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  :: Colegiado Escolar

.: Qual a duração dos mandatos dos segmentos que compõem o Colegiado Escolar?
.: Como os segmentos que compõem o Colegiado Escolar podem garantir a representatividade?
.: Na impossibilidade do titular comparecer a uma reunião do Colegiado que procedimento deve ser adotado?
.: Quando será realizada a próxima eleição para o Colegiado Escolar?
.: As reuniões do Colegiado devem ser registradas?
.: Como o Colegiado pode melhorar a qualidade do ensino da sua escola?


. Qual a duração dos mandatos dos segmentos que compõem o Colegiado Escolar?

O mandato dos segmentos do Colegiado é de dois anos. Mas, os segmentos pelo voto e direto e secreto poderão ser reconduzidos mais uma vez.


. Como os segmentos que compõem o Colegiado Escolar podem garantir a representatividade?

Para garantir a representatividade é necessário que cada segmento consulte seus pares antes das reuniões do Colegiado e preste conta dos seus resultados. As pessoas eleitas não podem representar seus próprios interesses. Cada segmento deve criar fórum próprio de discussão.


. Na impossibilidade do titular comparecer a uma reunião do Colegiado que procedimento deve ser adotado?

Na impossibilidade absoluta de comparecer, acione o suplente.


. Quando será realizada a próxima eleição para o Colegiado Escolar?

As próximas eleições serão realizadas no dia 26 de agosto de 2005.


. As reuniões do Colegiado devem ser registradas?

Sim. As reuniões devem ser registradas em livro de atas. Só através do registro os trabalhos do Colegiado poderão ser acompanhados e avaliados.


. Como o Colegiado pode melhorar a qualidade do ensino da sua escola?

O Colegiado pode instituir na escola grupo de formação continuada, para refletir e/ou construir o projeto pedagógico da escola, discutindo temas que ampliem a compreensão dos membros na construção de uma escola pública democrática.

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  :: Compras Públicas, Contratação e Patrimônio

.: Quais as medidas de segurança na entrega dos bens?
.: Como solicitar a coleta de bens na escola?
.: Quais os procedimentos para cessão ou doação de bens?
.: Como é a contratação da cobertura de roubo para o imóvel da Escola?
.: Qual a previsão de treinamento do SIMPAS no interior?
.: Como será o Registro de Preços de Merenda Escolar?
.: Para participação de fornecedores no processo licitatório, é necessário ter o CRS/CRC?
.: Por que é obrigatório verificar a regularidade do CPF/CNPJ do fornecedor?
.: As exigências do Cadastro não restringem a participação do fornecedor do interior nas licitações?
.: Quando o novo sistema de abastecimento será disponibilizado para os demais municípios do Estado?
.: Quando e como deve ser usada a Nota Fiscal Eletrônica?

.: Quais as medidas de segurança na entrega dos bens?

DIREC
15 – Juazeiro
Escola Escola Estadual Artur Oliveira Silva
Participante Sra. Margarida

Em relação ao recolhimento de bens desativados nas unidades do interior do Estado, informamos que a Diretoria de Patrimônio-DPA tem por procedimento as seguintes medidas:

1. Contato telefônico prévio com os órgãos responsáveis nas cidades onde se realizará o recolhimento dos bens, assim como com as Unidades em que estes serão recolhidos, ficando também estabelecido o período e os locais em que se procederá ao recolhimento desses bens e sua armazenagem.

2. Envio, via fax, do termo de baixa de móveis para que seja procedido o preenchimento prévio dos responsáveis dessas Unidades.

Além disso, os prepostos da SAEB são orientados a portarem sua identificação funcional durante todo o trabalho de recolhimento bem como, a apresentar-se previamente aos responsáveis das Unidades onde os bens serão recolhidos e onde os mesmos ficarão armazenados.

No momento do recolhimento é entregue a Unidade Ofício assinado pela Diretora de Patrimônio e Superintendente de Serviços Administrativos da SAEB contendo informações sobre o procedimento de recolhimento de bens desativados e colocando à disposição os telefones de contato da Diretoria de Patrimônio para maiores esclarecimentos e informações.

.: Como solicitar a coleta de bens na escola?

DIREC
16 – Jacobina
Escola Escola Profª Felicidade Jesus de Magalhães
Participante Não identificado

Essa atividade decorre de uma iniciativa da Secretaria da Administração para colaborar com as unidades localizadas no interior do Estado na atividade de entrega de bens desativados, não caracterizando uma atividade de cunho sistêmico e obrigatório por parte da Superintendência de Serviços Administrativos - SSA.

O recolhimento é realizado mediante definição de cronograma de viagem previamente estabelecido pela DPA também levando em consideração as informações do número de bens inservíveis existentes em escolas e demais unidades do Estado existentes na região. Assim, pedimos a compreensão da Unidade pelo não atendimento imediato da solicitação e informamos que aguarde a definição de recolhimento na região para que sejam evitados custos adicionais.

.: Quais os procedimentos para cessão ou doação de bens?

DIREC
11 – Ribeira do Pombal
Escola Escola Estadual Presidente Médici
Participante Sra. Marinalde

O Decreto nº 9.461 de 20 de junho de 2005, disciplina dentre outras matérias à administração patrimonial do Estado a alienação de bens móveis desativados, base do questionamento feito pela professora da Unidade Escolar estabelecendo, em seu art. 7º a seguinte disposição:

Art. 7º - “Os bens classificados como material permanente que não mais tenham utilidade para o órgão ao qual se encontrem vinculados ou para a respectiva entidade deverão ser entregues à Secretaria de Administração para alienação ou reaproveitamento, nos termos da Lei Delegada nº 63/83, art. 12, inciso VI, com alterações posteriores.”

Assim, mediante a interpretação do referido artigo percebe-se a impossibilidade de doação dos bens patrimoniais desativados do Estado por outras unidades que não seja pela Secretaria de Administração.

.: Como é realizada a contratação da cobertura de roubo para o imóvel da Escola?

DIREC
06 – Ilhéus
Escola Escola Estadual José Aroldo
Participante Não identificado

O Estado realiza a contratação de seguro dos imóveis e seu conteúdo contra incêndio, queda de raio e explosão. Foi realizado estudo que indicou que a relação custo X benefício não é favorável à contratação da cobertura de Roubo. Apenas em casos excepcionais, devidamente aprovados pelo Governador do Estado, pode ocorrer a contratação desse tipo de seguro.

.: Qual a previsão de treinamento do SIMPAS no interior?

DIREC
14 – Itapetinga
Escola Não identificado
Participante Não identificado

O interesse da SSA é promover ações regionais de capacitação no Sistema Integrado de Material,
Patrimônio e Serviços - SIMPAS e do Comprasnet.ba, por entender que o acesso dos servidores de Unidades Gestoras – UG’s do interior do Estado ao treinamento em Salvador é mais restrito e oneroso.

Estas ações são realizadas em parceria com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SAEB, a qual viabiliza os recursos financeiros para a realização dos treinamentos. Entretanto, no convênio de 2005 não foi contemplado a capacitação de UG’s do interior.

Embora sem recursos direcionados especificamente para os treinamentos no interior, a SSA está buscando atender a esta demanda, por compreender a importância da disseminação do uso dos referidos sistemas pelo maior número de unidades possível, mas não há previsão de data.

Em 2003, os treinamentos foram realizados em parceria com o IAT, com a utilização dos Núcleos de Tecnologia – NTE, em diversos pólos do interior. Entretanto, o ambiente técnico atual dos NTE’s não é compatível com a necessidade do servidor de treinamento do Simpas, não sendo mais possível à utilização desses espaços para a capacitação.

Está em fase de estudo a utilização da metodologia de Ensino à Distância, mas o caráter operacional do sistema é uma dificuldade que precisa ser melhor avaliada. Lembramos que caso as unidades tenham disponibilidade de encaminhar seus servidores para treinamento em Salvador, liguem para Sandra, no telefone (71) 3115-3185.

.: Como será o Registro de Preços de Merenda Escolar?

DIREC
21 – Irecê
Escola Não identificado
Participante Não identificado

O Registro de Preços realizado pela Secretaria da Administração - SAEB foi desenvolvido para
registrar preços dos itens de uso comum nas Unidades Administrativas do Estado. Essa ação faz parte da modernização da Administração Pública para disponibilizar instrumentos eficientes que objetivam a padronização dos procedimentos, redução dos gastos, maior agilidade e transparência na aplicação dos recursos públicos nas contratações realizadas pelas Unidades do Poder Executivo Estadual.

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que possuem itens específicos podem realizar e gerenciar seu próprio Registro de Preços. Dessa forma, a Secretaria da Educação - SEC iniciou em junho de 2004 seu primeiro Registro de Preços disponibilizando 35 itens de Merenda Escolar, que atenderá inicialmente as escolas do ensino fundamental localizadas em Salvador e Região Metropolitana.
Devido ao sucesso do RP de Merenda Escolar, a SEC já está estudando a disseminação dessa sistemática de contratação as demais escolas do interior do Estado. Para maiores esclarecimentos entrar em contato com Sra. Thelma Santiago através do telefone (71) 3115-8907.

.: Para participação de fornecedores no processo licitatório, é necessário ter o CRS/CRC?

DIREC
09 – Teixeira de Freitas
Escola Escola Estadual Gerson Oliveira Costa
Participante Sr. Gilson

O fornecedor possuindo o Certificado de Registro, facilita e agiliza o processo licitatório, além de garantir maior segurança sobre a idoneidade do fornecedor, pois o Cadastro de Fornecedores tem uma equipe especializada que analisa a documentação, consultando os órgãos competentes e entidades fiscalizadoras. A análise leva em consideração o ramo de atividade da empresa e o produto que ela pretende fornecer ao Estado da Bahia.

Não é obrigatório o cadastramento para a participação em licitação, contudo para a contratação por meio do Sistema Integrado de Material Patrimônio e Serviços do Estado – SIMPAS é necessário que o fornecedor possua o CRC ou CRS. A exigência do cadastramento para contratação de licitante está prevista, também, na Instrução Normativa nº 006/04, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados nas licitações na modalidade Pregão.

.: Por que é obrigatório verificar a regularidade do CPF/CNPJ do fornecedor?

