a
escola deve tomar quando identificar a formação
de gangues entre seus alunos?
Formação
de gangue é formação de quadrilha, é
crime contra a paz pública, de acordo com o artigo 288
do Código Penal. Depois de esgotados todos os recursos
e regulamentos da escola, o adolescente, deverá se encaminhado
à Delegacia Especializada da Infância e da Juventude.
Se for uma criança, será encaminhada a um programa
específico de atendimento, situado próxima à
escola. Estes programas podem ser desenvolvidos tanto pela área
governamental como por instituições não governamentais.
Vale ressaltar que somente o caso, não a criança,
será encaminhado ao Conselho Tutelar para controle jurídico
adequado.
.:
Quais as oportunidades dadas ao aluno com
dificuldades durante o processo de aprendizagem, tendo em vista
elevados níveis de repetência?
O
ECA estabelece que os diretores de estabelecimentos de ensino
fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados
níveis de repetência.
Contudo, antes de reter o aluno, a escola deve oferecer-lhe várias
oportunidades para superar suas dificuldades, pois segundo a LDB,
a avaliação deve ser contínua e cumulativa,
com ênfase nos aspectos qualitativos sobre os quantitativos,
visando a progressão continuada (capítulos I e II
do Título V da LDB).
.:
Por que criança não pode
trabalhar?
Entende-se
que o trabalho nesta fase da vida é extremamente prejudicial
ao desenvolvimento de suas potencialidades e à sua participação
na sociedade, porque o trabalho faz a criança abandonar
a escola e brinquedo, perdendo a infância, etapa fundamental
da vida. Além disso, o trabalho precoce, quando perigoso
ou insalubre, pode causar doenças e mutilações,
levando a incapacidade permanente para o trabalho na vida adulta.
.:
Qual a diferença entre Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o
Conselho Tutelar?
No
Conselho dos Direitos da Criança, cabe à comunidade,
por meio de entidades representativas ligadas às áreas
da infância e da Juventude, indicar membros ao Poder Executivo,
para participarem da formulação e controle da política
de direitos infanto-juvenis. Já no Conselho Tutelar, a
população deve escolher cinco pessoas da própria
comunidade (segundo regras definidas pelo Conselho Municipal).
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente não
é subordinado à prefeitura. É um órgão
autônomo, portanto, não deve estar vinculado a nenhum
partido político.
.:
O que é Conselho Tutelar?
O
Conselho Tutelar é um órgão criado por meio
de lei municipal para atender crianças e adolescentes ameaçados
ou violados em seus direitos e para aplicar medidas de proteção.
Por direitos violados entenda-se: não freqüentar à
escola, não ter acesso à saúde, não
viver em condições dignas, entre outras.
Cabe ao Conselho Tutelar, encaminhar à justiça os
casos pertinentes; requisitar certidões de nascimento e
de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário,
e levar ao conhecimento do Ministério Público fatos
considerados pelo Estatuto como infração administrativa
ou crime. Além daqueles que demandem ações
judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo
em suas decisões e não está subordinado a
pessoas ou órgãos, mas ao estatuto, do qual deve
fazer uso, sem omissão nem abuso.
Enquanto não instalado o Conselho Tutelar, as atribuições
a ele conferidas devem ser exercidas pela autoridade judiciária,
neste caso,o Juiz da Infância e da Juventude.
.:
Quais os tipos de medidas de proteção
que o Conselho Tutelar tem poder de aplicar?
O
Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas
de proteção:
Encaminhamento aos pais ou responsável , mediante termo
de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento
temporários; matrícula e freqüência obrigatórias
em estabelecimento oficial de auxílio à família,
à criança e ao adolescente; requisição
de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico,
em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa
oficial de auxílio, orientação e tratamento
de alcoólatras e toxicômanos e abrigo em entidade.
.:
O Conselho Tutelar executa leis?
O
Conselho Tutelar não é um programa de atendimento
e nem um órgão assistencialista (não substitui
a administração da Prefeitura e não faz o
papel da polícia). O Conselho Tutelar não executa
leis. Ele determina as obrigações pertinentes ao
Poder Público e é responsável pelo cumprimento
delas. Por exemplo, não cabe ao conselho tutelar colocar
as crianças na escola. Ele só deve ser acionado
em caso de recusa ou omissão no atendimento à criança
e ao adolescente.