DIREC
09 - Teixeira de Freitas
Escola Escola Estadual Gerson Oliveira Costa
Participante Sr. Gilson

O CNPJ ou CPF é o documento de identificação do fornecedor e comprova a sua existência, portanto deve ser exigência obrigatória para qualquer contratação, juntamente com as Certidões de Regularidade com o FGTS e INSS.

Caso a unidade não tenha acesso ao SIMPAS, poderá solicitar à Coordenação de Cadastro relação de fornecedores por família de fornecimento, ou os dados cadastrais de qualquer fornecedor específico, que será enviado via fax.

.: As exigências do Cadastro não restringem a participação do fornecedor do interior nas licitações?

DIREC
11 – Ribeira do Pombal
Escola Escola Estadual Presidente Médici
Participante Sra. Marinalde

A Coordenação de Cadastro disponibiliza às unidades gestoras o Cadastro Unificado de Fornecedores acessado por todas as unidades do SIMPAS.

Com o propósito de ampliar e divulgar a utilização desse cadastro, tanto por parte das unidades gestoras quanto dos fornecedores, essa Coordenação vem desenvolvendo diversas ações de divulgação e captação de fornecedores em todas as regiões do Estado, priorizando o interior da Bahia.

Uma dessas ações é a realização de reuniões e eventos com empresários em diferentes municípios visando estreitar essa parceria.

A descentralização do atendimento é outra ação, visto que, não é necessária a presença do fornecedor em um posto do SAF para realizar o cadastramento. Acessando o site www. comprasnet.ba.gov.br, o mesmo poderá emitir a relação dos documentos necessários e enviar para o endereço: Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Cadastro Unificado de Fornecedores, 2ª. Avenida, nº. 200, CAB, Salvador – BA, CEP 41750-300.

.: Quando o novo sistema de abastecimento será disponibilizado para os demais municípios do Estado?

DIREC
10 – Paulo Afonso
Escola Coordenador de Gestão da DIREC
Participante Sr. Eloi Cerqueira

Conforme previsto no Decreto n.º 9.477 de 04 de julho de 2005, a SAEB licitou e contratou empresa especializada em distribuição de combustíveis, através de rede de postos credenciados pela distribuidora, para o gerenciamento do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

O Contrato prevê o atendimento às unidades na Região Metropolitana do Salvador – RMS, além dos municípios de Alagoinhas, Feira de Santana e Santo Amaro, com prazo de 30 (trinta) meses, prorrogáveis por igual período.

A vencedora do certame foi a empresa PETROBRAS Distribuidora S.A., que disponibilizou o sistema Controle Total de Frota – CTF, sem cobrança de taxa administrativa, com desconto de 0,20% para gasolina e 0,50% para o diesel, sobre o preço da bomba à vista.

O CTF disponibiliza, sem intervenção humana, as informações de identificação do veículo, registro de quilometragem do hodômetro, quantidade, tipo e valor do combustível, local do abastecimento, data, hora e média de consumo.

Foi encaminhado à PGE o Processo Administrativo n.º 0200050120669, em 02-08-05, que contempla a solicitação de análise e parecer do Edital de licitação para a contratação de um sistema de controle de combustíveis para o restante do interior do Estado.

.: Quando e como deve ser usada a Nota Fiscal Eletrônica?

DIREC
10 – Paulo Afonso
Escola Coordenador de Gestão da DIREC
Participante Sr. Eloi Cerqueira

O Decreto 9.265 de 14 de dezembro de 2004, alterado pelos Decretos nºs 9./360/05 e 9.497/05 reza o seguinte:

Nas operações com mercadorias destinadas a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta, localizados neste Estado, nas situações em que seja exigida a emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A, deverá, também, ser emitida Nota Fiscal por meio eletrônico. Será exigido, também, quando as referidas operações forem acobertadas com Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

A Nota Fiscal eletrônica será emitida e transmitida eletronicamente para a Secretaria da Fazenda por meio de programa disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, devendo ser anexado o comprovante de transmissão ao documento fiscal que acobertar a operação. Quando as operações com mercadorias forem realizadas por ambulantes e fornecedores não equiparados a comerciantes ou industriais, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Eletrônico de Emissão de Nota Fiscal Avulsa da Secretaria da Fazenda da Bahia – SENF, e tratando-se de fornecedores de outros Estados, deverá ser solicitada a emissão de Nota Fiscal Avulsa na primeira Repartição Fiscal deste Estado.

O disposto neste decreto estende-se, ainda, às seguintes operações:

• operações com mercadorias destinadas a empresas de economia mista, cuja participação majoritária seja do Estado da Bahia;

• operações com mercadorias destinadas a entidades privadas, cujas aquisições ocorram com recursos públicos oriundos de convênios firmados com o Estado da Bahia.

Obs: Para os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS do Estado da Bahia na condição de microempresa, a emissão da Nota Fiscal eletrônica, nos termos do art. 1º, somente será exigida a partir de 01 de janeiro de 2006.

Estão dispensadas da emissão de Nota Fiscal Eletrônica:

• Às operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição de normal;

• Os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS sob o código de atividade 4100-9/00 - captação, tratamento e distribuição de água.

• Nos casos de regime do adiantamento, como reza o art. 49, inciso I, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, relacionados a seguir:

1. Despesas miúdas e de pronto pagamento, entendidas como tais as que devam ser efetuadas para atender necessidades inadiáveis dos serviços, inclusive aquisição de material, ainda que exista dotação específica, até o limite que for fixado em decreto do Poder Executivo e que deverá ser revisto de dois em dois anos;

2. Despesas com aquisição de livros, revistas, publicações e obras, peças e objetos históricos, artísticos, técnicos e científicos;

3. Despesas decorrentes de viagem ou que tenham de ser efetuadas em lugar distante de qualquer estação pagadora, ou no exterior;

4. Despesas com alimentação e de forragens, quando as circunstâncias não permitirem o regime comum de fornecimento;

5. Despesas de pessoal, salário de presos, internados e educandos, cujo pagamento convenha realizar-se no local, mesmo na proximidade da estação pagadora;

6. Despesas com reparo, conservação, adaptação e recuperação de bens móveis ou imóveis até o limite que for fixado em decreto do Poder Executivo e que deverá ser revisto de dois em dois anos;

7. Despesas com aquisição de objetos de arte e animais.

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:: ECA

.: O que a criança ou o adolescente pode exigir quando as vagas são recusadas na escola?
.: Quais são as obrigações do Estado para com a Educação?
.: Quais as atitudes que devem ser tomadas quando meninos (as) ou jovens ameaçam ou agridem fisicamente o professor ou outros funcionários na escola?
.: Quais os procedimentos do Conselho Tutelar no caso de Evasão Escolar e de altos índices de faltas nas escolas?
.: Quando os alunos ou os pais devem procurar o Conselho Tutelar?
.: Quais ocorrências devem ser denunciadas ao Conselho Tutelar pelos dirigentes do estabelecimento de ensino fundamental
.:
Qual o procedimento que a direção da escola deve tomar quando encontra alunos portando armas dentro da instituição?
.: O que pode acontecer com o aluno?
.: Quando adolescentes são pegos em flagrante portando droga na escola, quais os procedimentos que esta deve tomar?
.: O que a criança ou o adolescente pode exigir quando as vagas são recusadas na escola?
A criança, o adolescente e sua família têm direito de recorrer ao Conselho Tutelar de sua cidade; a um agente comunitário ( governamental ou não governamental) de seu bairro, de sua escola, de sua vizinhança, ou a um assistente social de um serviço prestado junto à escola, às famílias, aos centros sociais.

.:
Quais são as obrigações do Estado para com a Educação?
Recensear os alunos no ensino fundamental, fazer a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência às aulas, além de estimular pesquisas e novas propostas sobre currículo, metodologia, didática e avaliação, a fim de inserir crianças e adolescentes no ensino fundamental obrigatório.

.: Quais as atitudes que devem ser tomadas quando meninos (as) ou jovens ameaçam ou agridem fisicamente o professor ou outros funcionários na escola?
Casos de agressão, quando muito graves (portanto, crimes) devem ser levadas à autoridade encarregada da Segurança Pública: a polícia. Mas no caso de indisciplina escolar, devem ser sempre esgotados os recursos da própria escola. Por isso, são fundamentais bons regulamentos e boa estrutura de programas sócio-educativos em meio aberto e de orientação e apoio sociofamiliar.

.: Quais os procedimentos do Conselho Tutelar no caso de Evasão Escolar e de altos índices de faltas nas escolas?
O dever do Conselho Tutelar é o de zelar para que os direitos sejam respeitados. A direção da escola é obrigada a comunicar ao Conselho Tutelar a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, quando esgotados os recursos escolares.

.: Quando os alunos ou os pais devem procurar o Conselho Tutelar?
Os recursos escolares devem ser esgotados na relação entre a escola e a família. Alunos e pais devem recorrer ao Conselho Tutelar em último caso. Nessa situação, o Conselho irá determinar o cumprimento dos direitos e deveres contido no Estatuto, sob pena de pesada multa.

.: Quais ocorrências devem ser denunciadas ao Conselho Tutelar pelos dirigentes do estabelecimento de ensino fundamental?
Maus-tratos envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar (quando esgotados todos os recursos escolares) e elevados índices de repetência.

.: Qual o procedimento que a direção da escola deve tomar quando encontra alunos portando armas dentro da instituição?
Depois de acionada a autoridade de Segurança Pública – a qual deve atuar em casos de porte ilegal de armas - , cabe à escola orientar o aluno e sua família, esgotando todos os recursos possíveis que lhes são pertinentes, e acionar o Conselho Tutelar , que deve procurar saídas para sanar o problema.

.: O que pode acontecer com o aluno?
Ele será julgado, mantida a presunção de inocência e, ao longo do processo, conforme sentença do juiz da infância e da juventude, poderá ser incluído em programas sócio educativos como forma de reação ao ato infracional contra a lei criminal e como prevenção à reincidência.

.: Quando adolescentes são pegos em flagrante portando droga na escola, quais os procedimentos que esta deve tomar?
Depois de esgotados todos os recursos da própria escola, referentes à orientação dos adolescentes e das respectivas famílias, casos de consumo de drogas devem ser relatadas ao Conselho Tutelar do Município, órgão responsável pelo encaminhamento do problema às autoridades competentes.
Neste caso, a polícia também deve ser acionada, uma vez que o uso de entorpecentes por parte dos adolescentes configura ato infracional contra a lei penal.

.: O que deve fazer o aluno quando vítima de agressões por parte dos professores ou funcionários da escola?
Tanto a criança quanto o adolescente têm direito de ser respeitados por seus educadores. Além de estarem violando este direito, ao agredirem crianças e adolescentes, professores e demais funcionários incorrem em prática de maus-tratos. Neste caso, o Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente.
Cabe-lhe detectar as causas do problema, buscar soluções para saná-lo e informar os órgãos competentes sobre o problema.

.: Que tipo de atitude a escola deve tomar quando identificar a formação de gangues entre seus alunos?
Formação de gangue é formação de quadrilha, é crime contra a paz pública, de acordo com o artigo 288 do Código Penal. Depois de esgotados todos os recursos e regulamentos da escola, o adolescente, deverá se encaminhado à Delegacia Especializada da Infância e da Juventude. Se for uma criança, será encaminhada a um programa específico de atendimento, situado próxima à escola. Estes programas podem ser desenvolvidos tanto pela área governamental como por instituições não governamentais. Vale ressaltar que somente o caso, não a criança, será encaminhado ao Conselho Tutelar para controle jurídico adequado.

.: Quais as oportunidades dadas ao aluno com dificuldades durante o processo de aprendizagem, tendo em vista elevados níveis de repetência?
O ECA estabelece que os diretores de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência.
Contudo, antes de reter o aluno, a escola deve oferecer-lhe várias oportunidades para superar suas dificuldades, pois segundo a LDB, a avaliação deve ser contínua e cumulativa, com ênfase nos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, visando a progressão continuada (capítulos I e II do Título V da LDB).

.: Por que criança não pode trabalhar?
Entende-se que o trabalho nesta fase da vida é extremamente prejudicial ao desenvolvimento de suas potencialidades e à sua participação na sociedade, porque o trabalho faz a criança abandonar a escola e brinquedo, perdendo a infância, etapa fundamental da vida. Além disso, o trabalho precoce, quando perigoso ou insalubre, pode causar doenças e mutilações, levando a incapacidade permanente para o trabalho na vida adulta.

.: Qual a diferença entre Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar?
No Conselho dos Direitos da Criança, cabe à comunidade, por meio de entidades representativas ligadas às áreas da infância e da Juventude, indicar membros ao Poder Executivo, para participarem da formulação e controle da política de direitos infanto-juvenis. Já no Conselho Tutelar, a população deve escolher cinco pessoas da própria comunidade (segundo regras definidas pelo Conselho Municipal).
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente não é subordinado à prefeitura. É um órgão autônomo, portanto, não deve estar vinculado a nenhum partido político.

.: O que é Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão criado por meio de lei municipal para atender crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos e para aplicar medidas de proteção. Por direitos violados entenda-se: não freqüentar à escola, não ter acesso à saúde, não viver em condições dignas, entre outras.
Cabe ao Conselho Tutelar, encaminhar à justiça os casos pertinentes; requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário, e levar ao conhecimento do Ministério Público fatos considerados pelo Estatuto como infração administrativa ou crime. Além daqueles que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo em suas decisões e não está subordinado a pessoas ou órgãos, mas ao estatuto, do qual deve fazer uso, sem omissão nem abuso.
Enquanto não instalado o Conselho Tutelar, as atribuições a ele conferidas devem ser exercidas pela autoridade judiciária, neste caso,o Juiz da Infância e da Juventude.

.: Quais os tipos de medidas de proteção que o Conselho Tutelar tem poder de aplicar?
O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas de proteção:
Encaminhamento aos pais ou responsável , mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos e abrigo em entidade.

.: O Conselho Tutelar executa leis?
O Conselho Tutelar não é um programa de atendimento e nem um órgão assistencialista (não substitui a administração da Prefeitura e não faz o papel da polícia). O Conselho Tutelar não executa leis. Ele determina as obrigações pertinentes ao Poder Público e é responsável pelo cumprimento delas. Por exemplo, não cabe ao conselho tutelar colocar as crianças na escola. Ele só deve ser acionado em caso de recusa ou omissão no atendimento à criança e ao adolescente.

.: Como é escolhido o Conselho Tutelar? Quais os requisitos básicos ?
O Conselho Tutelar é escolhido pela comunidade, em processo conduzido sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público. Cada Conselho é formado por cinco titulares e cinco suplentes, escolhidos em eleição direta.

.: Caso o município não tenha conselho tutelar a quem são atribuídas as suas competências?
Enquanto não instalado o Conselho Tutelar, as atribuições a ele conferidas devem ser exercidas pela autoridade judiciária, neste caso, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
manutenção das estruturas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nem para remuneração destes (art. 134 do ECA ). O Fundo deve possuir conta bancária em banco oficial, cuja movimentação devera´respeitar o estabelecido no Plano de Aplicação.

.: O que é o Ato Infracional?
O ato infracional é um termo que deve ser utilizado para se referir ao ato de desrespeito à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, praticado por crianças ou adolescentes. Para os maiores de 18 anos, o termo usado quando houver infração penal deve ser crime ou delito.
O ato infracional é definido no art. 103 da lei nº 8.069/90, que devem ser apurados pela autoridade policial e em procedimento próprio instaurado perante o Conselho Tutelar (no caso de crianças) ou perante à justiça da Infância e da Juventude ( no caso de adolescentes), resultam a aplicação de medidas específicas já relacionadas pelo Estatuto. Cabe ao Poder Judiciário somente decidir e controlar o processo de execução das medidas sócio- educativas. Para que sejam efetivamente realizadas, os municípios devem possuir programas de educação de medidas sócio- educativas que atuem em consonância com a Assistência Social, com o juiz da Infância e da Juventude e com o Ministério Público.

.: Ao cometer ato infracional, o adolescente deve ser encaminhado pela polícia a uma delegacia especializada da Infância e da Juventude. E na ausência desta, qual deverá ser o procedimento?
Na prática, ao cometer um ato infracional, o adolescente deve ser encaminhado pela polícia a uma delegacia especializada da Infância e da Juventude. Na ausência desta, o adolescente deve ser levado a uma delegacia comum, mas respeitando o estabelecido no ECA (não misturar adolescentes com adultos, por exemplo). O delegado deverá tomar as providências administrativas cabíveis (ouvir o acusado, reunir provas e buscar testemunhas) para registrar a ocorrência e apresentar o caso ao promotor. Este último pode ou não abrir processo (verificando se há indícios da prática do ato infracional) e, encaminhar ao juiz, que é o responsável pela condução do devido processo legal, para absolver ou sentenciar o acusado.

.: O que é a ECA?
È o Estatuto da Criança e do Adolescente. É a lei que está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente. Resultado da ampla mobilização social, entrou em vigência em 14 de outubro de 1990. Substitui a doutrina da situação irregular, contida no revogado Código de Menores, pela da proteção integral que estabelece crianças e adolescentes como cidadãos em desenvolvimento com direitos e deveres reconhecidos.

.: Crianças que praticam atos infracionais ( crimes, delitos ou contravenções penais) estão sujeitas a que medidas de proteção estabelecida no ECA?
No caso de crianças que praticam atos infracionais (crimes, delitos ou contravenção penal) estão sujeitas a estas medidas de proteção estabelecidas no ECA:
- Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
- Orientação, apoio acompanhamento temporário;
- Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança, e ao adolescente;
- Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
- Abrigo em entidades;
- Colocação em família substituída.

.: Adolescentes que praticam atos infracionais ( crimes ou contravenções penais) estão sujeitos a que medidas sócio educativas estabelecidas no ECA?
Já adolescentes que praticam atos infracionais, as medidas estabelecidas pelo ECA são:
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- proteção de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- inserção em regime de semiliberdade;
- internação em estabelecimento educacional ou qualquer uma das medidas previstas para casos de atos infracionais praticados por crianças.

.: Como o Estatuto da Criança e do Adolescente trata a questão dos maus-tratos?
Por reafirmar a compreensão da criança e do adolescente como um tema de interesse de toda a sociedade, O estatuto permite ao Poder Público interferir nas questões de âmbito familiar e no pátrio poder (artigos 24,28 e 130) como mecanismo de garantia dos direitos de cidadania da criança e/ou adolescente (art. 4º), o que inclui situações de maus tratos. A preservação desses direitos está alicerçada na implementação de políticas de atendimento e prevenção concretizadas por meio de um projeto articulado de ações governamentais e não-governamentais, envolvendo a família, a sociedade e o Estado (art. 86). Contudo, apesar de necessariamente basear-se em uma ação estratégica integrada, a responsabilidade de desenvolver, reforçar e aplicar medidas legais, políticas e programas de proteção e preservação cabe, atualmente, à esfera pública, por meio da lei orgânica da Assistência Social – LOAS, e da conseqüente municipalização dos serviços prevista no próprio estado.

.: Quais as formas mais freqüentes de maus-tratos?
Psicológicos: evidenciado pela rejeição, depreciação e desrespeito. Devido à sutileza do ato e a ausência de evidências imediatas, é o tipo de violência mais difícil de conceituar. Maus- tratos psicológicos podem trazer graves danos ao desenvolvimento psicológico, físico e sexual da criança.
Físicos: caracterizado pelo uso da força física de forma intencional, não acidental, ou pelos atos de omissão intencionais, impingidos por pais ou responsáveis com o objetivo de ferir, danificar ou destruir a criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes.
Abuso sexual : entende-se por toda situação em que o adulto utiliza uma criança ou adolescente para seu prazer sexual, podendo haver ou não contato físico (manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, voyerismo, pornografia e exibicionismo) – incluindo telefonemas eróticos – ou o ato sexual com ou sem penetração. O abuso às vezes não deixa marcas físicas, daí seu difícil diagnóstico. O abuso sexual intrafamiliar é o mais freqüente. Ocorre em todas as classes sociais e, em sua maioria,é praticado por alguém que a criança conhece e/ou confia. O abuso sexual normalmente é praticado pelo pai, padrasto ou alguém íntimo à família. Muitas vezes a mãe sabe ou pressente o que está ocorrendo. Caso não tome providências cabíveis para cessar a situação,ela torna-se cúmplice (abusadora passiva). Lembre-se: em nenhuma circunstância pode-se responsabilizar a criança pela conduta do adulto. As relações sexuais entre a criança e/ou adolescente e um adulto são sempre delito do adulto.