.:
Como é escolhido o Conselho Tutelar?
Quais os requisitos básicos ?
O
Conselho Tutelar é escolhido pela comunidade, em processo
conduzido sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, com fiscalização
do Ministério Público. Cada Conselho é formado
por cinco titulares e cinco suplentes, escolhidos em eleição
direta.
.:
Caso o município não tenha
conselho tutelar a quem são atribuídas as suas competências?
Enquanto
não instalado o Conselho Tutelar, as atribuições
a ele conferidas devem ser exercidas pela autoridade judiciária,
neste caso, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
manutenção das estruturas do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, nem para remuneração
destes (art. 134 do ECA ). O Fundo deve possuir conta bancária
em banco oficial, cuja movimentação devera´respeitar
o estabelecido no Plano de Aplicação.
.:
O que é o Ato Infracional?
O
ato infracional é um termo que deve ser utilizado para
se referir ao ato de desrespeito à ordem pública,
aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, praticado
por crianças ou adolescentes. Para os maiores de 18 anos,
o termo usado quando houver infração penal deve
ser crime ou delito.
O ato infracional é definido no art. 103 da lei nº
8.069/90, que devem ser apurados pela autoridade policial e em
procedimento próprio instaurado perante o Conselho Tutelar
(no caso de crianças) ou perante à justiça
da Infância e da Juventude ( no caso de adolescentes), resultam
a aplicação de medidas específicas já
relacionadas pelo Estatuto. Cabe ao Poder Judiciário somente
decidir e controlar o processo de execução das medidas
sócio- educativas. Para que sejam efetivamente realizadas,
os municípios devem possuir programas de educação
de medidas sócio- educativas que atuem em consonância
com a Assistência Social, com o juiz da Infância e
da Juventude e com o Ministério Público.
.:
Ao cometer ato infracional, o adolescente
deve ser encaminhado pela polícia a uma delegacia especializada
da Infância e da Juventude. E na ausência desta, qual
deverá ser o procedimento?
Na
prática, ao cometer um ato infracional, o adolescente deve
ser encaminhado pela polícia a uma delegacia especializada
da Infância e da Juventude. Na ausência desta, o adolescente
deve ser levado a uma delegacia comum, mas respeitando o estabelecido
no ECA (não misturar adolescentes com adultos, por exemplo).
O delegado deverá tomar as providências administrativas
cabíveis (ouvir o acusado, reunir provas e buscar testemunhas)
para registrar a ocorrência e apresentar o caso ao promotor.
Este último pode ou não abrir processo (verificando
se há indícios da prática do ato infracional)
e, encaminhar ao juiz, que é o responsável pela
condução do devido processo legal, para absolver
ou sentenciar o acusado.
È
o Estatuto da Criança e do Adolescente. É a lei
que está em consonância com o artigo 227 da Constituição
Federal, que dispõe sobre os direitos da criança
e do adolescente. Resultado da ampla mobilização
social, entrou em vigência em 14 de outubro de 1990. Substitui
a doutrina da situação irregular, contida no revogado
Código de Menores, pela da proteção integral
que estabelece crianças e adolescentes como cidadãos
em desenvolvimento com direitos e deveres reconhecidos.
.:
Crianças que praticam atos infracionais
( crimes, delitos ou contravenções penais) estão
sujeitas a que medidas de proteção estabelecida
no ECA?
No caso de crianças que praticam atos infracionais (crimes,
delitos ou contravenção penal) estão sujeitas
a estas medidas de proteção estabelecidas no ECA:
-
Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo
de responsabilidade;
- Orientação, apoio acompanhamento temporário;
- Matrícula e freqüência obrigatórias
em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de
auxílio à família, à criança,
e ao adolescente;
- Requisição de tratamento médico, psicológico
ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de
auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras
e toxicômanos;
- Abrigo em entidades;
- Colocação em família substituída.
.:
Adolescentes que praticam atos infracionais
( crimes ou contravenções penais) estão sujeitos
a que medidas sócio educativas estabelecidas no ECA?