.: Qual o órgão responsável pela verificação de situação de maus-tratos contra a criança e o adolescente?
Cabe ao Conselho Tutelar do Município encaminhar ao Ministério Público a notícia de situação que infrinjam administrativa ou penalmente os direitos da criança e do adolescente, incluindo-se a ocorrência de maus-tratos e/ou exploração sexual. Requer ainda ações de perda ou suspensão do pátrio poder e/o afastamento do agressor da moradia comum. As autoridades que podem receber as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são: o juiz da Infância e da Juventude (antigo juiz de menores), a polícia, o promotor de Justiça da Vara da Infância e da Juventude, Os centros de Defesa da Criança e do Adolescente e os Programas de Proteção e Atendimento. Qualquer membro da comunidade local pode realizar denúncia ao Conselho Tutelar. Entretanto,de acordo com o ECA (art. 245), a denúncia torna-se obrigatória para alguns profissionais ( médicos, professores ou responsáveis por estabelecimento de saúde ou de ensino) que suspeitem ou tenham confirmação de casos de maus-tratos físicos e/ou psicológicos, abuso sexual e exploração sexual.

.: Quem é o Juiz da Infância e da Juventude ( Poder Judiciário)? E a Vara da Infância e da Juventude?
É um Juiz de direito. É a autoridade local competente para ajudar as causas decorrentes das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Juiz da Infância e da Juventude ganhou um novo papel a partir do Estatuto,deixou de ser autoridade única e máxima no tocante às questões relacionadas com as crianças e adolescentes.
Cabe a ele julgar casos de atos infracionais praticados por adolescentes, decidir sobre pedidos de adoção, guarda, tutela e sobre a destituição do pátrio poder, autorizar crianças e adolescentes a viajar, a ir a bailes, bares, shows e casa de espetáculos, entre outras atividades.
A Vara da Infância e da Juventude tem como função exercer por um ou mais juizes especializados, em conjunto com uma equipe técnica. Essa equipe não só assessora o juiz, como também tem um papel importante na realização de estudos e pesquisas, além de acompanhar as medidas de proteção, orientar e supervisionar a família, promover o entrosamento dos serviços do juizado com os técnicos do Conselho Tutelar, acompanhar a execução das medidas sócio-educativas, entre outras. A equipe técnica é formada por psicólogos, assistentes sociais, educadores, representantes do Ministério Público, promotor de Justiça da Infância e da Juventude, além de advogados especializados. As varas fazem parte do Sistema de proteção Integral à Criança e ao Adolescente e mantêm-se abertas ao atendimento do público para qualquer informação.

.: Quais os principais erros de terminologias cometidos pela imprensa e outros profissionais ?
O erro mais evidente e constante é a troca dos termos “criança” e “adolescente” por “menor”. De outro lado, temos os abrigos de orfanatos ou patronatos, instituições que já não mais existem. Outro termo muito utilizado incorretamente é “ prostituição infantil”. Sabe-se que a criança não opta por se prostituir, o que acontece nesses casos é a exploração sexual de crianças.
.: Qual a diferença entre abuso sexual e exploração sexual?
A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma forma de abuso sexual. A diferença é que este tipo de violência normalmente não ocorre em âmbito familiar e possui fins comerciais. Neste caso, além da criança vítima e do pedófilo, há um terceiro ator: o aliciador. É o criminoso que lucra com a venda do sexo de crianças e adolescentes.
O abusador sexual de crianças e adolescentes é um pedófilo. Por ser um distúrbio no desenvolvimento psicológico e sexual que leva indivíduos aparentemente normais a buscarem de forma compulsiva e obsessiva o prazer sexual com crianças e adolescentes , a pedofilia requer tratamento. A maior dificuldade em se punir o agressor ocorre nos casos de abuso sexual. Normalmente, os pais não acreditam nos filhos e por falta de provas físicas (só 30% dos casos deixam marcas evidentes) não se pune o pedófilo.

.: No caso dos estabelecimentos que exploram jogos? É permitida a presença de crianças e adolescentes nesses locais?
O estatuto proíbe terminantemente a entrada de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, ou em casa de jogos que realizam apostas ( bingos, fliperamas, por exemplo). No caso dos estabelecimentos que explorem jogos eletrônicos, desde que não haja a venda de bebidas alcoólicas ou que não seja verificado a presença de consumidores de drogas, é permitida a permanência de crianças e eadolescentes. Contudo, este último caso não é válido em todos os municípios, pois fica a critério do entendimento do juiz de cada comarca.

.: Quais os produtos ou serviços que não podem ser ofertados as crianças e adolescentes?
O Estatuto proíbe a venda à criança ou ao adolescente de : armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas, produtos que possam causar dependência física ou psíquica, fogos de estampidos e artifício, exceto aqueles que sejam incapazes de causar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, revistas ou publicações que contenham material impróprio ou inadequado à criança e adolescente e bilhetes lotéricos ou equivalentes.

.: Quem pode e deve atuar pela infância e pela adolescência?
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- (CONANDA)

Uma das suas principais competências é a elaboração de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescentes. É formado por representantes do governo e da sociedade civil, é responsável pela formulação de políticas públicas e pela decisão sobre a aplicação de recursos destinados ao cumprimento do estatuto. É presidido pelo titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. (www.presidencia.gov.br/sedh),
Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (CECA)
Sua meta principal é zelar pela aplicação do ECA, mobilizando os 417 municípios baianos.
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Promove os registros das Ongs e inscrições de Programas governamentais e não-governamentais à criança e ao Adolescente. Coordena o processo de escolha dos Conselhos tutelares; realiza conferências a cada dois anos.
Estes Conselhos, reúnem representantes do governo e da sociedade civil. Devem garantir a promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil no estado e município.
Conselho Tutelar
Atua no município (ou em regiões, em caso de cidades muito grandes). É formado por cinco conselheiros eleitos pela comunidade, com mandato de três anos. Denúncias de maus-tratos, exploração ou mesmo falta de vagas em escolas, entre outras, devem ser encaminhadas ao conselho tutelar e podem ser feitas anonimamente. Caso não exista um conselho tutelar na sua cidade, as denúncias devem ser encaminhadas à Vara de Infância e Juventude do fórum no município. É possível obter informações sobre os conselhos tutelares pelo telefone 0800 99-0500.
Juiz da Infância e da Juventude
Juiz de direito que julga os atos infracionais praticados por adolescentes, decide sobre pedidos de adoção e guarda e autoriza crianças a viajar desacompanhadas, entre outras atividades. O estatuto também autoriza os estados a criarem vara da infância e da juventude, a ser presidida por juízes especializados em conjunto com uma equipe multidisciplinar, para atendimento público. Cabe à vara acompanhar as medidas de proteção, orientar e supervisionar a família e acompanhar as ações sócio-educativas, em conjunto com o conselho tutelar.

Promotor de Justiça (Ministério Público Estadual)
Zela pelo efetivo respeito aos direitos das crianças e adolescentes. Entre suas atribuições, está a instauração de sindicâncias e requisição de diligências para apurar infrações às normas do estatuto.

.: Rede de Atendimento

CECA – Conselho Estadual da Criança e do Adolescente Avenida Luis Viana Filho, Centro Administrativo da Bahia, nº 200, 3º andar, Sala 307.
Sua principal meta é zelar pela aplicação do ECA, mobilizando os municípios baianos. 3115-3125
CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente Ladeira dos Aflitos nº 15, Campo Grande , Salvador/Bahia 329-6516- 328-7737
CONSELHOS TUTELARES:
CT – 01 - Av. Fernandes da Cunha, s/n, Largo de Roma  312- 8088
CT – 02 – Largo da Barroquinha (fim de linha) s/n, Sede do projeto Nossos Filhos  321- 4561
CT – 03 – Travessa Pedro Gama, Alto do Sobrandinho, Centro Social Urbano da Federação  245- 8914
CT – 04 - Ladeira de São Cristovão, nº 47, Liberdade (Próximo à Igreja Batista)  256- 1922
CT – 05 – Rua da Ilha, Km 17, s/n, Centro Esportivo e Cultural de Itapuã (antiga rua da embasa)   249- 9731
CT – 06 – Rua Edgar Santos, nº611, centro Social Urabno de Narandiba  231- 1951
CT – 07 – Centro Social Urbano de Castelo Branco  219 -4586
CT - 08 – Casa do Trabalhador (em frente ao Bom preço da Fazenda Grande)   219- 4586 / 305 – 6659
DERCA –Delegacia Estadual de Repressão aos Crime Contra a Crianças e Adolescentes Dra. Kátia Brasil – e-mail: katiabrasil@terra.com.br
Expediente: 24 horas
Órgão vinculada a secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. Apura os crime e contravenções cujas vítimas sejam crianças e adolescentes e encaminha as vítimas para os psicólogos e para o Conselho Tutelar. Em se tratando dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, procura-se adotar as providências preliminares, como submeter à vítima a exame médico-legal, bem como reduzir a termo as suas declarações. 381- 8431 / 4076
DAÍ- Delegacia para o Adolescente Infrator
Expediente de plantão: 24 hs
381- 4076 / 8431- 244-43630800 - 716996
2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – Juiz de Direito Dr. Nelson Amaral
Rua Agripino Dórea, n. 26-A, Pitangueiras, Brotas.
Expediente: 07:00 às 19:00 horas.
Vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conta com juiz, advogados, promotores, assistentes sociais, serventuários de cartório, oficiais de justiça, técnicos, etc. Realiza julgamentos de adolescentes autores de ato infracional, execução de medidas sócio-educativas da capital e do interior do estado, cumprimento as cartas precatórias, rogatórias, pertinentes à criança e ao adolescente, execução de liberdade assistida- LA e prestação de serviço à comunidade, pelo CELIBA (centro de Liberdade Assistida) órgãos deste Juízo. 381- 7211381- 7213 381-7212

MINISTÉRIO PÚBLICO – PROMOTORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Promotoria da Infância e da Juventude- Dra. Lícia Oliveira 324 – 6412 / 6411 / 6400
MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTORIA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM LEI
Promotoria da Infância e da Juventude- Drª Marli Barreto
MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTORIA DA CIDADANIA
Promotor de Justiça – Dra. Itana 382- 4479324-6405/6406/6408
PROGRAMA SENTINELA
Av. Mário Leal Ferreira Filho, n/s, Bonocô (ao lado da casa de convivência)
Entidade ligada ao governo municipal, com apoio do Ministério da Previdência e Ação Social e da secretaria de estado de Assistência Social. Consta com uma equipe multiprofissional e oferece ações especializadas de atendimento e proteção imediata a criança e adolescentes vitimados sexualmente ou por outros tipos de violência e seus familiares: acolhimento especial, apoio psicossocial com atendimento terapêutico em grupo,grupos de apoio a familiares ou responsáveis, oficinas educativas, encaminhamento e acompanhamento. 382- 3880 382- 3881382- 3882382-3884
PROJETO VIVER – Serviço de Atenção as Pessoas em Situação de Violência SexualInstituto Médico Legal Nina Rodrigues – Av. Centenário, s/n
Expediente: 24 horas
Unidade ligada à secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, instalado no Instituto Médico legal Nina Rodrigues – IMLNR. Objetiva reduzir através do atendimento especializado médico e psicossocial, os efeitos da agressão sofrida pelas vítimas de violência sexual. Com equipe formada por assistentes sociais, psicólogos, ginecologistas, auxiliares de enfermagem e enfermeiras,realiza atendimento médico imediato aos problemas clínicos gerados pela violência sexual e atendimento terapêutico individual e em grupo às pessoas em situação e violência sexual e suas famílias. Encaminhamento via delegacias. 332- 1580 332- 15811508- 08002842222324- 1580
CEDECA - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Rua da Conceição – Comércio
Expediente: 2ª a 6ª das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas
Organização não governamental, que tem como missão proteger e defender os direitos fundamentais da criança e do adolescente, opondo-se a toda espécie de violência, sobretudo à violência institucional, e atuando com o objetivo de quebrar o ciclo de impunidade. Através do Programa Jurídico e Psicossocial de Atendimento às famílias de vítima de homicídios e às crianças e adolescentes vítimas de violências sexuais,garante maior acesso à justiça e tratamento psicoterapêutico das seqüelas provocadas pela violências sofridas. 243-8499321-5196321-1543326-9878

.: Glossário
Abuso – É o acesso de ação que ameaça ou viola os direitos.
Adolescente – É o indivíduo que tem idade entre 12 e 18 anos incompletos. É considerado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente pessoa em desenvolvimento que deve responder por seus atos de acordo com sua maturidade, capacidade ou discernimento.
Ato Infracional – Ato de desrespeito à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, praticado por crianças e adolescentes. . A prática de um ato infracional deve ser comunicada à polícia Civil, à qual cabe apurar o fato e encaminhar o caso ao promotor de justiça ou ao Conselho Tutelar.
Cidadania – É o exercício pleno dos direitos e deveres nas relações sociais, econômicas, éticas e culturais de uma nação na participação da sociedade civil na resolução dos desafios da comunidade.
Criança – De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é o indivíduo com até 12 anos de idade incompletos, considerado,assim como o adolescente, cidadão em desenvolvimento que deve responder por seus atos de acordo com sua maturidade, capacidade ou discernimento.
Criança ou Adolescente Com Necessidades Especiais - Indivíduo que apresenta algum tipo de deficiência: física, motora, mental, sensorial ou múltipla. Excluídas do convívio social, grande parte de pessoas com necessidades especiais não freqüentam a escola, não trabalham e nem têm acesso ao lazer. Por esse motivo deve receber maior atenção da sociedade. O estatuto da Criança e do Adolescente estabelece uma série de medidas que visam garantir a igualdade de oportunidade a essas crianças e jovens. Essas garantias devem ser executadas pelos municípios e pelo Estado e cobradas pela sociedade.
Defensoria Pública – É a presença do advogado, custeado pelo estado no âmbito nacional, estadual ou municipal, para defender um particular.
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – É a lei que está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos das criança e do adolescente. Resultado de ampla mobilização social,entrou em vigência em 14 de outubro de 1990. Substituiu doutrina da situação irregular, contida no revogado Código de Menores, pela da proteção integral que estabelece crianças e adolescentes como cidadãos em desenvolvimento com direitos e deveres reconhecidos.
Maus – tratos - Ato de omissão ou abuso que fere os direitos inerentes à criança e ao adolescente. Até a revogação do Código de Menores, casos desse tipo eram resolvidos pelo Poder Judiciário. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda suspeita ou confirmação de maus-tratos deve ser obrigatoriamente comunicada ao Conselho Tutelar.
Políticas Públicas – Conjunto de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estado, do Distrito federal e dos Municípios, que tem como objetivo garantir e atender os direitos e deveres da criança e do adolescente em suas necessidades básicas.
Trabalho infantil – De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estado e a sociedade são obrigados a proteger as crianças de qualquer forma de trabalho infantil. A profissionalização de adolescentes só pode acontecer a partir dos 16 anos ( com carteira de trabalho assinada), salvo na condição de aprendiz, aos 14 anos. Entretanto, crianças e adolescentes são proibidos de exercer qualquer atividade que caracteriza trabalho perigoso, insalubre (em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, moral e social) ou noturno (das 22 às 5 horas).

.: Bibliografia Consultada
Manual de Imprensa e de Mídia – Do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Buscapé Arte, educação e Cidadania – Uma Releitura do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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  :: Educação Infantil e Ensino Fundamental

.: O que é AC ?
.: O que é recuperação paralela?
.: O que é municipalização?

· O que é AC ?

A Atividade Complementar constitui-se num espaço institucionalizado na escola e garantido no
regime de trabalho dos servidores que exercem atividades de docência, que objetiva a formação
em serviço dos professores, através de reuniões para estudo, planejamento e replanejamento das
ações, considerando os objetivos propostos em cada área de conhecimento.

· O que é recuperação paralela?

É uma reorientação que deve ocorrer com os alunos que apresentam dificuldades durante
o processo de aprendizagem em qualquer momento do ano letivo, considerando o nível de
desempenho de cada um deles.
Estudos mais recentes na área de avaliação denominam essa prática de reorientação da
aprendizagem em processo.

· O que é municipalização ?

é a transferência de responsabilidade do Estado para o Município nos segmentos da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental, previsto na LDB Nº 9.394, de 1996, Art.11, de forma progressiva
gradual, flexível e coerente com as condições de cada município, através de Convênio de Ação
e Parceria.

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  :: Educação de Jovens e Adultos

.: Sobre as Comissões Permanentes de Avaliação
.: Sobre os Cursos a Nível Fundamental - 1ª à 8ª Séries

. Sobre as Comissões Permanentes de Avaliação

1. Qual a finalidade das Comissões Permanentes de Avaliação – CPA?

· Certificação referente ao Ensino Fundamental e Médio, para todos, atendendo ao requisito da
idade;
· Regularização da vida escolar, para aqueles que, embora tenham concluído o nível, apresentam
irregularidades no seu histórico escolar.

2. Qual a idade para prestar Exames Supletivos?

Somente poderão prestar exames supletivos em nível do ensino fundamental os maiores de 15 anos
e em nível do ensino médio os maiores de 18 anos.

3. Tenho 17 anos, passei no vestibular, mas perdi disciplinas do Ensino Médio, posso fazer
CPA?


Você só poderá submeter-se aos Exames Supletivos, através das Comissões Permanentes de
Avaliação – CPA, com 18 anos completos.

4. Os Exames Supletivos são pagos?

Todas as ofertas de cursos e exames da rede pública, obedecem ao princípio da gratuidade.

 

. Sobre os Cursos a Nível Fundamental – 1ª à 8ª Séries

1. Qual a idade para cursar o Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries) e o Ensino Médio
Modalidade de Educação de Jovens e Adultos?

A idade permitida para acesso ao curso do ensino fundamental é de 14 anos completos e
para os cursos de ensino médio é de 17 anos completos.

2. Em quanto tempo posso concluir o Ensino Fundamental (1ª a 8ª série) na Modalidade
de Jovens e Adultos?


Através de Cursos com avaliação no processo, em 02 anos, a exemplo:
Aceleração I – Estágio 1 e 2 ( 1ª a 4ª série)
Aceleração II – Estágio 1 e 2 (5ª a 8ª) em 02 anos, ou, através dos Exames Supletivos, nas
Comissões Permanentes de Avaliação, onde poderá realizar as avaliações de todos ao componentes
curriculares.

3. Cursei o Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) mas não tenho comprovação, preciso
concluir o Ensino Médio, que faço?


Submetendo-se a Exames Supletivos de todos os componentes curriculares do ensino fundamental,
em seguida, do ensino médio.

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Unidade Responsável:
Sudeb/ Diretoria de Ensino e suas Modalidades/ Coordenação de Educação de Jovens e Adultos. Fone:3115 -9198. Sala: 401.

 

   :: Ensino Médio

.: O que é o ensino médio?
.: Como está organizado o ensino médio?
.: De que tratam os Parâmetros Curriculares Nacionais? Onde encontrá-los?
.: O que é PEI?
.: De que trata a Resolução 03/98?

· O que é o ensino médio?

O ensino médio é a etapa final da educação básica, de caráter geral, afinada com contemporaneidade, com a construção de competências básicas. Hoje, o ensino médio caracteriza-se por: colocar o educando no centro do processo de ensino e de aprendizagem, como protagonista; estimular a pesquisa em professores e alunos; desenvolver o senso crítico e a avaliação.

 

· Como está organizado o ensino médio?

O ensino médio está organizado em três áreas de conhecimento que representam a base nacional comum e as disciplinas que as compõem a saber:
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Educação Física, Arte e Informática.
- Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: Biologia, Física, Química e Matemática.
- Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Sociologia e Filosofia.

Além das áreas de conhecimentos o currículo do ensino médio apresenta uma parte diversificada em que cada escola define o que trabalhar, de acordo com as suas necessidades e seus anseios.

 

· De que tratam os Parâmetros Curriculares Nacionais? Onde encontrá-los?

Os Parâmetros Curriculares Nacionais têm a finalidade de difundir os princípios da reforma curricular e orientar o professor, na busca de novas abordagens e metodologias.
Para consultá-lo, visite o site do MEC.

· O que é PEI?