Já
adolescentes que praticam atos infracionais, as medidas estabelecidas
pelo ECA são:
-
advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- proteção de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- inserção em regime de semiliberdade;
- internação em estabelecimento educacional ou qualquer
uma das medidas previstas para casos de atos infracionais praticados
por crianças.
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Como o Estatuto da Criança e do
Adolescente trata a questão dos maus-tratos?
Por
reafirmar a compreensão da criança e do adolescente
como um tema de interesse de toda a sociedade, O estatuto permite
ao Poder Público interferir nas questões de âmbito
familiar e no pátrio poder (artigos 24,28 e 130) como mecanismo
de garantia dos direitos de cidadania da criança e/ou adolescente
(art. 4º), o que inclui situações de maus tratos.
A preservação desses direitos está alicerçada
na implementação de políticas de atendimento
e prevenção concretizadas por meio de um projeto
articulado de ações governamentais e não-governamentais,
envolvendo a família, a sociedade e o Estado (art. 86).
Contudo, apesar de necessariamente basear-se em uma ação
estratégica integrada, a responsabilidade de desenvolver,
reforçar e aplicar medidas legais, políticas e programas
de proteção e preservação cabe, atualmente,
à esfera pública, por meio da lei orgânica
da Assistência Social – LOAS, e da conseqüente
municipalização dos serviços prevista no
próprio estado.
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Quais as formas mais freqüentes
de maus-tratos?
Psicológicos:
evidenciado pela rejeição, depreciação
e desrespeito. Devido à sutileza do ato e a ausência
de evidências imediatas, é o tipo de violência
mais difícil de conceituar. Maus- tratos psicológicos
podem trazer graves danos ao desenvolvimento psicológico,
físico e sexual da criança.
Físicos:
caracterizado pelo uso da força física de forma
intencional, não acidental, ou pelos atos de omissão
intencionais, impingidos por pais ou responsáveis com o
objetivo de ferir, danificar ou destruir a criança ou adolescente,
deixando ou não marcas evidentes.
Abuso
sexual : entende-se por toda situação em que o adulto
utiliza uma criança ou adolescente para seu prazer sexual,
podendo haver ou não contato físico (manipulação
da genitália, mama ou ânus, exploração
sexual, voyerismo, pornografia e exibicionismo) – incluindo
telefonemas eróticos – ou o ato sexual com ou sem
penetração. O abuso às vezes não deixa
marcas físicas, daí seu difícil diagnóstico.
O abuso sexual intrafamiliar é o mais freqüente. Ocorre
em todas as classes sociais e, em sua maioria,é praticado
por alguém que a criança conhece e/ou confia. O
abuso sexual normalmente é praticado pelo pai, padrasto
ou alguém íntimo à família. Muitas
vezes a mãe sabe ou pressente o que está ocorrendo.
Caso não tome providências cabíveis para cessar
a situação,ela torna-se cúmplice (abusadora
passiva). Lembre-se: em nenhuma circunstância pode-se responsabilizar
a criança pela conduta do adulto. As relações
sexuais entre a criança e/ou adolescente e um adulto são
sempre delito do adulto.
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Qual o órgão responsável
pela verificação de situação de maus-tratos
contra a criança e o adolescente?
Cabe
ao Conselho Tutelar do Município encaminhar ao Ministério
Público a notícia de situação que
infrinjam administrativa ou penalmente os direitos da criança
e do adolescente, incluindo-se a ocorrência de maus-tratos
e/ou exploração sexual. Requer ainda ações
de perda ou suspensão do pátrio poder e/o afastamento
do agressor da moradia comum. As autoridades que podem receber
as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são:
o juiz da Infância e da Juventude (antigo juiz de menores),
a polícia, o promotor de Justiça da Vara da Infância
e da Juventude, Os centros de Defesa da Criança e do Adolescente
e os Programas de Proteção e Atendimento. Qualquer
membro da comunidade local pode realizar denúncia ao Conselho
Tutelar. Entretanto,de acordo com o ECA (art. 245), a denúncia
torna-se obrigatória para alguns profissionais ( médicos,
professores ou responsáveis por estabelecimento de saúde
ou de ensino) que suspeitem ou tenham confirmação
de casos de maus-tratos físicos e/ou psicológicos,
abuso sexual e exploração sexual.