PEI- é o Programa de Enriquecimento Instrumental; ele entra como ATIS (atividades integradoras) na parte diversificada do currículo escolar.
Caracteriza-se por um trabalho de desenvolvimento da inteligência e da aprendizagem, através da mediação, foi criado pelo educador israelita Reuven Feuerstein.
Para maiores informações sobre o PEI – entra em contato com a Fundação Luis Eduardo Magalhães, pelo telefone 3115-3044 e pelo endereço eletrônico www.flem.org.br/pei.

 

· De que trata a Resolução 03/98?

A Resolução 03/98 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação instituiu as DCN-Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino médio. Nela encontram-se os fundamentos e procedimentos a serem observados na organização pedagógica curricular de cada unidade escolar.

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Unidade Responsável:
Sudeb/ Diretoria de Educação Básica/ Coordenação de Ensino Médio. Fone: 3115-9000. Sala 406.

 

   :: Escola em Movimento

.: Quantas turmas das oficinas de esportes posso pegar?
.: Porque as aulas de Educação Física funcionam no horário regular do aluno?
.: As aulas de Educação Física permitem turmas geminadas?
.: Porque as turmas são mistas (homem e mulher)?
.: Como são formadas as turmas das oficinas de esporte?
.: Quais as modalidades com códigos que podem ser colocadas nas oficinas de esportes?
.: Quais os conteúdos da Educação Física?
.: Qual a concepção da Educação Física?
.: Quais as condições para jogar?
.: Quais os padrões de percepção do jogo?
.: Por que avaliar nas aulas de Educação Física?
.: O que avaliar?

 

. Quantas turmas das oficinas de esportes posso pegar?

De acordo com a capacidade física da unidades estadual de ensino, para cada 100 (cem) alunos, poderá ser formada 01(uma) turma de esporte, de no mínimo, 20 (vinte) alunos, obedecendo a seguinte distribuição:

· Prof. 20h – 01 turma de esporte = 06h + 08 da disciplina Educação Física
· Prof. 40h – 02 turmas de esporte = 12h + 16 da disciplina Educação Física

 

. Porque as aulas de Educação Física funcionam no horário regular do aluno?

Objetivando atender à perspectiva pedagógica, a disciplina Educação Física deverá ser prevista para o turno de matrícula do aluno, assim como as outras disciplinas, conforme Portaria n.º. 7.924, publicada no Diário Oficial do dia 30 de dezembro de 1993 e Portaria 7749, publica em Diário Oficial do dia 18 de dezembro de 1993.

 

. As aulas de Educação Física permitem turmas geminadas?

A Educação Física, enquanto componente curricular responsável pelo ensinamento dos temas da cultura motora, numa concepção crítico social, permite aulas geminadas.

 

. Porque as turmas são mistas (homem e mulher)?

As turmas de Educação Física têm a aplicação desse critério semelhante às outras disciplinas. Não se separa o conhecimento do homem e da mulher.

 

. Como são formadas as turmas das oficinas de esporte?

A escola só poderá oferecer as oficinas com os seguintes critérios: Completar a carga horária do(s) professor(es) nas turmas de Educação Física; ter espaço adequado; ter o aluno disponível a ficar o turno oposto na escola. As aulas serão no período de duas (2) aulas em três (3) dias da semana, podendo ser mistas ou não.

 

. Quais as modalidades com códigos que podem ser colocadas nas oficinas de esportes?

· Atletismo – 095
· Basquete – 094
· Capoeira – 093
· Futebol de salão – 101
· Futebol de campo – 102
· G. R. – 105
· Handebol – 100
· Karatê – 092
· Natação – 103
· Voleibol – 099
· Xadrez – 104

 

. Quais os conteúdos da Educação Física?

· Ginástica;
· Jogos;
· Lutas;
· Esportes.

 

. Qual a concepção da Educação Física?

Foi-se o tempo em que a Educação Física era vista como uma disciplina formadora de atletas olímpicos e futuros campeões. Essa visão, instituída oficialmente através de um decreto governamental de 1971, pretendia relevar talentos para o exterior. Mas o modelo entrou em crise nos anos 80, pois o Brasil não se tornou uma potência Olímpica. Hoje, a Educação Física é mais do que moldar a estrutura física do aluno. Ela deve contribuir para a atividade intelectual e para a formação do cidadão.

 

. Quais as condições para jogar?

· Ser divertido para todos;
· Todos terem um sentimento de vitória;
· Haver misturas de grupos que brincam juntos, criando alto nível de aceitação mútua;
· Todos participam e ninguém é rejeitado ou excluído;
· Os jogadores aprendem a ter senso de unidade e a compartilhar o sucesso;
· Desenvolver-se a autoconfiança, porque todos são bem aceitos;
· Se a habilidade de perseverar face às dificuldades é fortalecida.

. Quais os padrões de percepção do jogo?

· Visão do jogo - Possível para todos
· Objetivo – Ganhar juntos
· O outro – Parceiro, amigo
· Relação – Interdependência e parceria
· Ação - Jogar com
· Clima do jogo - Ativação
· Resultado - Sucesso compartilhado
· Conseqüência - Vontade de continuar jogando
· Motivação essencial - Amor
· Sentimentos - Alegria e satisfação
· Símbolo - Ponte

 

. Por que avaliar nas aulas de Educação Física?

Para possibilitar ao professor e ao aluno dimensionar os avanços e dificuldades no processo de ensino/aprendizagem e torná-lo mais crítico, contribuindo para a formação de um homem comprometido com os desafios e aberto à transformação da sociedade.

 

. O que avaliar?

Avaliar a aprendizagem do movimento, contextualizando-o dentro dos conteúdos e objetivos que deverão estar no planejamento pedagógico do professor, considerando as diferenças e as experiências individuais. Não é possível padronizar o mesmo resultado de todos. O educando deve perceber seus limites e possibilidades e, de posse dessa informação, pode traçar metas e melhorar o seu desempenho. A avaliação dos alunos deve ser feita dentro do processo nas múltiplas dimensões: conhecimento, habilidades e atitudes.

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Unidade Responsável:
Sudeb/ Diretoria de Educação Básica/ Coordenação de Educação Física e Esporte Escolar. Fone: 3115 - 9001. Sala 409.

 

  :: Faz Universitário

.: Quais são os critérios para concorrer a uma das bolsas de estudo oferecida pelo Faz Universitário?
.: O que é a pré-seleção?
.: Quais são os pré-requisitos para ser pré-selecionado?
.: Quais são os documentos necessários para se inscrever na pré-seleção?
.: Por que a pré-seleção foi incluída no processo seletivo?
.: Se aluno for pré-selecionado, qual é o próximo passo?
.: Durante o curso, o aluno beneficiado com uma bolsa de estudo do Faz Universitário pode perder quantas matérias?
.: É permitido ao aluno trancar disciplina ou semestre?

· Quais são os critérios para concorrer a uma das bolsas de estudo oferecida pelo Faz Universitário?

  • ter sido pré-selecionado;
  • ter sido aprovado em processo seletivo em instituição de ensino superor (IES) particular do Estado da Bahia, no semestre correspondente ao do pleito da bolsa de estudo;
  • ter efetuado a pré-matrícula na respectiva IES.

 

· O que é a pré-seleção?

É o processo pelo qual o aluno se torna apto a concorrer a uma das vagas oferecidas pelo Faz Universitário.

 

· Quais são os pré-requisitos para ser pré-selecionado?

  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • ter cursado desde a 5ª série do ensino fundamental até o 3º ano do ensino médio, exclusivamente, em escolas públicas estadual e/ou municipal no Estado da Bahia;
  • ter sido submetido à avaliação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou outra modalidade de avaliação que venha substituí-lo, aplicada pelo Ministério da Educação – MEC, e obtido resultado superior a "0" (zero);
  • não possuir título de curso superior, bastando para tanto, declaração do próprio punho;
  • não estar matriculado ou cursando outra formação de educação superior, enquanto durar o benefício do Projeto, bastando, para tanto, declaração do próprio punho.

 

· Quais são os documentos necessários para se inscrever na pré-seleção?

  • declaração do próprio punho, informando não possuir título de nível superior;
  • declaração do próprio punho, informando não estar matriculado ou cursando outra formação de educação superior, enquanto durar o benefício do Projeto;
  • cópia autenticada do histórico escolar, desde a 5ª série do ensino fundamental até o 3º ano do ensino médio da rede pública da Bahia, para quem fez a conclusão ou atestado da escola informando a situação da matrícula e freqüência regular do aluno no 3º ano do ensino médio;
  • cópia do Cartão de Inscrição do Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF;
  • cópia do documento de identificação - RG;
  • comprovante do resultado do ENEM.

 

· Por que a pré-seleção foi incluída no processo seletivo?

Ela foi incluída por dois motivos: possibilitar ao aluno que não tem condições de efetuar a matrícula financeira na instituição de ensino superior em cujo processo seletivo logrou aprovação concorrer a uma das vagas do Faz Universitário e dinamizar o processo seletivo.

 

· Se aluno for pré-selecionado, qual é o próximo passo?

Escolher uma das instituições de ensino superior (IES) conveniadas com o projeto para fazer vestibular. Se lograr aprovação, ele estará concorrendo com os demais candidatos, de acordo com a média aritmética das notas do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem.

 

· Durante o curso, o aluno beneficiado com uma bolsa de estudo do Faz Universitário pode perder quantas matérias?

Seja por insuficiência de rendimento, seja por insuficiência de freqüência, o aluno, durante o curso, pode perder até 3 matérias.

 

· É permitido ao aluno trancar disciplina ou semestre?

De acordo com o decreto no 9.149/2004 e posteriores alterações não é permitido o aluno trancar disciplina ou semestre, exceto por motivos de doença, com comprovação suficiente do laudo médico e por meio de deliberação da Comissão Gerenciadora do Faz Universitário – COGER.

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Unidade Responsável:
Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior. Fone: 3115-9031. Sala 405.

 

  :: Grêmios Estudantis

.: Qual lei autoriza a formação do Grêmio Estudantil?
.: Como se forma o Grêmio Estudantil?
.: Quem pode participar da Diretoria do Grêmio?

· Qual lei autoriza a formação do Grêmio Estudantil?

A Lei Federal n.º 7398/85, de 04/11/85, assegura a organização do Grêmio Estudantil como unidade autônoma representativa dos estudantes, em qualquer escola do País, seja ela pública ou particular.

 

· Como se forma o Grêmio Estudantil?

A formação do Grêmio Estudantil deve ser feita com base nas orientações dadas no guia "A Organização do Grêmio Estudantil". Para formar um grêmio é preciso, primeiramente, convocar uma Assembléia Geral, onde deverão estar presentes alunos representantes de todas as séries existentes na escola. A Assembléia Geral decidirá tudo sobre o Grêmio: fundação, nome, estatuto, funcionamento, data das eleições, quantidade e tipos de cargos etc, inclusive eleger a Diretoria do Grêmio.

 

· Quem pode participar da Diretoria do Grêmio?

Para ser membro da Diretoria do Grêmio é necessário estar regularmente matriculado e freqüentando as aulas, devendo ser brasileiro nato ou naturalizado. Para os cargos de Presidente e Orador e para o Conselho Fiscal, o aluno não poderá estar cursando as séries finais.

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Unidade Responsável:
Supav
/ Coordenação de Políticas Educacionais. Fone: (71) 3115-9155. Sala 311.

 

   :: Livro Didático


:: Por que não recebi os livros escolhidos?
:: Quando chegarão os livros nas escolas?
:: O que é carta azul e quando chega às escolas? Qual sua utilidade?
:: Que fazer com os livros para descarte?
:: Como adquirir a senha para o SISCORT?
:: Problemas para acessar a página do SISCORT ou a senha não funciona. Que fazer?
:: O que é PNLD – PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO?
:: O que é reserva técnica?
:: Como é feita a entrega dos livros?
:: Como remanejar os livros que sobraram?
:: Quando faltar livros, o que fazer?
:: Quando sobrar livros, o que fazer?
:: Que fazer com os alunos que devolvem os livros estragados?
:: O que acontece quando os alunos não devolvem os livros no final do ano letivo?


:: Por que não recebi os livros escolhidos?

Isso ocorre por vários motivos:
a) Erro no preenchimento do formulário;
b) O formulário foi enviado com rasuras;
c) O formulário foi enviado fora do prazo;
d) Escolha feita em outro formulário que não o padrão;
e) Quando a escola não consta no Censo do ano anterior ao ano da escolha.

 

:: Quando chegarão os livros nas escolas?

Entre novembro a fevereiro, de forma fragmentada uma vez que a entrega é feita por várias editoras.

 

:: O que é carta azul e quando chega às escolas? Qual sua utilidade?

Carta azul é um documento que o MEC envia para todas as escolas, contendo as informações sobre os títulos e quantitativos dos livros que as mesmas irão receber.
Através da Carta a escola tem conhecimento da quantidade de livros que irá receber possibilitando o controle junto aos Correios na hora da entrega, servindo também para prestação de contas ao FNDE/SEC/DIREC.
O MEC envia a Carta Azul para as escolas entre os meses de outubro a novembro.

:: Que fazer com os livros para descarte?

Encontra-se na Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitação para criação de legislação que oriente as escolas quanto ao descarte dos livros inservíveis. Enquanto isso, sugerimos que a direção da escola, embasada na Resolução de nº 005 de 02 de fevereiro de 2002, enviada pelo FNDE, reúna o colegiado, e através de Ata registrem as suas doações que poderão ser feitas para: entidades filantrópicas, bibliotecas públicas, comunitárias, creches, associações de bairros, distribuir com os alunos para pesquisa;

:: Como adquirir a senha para o SISCORT?

As escolas, Secretarias Municipais de Educação e DIREC’s receberam diretamente do FNDE as suas senhas.
Caso alguma ainda não tenha recebido deverá contactar com o FNDE pelo tel 0800616161 ou através de e-mail institucional coped@fnde.gov.br Informando os seguintes dados:

  • Código do IINEP;
  • Nome da UE;
  • Endereço da UE;
  • UF da UE;
  • Telefone e DDD da UE;
  • Nome do direto da UE;
  • Nome completo do solicitante;
  • CPF do solicitante;
  • Exposição de motivos para emissão de nova senha.

:: Problemas para acessar a página do SISCORT ou a senha não funciona. Que fazer?

Caso a senha obtida não esteja dando acesso ao site citado ou a página do Siscort apresente problemas, entrar em contato pelos telefones:
00xx 61 2124553 (Leda)
00xx 61 2124189 (Osvaldete)
00xx 61 2124991 (Rosália)

:: O que é PNLD – PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO?

É um Programa desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que distribui gratuitamente livros didáticos aos alunos da rede pública de ensino fundamental.

:: O que é reserva técnica?

É um quantitativo de livros que o FNDE envia aos Estados com a finalidade de suprir as carências. A prioridade de atendimento pela reserva técnica são as escolas novas, turmas novas e mudança de clientela.

É composta por dois títulos da cada disciplina dos livros mais escolhidos em cada regional;

A partir de 2004, a reserva técnica da Bahia foi descentralizada, isto significa que todas as DIREC receberam um percentual para atender as escolas estaduais e municipais jurisdicionadas com exceção das escolas estaduais da capital e municipais da Região Metropolitana que a reserva técnica é administrada pela Secretaria Estadual da Educação. O quantitativo destinado às escolas da rede Municipal da capital é administrado pela SEMEC- Secretaria Municipal de Educação.

:: Como é feita a entrega dos livros?

Os Correios recebem os livros das editoras e entregam diretamente nas escolas da zona urbana, enquanto que, os da zona rural e escolas indígenas são entregues nas Secretarias Municipais de Educação, que se encarregam de redistribuí-los.

:: Como remanejar os livros que sobraram?

O remanejamento acontece nos seguintes casos:
· De escola para outra escola, não importando a origem, se estadual ou municipal;
· da escola para a DIREC ou Secretaria Municipal;
· de um município para outro município.

Para operacionalizar o remanejamento, contactar:

  • informe a sobra com as quantidades por disciplina, série e título à DIREC;
  • utilizar o formulário de remanejamento. Preenchê-lo em 03 (três) vias. A primeira via deverá ficar na escola de origem ou seja, (proprietária dos livros), a segunda via (Escola destinatária), terceira via deverá ser enviada para DIREC. Esta fará o consolidado dos dados e enviará à SEC.

Obs.: A retenção de livros é terminantemente proibida pelo MEC.

:: Quando faltar livros, o que fazer?

- Contactar com outras escolas e/ou secretarias do município para verificar a existência de sobra dos livros desejados;
- Contactar com a DIREC, para ver a possibilidade de atendimento pela reserva técnica. Quando enviar a solicitação para a DIREC, fornecer informações como: nome completo, endereço, telefone da unidade escolar e quantidade de livros que necessita por disciplina e série.

:: Quando sobrar livros, o que fazer?

- Disponibilize para as escolas estaduais e/ou municipais de sua região;
- Informe a sua Diretoria regional para que a mesma possa auxilia-lo no sentido de identificar quem tem carências.

:: Que fazer com os alunos que devolvem os livros estragados?

O trabalho com a conservação dos livros deve ser de forma contínua e prazerosa para que seja internalizado pelos alunos.
Sugerimos:
· Constante conscientização através dos professores, envolvendo o colegiado e os familiares;
· Utilizar cartazes sobre o assunto, confeccionados pelos próprios alunos;
· Promover concursos de capas;
· Orientar onde guardar os livros em casa;
· Organizar o dia do encapamento (forração);
· Premias as turmas com maior número de livros bem conservados;
· Fornecer as turmas com maior número de livros bem conservados;
· Fornecer se possível, material para forração (papel, fita adesiva, etc);
· Utilizar a disciplina de artes como aliados nas campanhas.

:: O que acontece quando os alunos não devolvem os livros no final do ano letivo?

Os livros têm vida útil por 3 anos. Portanto, usado a cada ano, por um novo aluno. A não devolução implica em prejuízo para os colegas que ficaram sem o livro e sérios transtornos para os professores e diretores que precisarão repor estas carências para não comprometer o andamento das aulas.
OBS: Lembramos que o FNDE não repõe os livros não devolvidos pelos alunos.

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  :: Matrícula

.: Cancelamento

. É possível cancelar minha matrícula?

.: Critérios - Idade mínima

. Alunos de 6 anos poderão ser matriculados na rede estadual?
. Qual a idade mínima para efetivar matrícula sem a presença dos pais?
. Qual a idade permitida para estudar à noite?

.: Documentos necessários

. Que documentos preciso apresentar na hora da matrícula?

.: Ensino médio: seriado × integrado à educação profissional

. Como vai funcionar o ensino médio integrado à educação profissional?
. Qual a diferença entre o ensino médio seriado e o ensino médio integrado à educação profissional?
. Quando será o sorteio eletrônico para as escolas do ensino médio integrado à educação profissional?
. Que escolas vão oferecer o curso do ensino médio integrado à educação profissional?

.: Escola da rede estadual

. Quais as escolas que oferecem o CPA?
. Quais as etapas e modalidades da Educação Básica oferecidas pela rede estadual?

. Quantas escolas a rede estadual possui?

.: Matrícula informatizada

. Quais as vantagens da matrícula informatizada?
. Quantas escolas são atendidas pela matrícula informatizada?
.
Quantas pessoas trabalham na escola-posto informatizada. A equipe é suficiente para o rápido atendimento?

.: Onde se matricular

. Necessariamente, preciso fazer a matrícula na escola onde quero estudar?
. Onde posso me matricular para o programa Universidade para Todos?
. Onde posso realizar a matrícula?

.: Quando se matricular

. Existe período específico para renovação da matrícula de alunos da própria rede estadual?
. Fui contemplado no sorteio eletrônico. Quando posso me matricular?
. Qual o horário de funcionamento dos locais de matrícula?
. Quando posso me matricular?
. Quando posso me matricular para o programa Universidade para Todos?
. Sou aluno da rede estadual, mas quero estudar em outra escola da rede. Quando devo me matricular?
. Sou aluno do ensino fundamental e quero estudar na rede estadual. Quando posso me matricular?
. Sou aluno do ensino médio e quero estudar na rede estadual. Quando posso me matricular?

.: Sorteio Eletrônico

. Fui contemplado no sorteio eletrônico. Quando posso me matricular?
. Para que serve o sorteio eletrônico?

.: Transferência

. Estudo em outro estado. Como posso me transferir para uma escola estadual da Bahia?

.: Universidade para Todos

. Onde posso me matricular para o programa Universidade para Todos?
. Quando posso me matricular para o programa Universidade para Todos?