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Quem é o Juiz da Infância
e da Juventude ( Poder Judiciário)? E a Vara da Infância
e da Juventude?
É
um Juiz de direito. É a autoridade local competente para
ajudar as causas decorrentes das normas do Estatuto da Criança
e do Adolescente. O Juiz da Infância e da Juventude ganhou
um novo papel a partir do Estatuto,deixou de ser autoridade única
e máxima no tocante às questões relacionadas
com as crianças e adolescentes.
Cabe a ele julgar casos de atos infracionais praticados por adolescentes,
decidir sobre pedidos de adoção, guarda, tutela
e sobre a destituição do pátrio poder, autorizar
crianças e adolescentes a viajar, a ir a bailes, bares,
shows e casa de espetáculos, entre outras atividades.
A
Vara da Infância e da Juventude tem como função
exercer por um ou mais juizes especializados, em conjunto com
uma equipe técnica. Essa equipe não só assessora
o juiz, como também tem um papel importante na realização
de estudos e pesquisas, além de acompanhar as medidas de
proteção, orientar e supervisionar a família,
promover o entrosamento dos serviços do juizado com os
técnicos do Conselho Tutelar, acompanhar a execução
das medidas sócio-educativas, entre outras. A equipe técnica
é formada por psicólogos, assistentes sociais, educadores,
representantes do Ministério Público, promotor de
Justiça da Infância e da Juventude, além de
advogados especializados. As varas fazem parte do Sistema de proteção
Integral à Criança e ao Adolescente e mantêm-se
abertas ao atendimento do público para qualquer informação.
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Quais os principais erros de terminologias
cometidos pela imprensa e outros profissionais ?
O
erro mais evidente e constante é a troca dos termos “criança”
e “adolescente” por “menor”. De outro
lado, temos os abrigos de orfanatos ou patronatos, instituições
que já não mais existem. Outro termo muito utilizado
incorretamente é “ prostituição infantil”.
Sabe-se que a criança não opta por se prostituir,
o que acontece nesses casos é a exploração
sexual de crianças.
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Qual a diferença entre abuso sexual
e exploração sexual?
A
exploração sexual de crianças e adolescentes
é uma forma de abuso sexual. A diferença é
que este tipo de violência normalmente não ocorre
em âmbito familiar e possui fins comerciais. Neste caso,
além da criança vítima e do pedófilo,
há um terceiro ator: o aliciador. É o criminoso
que lucra com a venda do sexo de crianças e adolescentes.
O abusador sexual de crianças e adolescentes é um
pedófilo. Por ser um distúrbio no desenvolvimento
psicológico e sexual que leva indivíduos aparentemente
normais a buscarem de forma compulsiva e obsessiva o prazer sexual
com crianças e adolescentes , a pedofilia requer tratamento.
A maior dificuldade em se punir o agressor ocorre nos casos de
abuso sexual. Normalmente, os pais não acreditam nos filhos
e por falta de provas físicas (só 30% dos casos
deixam marcas evidentes) não se pune o pedófilo.
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No caso dos estabelecimentos que exploram
jogos? É permitida a presença de crianças
e adolescentes nesses locais?
O
estatuto proíbe terminantemente a entrada de crianças
e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente
bilhar, sinuca, ou em casa de jogos que realizam apostas ( bingos,
fliperamas, por exemplo). No caso dos estabelecimentos que explorem
jogos eletrônicos, desde que não haja a venda de
bebidas alcoólicas ou que não seja verificado a
presença de consumidores de drogas, é permitida
a permanência de crianças e eadolescentes. Contudo,
este último caso não é válido em todos
os municípios, pois fica a critério do entendimento
do juiz de cada comarca.
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Quais os produtos ou serviços que
não podem ser ofertados as crianças e adolescentes?
O
Estatuto proíbe a venda à criança ou ao adolescente
de : armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas,
produtos que possam causar dependência física ou
psíquica, fogos de estampidos e artifício, exceto
aqueles que sejam incapazes de causar qualquer dano físico
em caso de utilização indevida, revistas ou publicações
que contenham material impróprio ou inadequado à