. Quem pode se matricular no programa Universidade para Todos?

.: Vagas

. Quando me matriculo, minha vaga está garantida?
. Quando pesquisei minha vaga no site ele informava que a escola ainda tinha vagas, mas quando fui me matricular a mesma não existia. Por quê?
. Quero estudar na rede estadual. Há vagas suficientes?

.: Cancelamento

· É possível cancelar minha matrícula?

Para cancelar a matrícula o aluno precisa comprovar mudança de endereço residencial ou de trabalho, no prazo de 72 horas após a efetivação da matrícula. Nos municípios informatizados , o cancelamento deve ser feito na escola de destino (caso seja escola posto informatizada), ou na escola posto em que o aluno realizou a matrícula. Nos municípios não informatizados, o cancelamento deve ser feito sempre na escola em que o aluno realizou a matrícula.

 

.: Critérios - Idade mínima

· Alunos de 6 anos poderão ser matriculados na rede estadual?

Sim. A Lei 11.114 de 16 de maio de 2005, do Governo Federal, institui o início da idade escola para o ensino fundamental a partir de 6 anos. A determinação visa à implantação do ensino fundamental com a duração de 9 anos em todo o país, até 2010.

· Qual a idade mínima para efetivar matrícula sem a presença dos pais?

O aluno precisa ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos para realizar sua matrícula sem a presença dos pais ou do responsável legal.

· Qual a idade permitida para estudar à noite?

Para alunos do ensino fundamental, a idade mínima é de 15 anos. Já os alunos do ensino médio podem estudar à noite a partir dos 18 anos.

 

.: Documentos necessários

· Que documentos preciso apresentar na hora da matrícula?

Para efetivação da matrícula o aluno deverá entregar a seguinte documentação:

a. Histórico escolar (original),

b. Certidão de registro civil ou cédula de identidade (cópia), com os respectivos originais para fins de conferência,

c. 02 fotos 3 x 4 recentes,

d. Cópia e original do CPF (apenas para quem possuir).

.: Ensino médio: seriado × integrado à educação profissional

· Como vai funcionar o ensino médio integrado à educação profissional?

O ensino médio integrado à educação profissional é uma nova modalidade oferecida pela Secretaria da Educação (SEC) em parceria com o Ministério da Educação (MEC), em 15 escolas da rede pública estadual. O curso tem a duração de quatro anos e possibilita ao aluno a formação técnica e o ensino médio. Ao final do curso, o estudante terá finalizado toda a educação básica, além de ter adquirido a formação suficiente para se inserir no mercado de trabalho.

· Qual a diferença entre o ensino médio seriado e o ensino médio integrado à educação profissional?

Os dois cursos diferem principalmente no que diz respeito à duração e a formação obtida pelo aluno.

Ensino médio seriado
Duração: 3 anos
Formação: Educação básica
Escolas: 1.020
Vagas: -

Ensino médio integrado à educação profissional
Duração: 4 anos
Formação: Educação básica e curso técnico
Escolas: 15 Escolas( 8 na capital e 7 no interior)
Vagas: 2.960

· Quando será o sorteio eletrônico para as escolas do ensino médio integrado à educação profissional?

No dia 27 de dezembro de 2006.

· Que escolas vão oferecer o curso do ensino médio integrado à educação profissional?

Lista de escolas

.: Escola da rede estadual

· Quais as escolas que oferecem o CPA?

Lista de escolas

· Quais as etapas e modalidades da Educação Básica oferecidas pela rede estadual?

A rede estadual de ensino oferta em suas unidades escolares o ensino fundamental (1ª à 8ª série), ensino médio e curso normal em nível médio, além das modalidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Indígena, Educação Especial, Educação do Campo e Educação Profissional.

· Quantas escolas a rede estadual possui?

A rede estadual de ensino é composta por 1.813 escolas (350 na capital e 1.463 no interior).

.: Matrícula informatizada

· Quais as vantagens da matrícula informatizada?

São muitas as vantagens da matrícula informatizada em relação à matrícula convencional. Destacam-se:
1.Segurança na garantia da vaga;
2.Rapidez no atendimento;
3.Comodidade para o aluno;
4.Agilidade e consistência nos dados.

· Quantas escolas são atendidas pela matrícula informatizada?

A matrícula informatizada atende a 1.474 escolas localizadas em 217 municípios do estado através de 611 escolas posto informatizadas.

· Quantas pessoas trabalham na escola-posto informatizada. A equipe é suficiente para o rápido atendimento?

Em cada escola-posto informatizada, trabalham 11 pessoas devidamente capacitadas, distribuídas em atividades estratégicas de modo a agilizar o atendimento. A equipe é composta por: um coordenador, três sub coordenadores, quatro atendentes, um funcionário de apoio, um supervisor,um técnico de informática.

.: Onde se matricular

· Necessariamente, preciso fazer a matrícula na escola onde quero estudar?

Se você estuda ou pretende estudar em um dos 217 municípios, deve realizar a matrícula nas 611 escolas posto informatizadas. Realizar a matrícula na escola em que deve estudar só é necessário para alunos residentes nos 200 municípios não-informatizados.

· Onde posso me matricular para o programa Universidade para Todos?

Em uma das 611 escolas posto informatizadas.

· Onde posso realizar a matrícula?

Em 217 municípios, a matrícula será realizada nas 611 escolas posto informatizadas. Nos demais municípios, a matrícula deve ser feita na escola onde o aluno deseja estudar.

.: Quando se matricular

· Existe período específico para renovação da matrícula de alunos da própria rede estadual?

Sim. A renovação da matrícula do aluno pertencente à rede estadual de ensino deve ser feita de 22 de dezembro 2005 a 13 de janeiro de 2006, na própria unidade de ensino em que o aluno estuda.

· Fui contemplado no sorteio eletrônico. Quando posso me matricular?

A confirmação do sorteio eletrônico deve ser feita no ato da matrícula no período de 17 a 19 de janeiro de 2006. Essa data vale tanto para alunos do ensino médio seriado, quanto para alunos inscritos no ensino médio integrado à educação profissional.
O aluno deve se dirigir a uma das 611 escolas posto informatizadas localizadas nos 217 municípios.

· Qual o horário de funcionamento dos locais de matrícula?

Nas 611 escolas posto informatizadas, a matrícula será realizada obedecendo aos seguintes Horários de Funcionamento:

No período de 17/01/06 até 28/01/06
Segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 20:00
Sábado das 8:00 às 14:00

A partir do dia 30/01/06
Segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 20:00

Nas escolas localizadas em municípios não informatizados, a matrícula será feita no horário normal de funcionamento escolar.

· Quando posso me matricular?

Anualmente, a Secretaria Estadual da Educação (SEC) publica em Diário Oficial do Estado e faz ampla divulgação das datas, locais e horários em que se realizará a matrícula. Em 2006, está em vigor o seguinte Cronograma:

Aluno da rede pública de ensino

Período Situação
22/12/05 a 13/01/06 Renovação da matrícula do aluno pertencente à rede estadual de ensino na unidade escolar que estuda.
17 a 19/01/06 Remanejamento e confirmação do sorteio eletrônico(ensino médio integrado à educação profissional e ensino médio seriado)
20 e 21/01/06 Transferência por interesse próprio.

Candidato à escola pública

Período Situação
23 a 25/01/06 1ª a 8ª série do ensino fundamental
Curso de aceleração/EJA I e II
Tempo de aprender – ensino fundamental
26 a 28/01/06 Ensino médio
Curso do EJA III
Tempo de aprender – ensino médio (1º semestre)

Universidade para todos

Período
Inscrição
02 a 21/03/2006 Alunos do 3º ano do ensino médio da rede pública de ensino
Alunos da rede pública de ensino egressos do ensino médio

· Quando posso me matricular para o programa Universidade para Todos?

No período de 1º a 21 de março de 2006, os alunos de 3º ano do ensino médio e alunos egressos do ensino médio, que estudaram desde a 5ª série do ensino fundamental na rede pública, poderão efetuar matrícula para as turmas de 2006 do programa Universidade para Todos.

· Sou aluno da rede estadual, mas quero estudar em outra escola da rede. Quando devo me matricular?

A transferência por interesse próprio para alunos da rede estadual deve ser feita nos dias 20 e 21 de janeiro de 2006. A transferência deve ser efetivada em uma dos 611 escolas posto informatizadas nos 217 municípios ou na própria escola em que o aluno deseja estudar (caso resida nos municípios não informatizados).

· Sou aluno do ensino fundamental e quero estudar na rede estadual. Quando posso me matricular?

Os candidatos à escola pública da 1ª a 8ª série do ensino fundamental,curso de aceleração/EJA I e II e tempo de aprender (ensino fundamental) devem realizar a matrícula no período de 23 a 25 de janeiro de 2006. Deve-se dirigir a uma das 611 escolas posto informatizadas nos 217 municípios ou na própria escola em que o aluno deseja estudar (caso resida nos municípios não informatizados).

· Sou aluno do ensino médio e quero estudar na rede estadual. Quando posso me matricular?

Para alunos candidatos à rede estadual no ensino médio, Curso do EJA III, Tempo de aprender - ensino médio (1º semestre), a matrícula deve ser feita de 26 a 28 de janeiro, em uma das 611 escolas posto informatizadas nos 217 municípios. Somente nos municípios não informatizados é que o aluno deve realizar a matrícula na escola onde deseja estudar.

 

.: Sorteio Eletrônico

· Fui contemplado no sorteio eletrônico. Quando posso me matricular?

A confirmação do sorteio eletrônico deve ser feita no ato da matrícula no período de 17 a 19 de janeiro de 2006. Essa data vale tanto para alunos do ensino médio seriado, quanto para alunos inscritos no ensino médio integrado à educação profissional. O aluno deve se dirigir a uma das 611 escolas posto informatizadas localizadas nos 217 municípios.

· Para que serve o sorteio eletrônico?

O sorteio eletrônico para promover de forma democrática e transparente o ingresso na 1ª série do ensino médio (seriado ou integrado à educação profissional), em escolas onde a demanda é superior à capacidade de atendimento.

.: Transferência

· Estudo em outro estado. Como posso me transferir para uma escola estadual da Bahia?

Basta se dirigir a uma 611 escolas posto informatizadas ou à escola onde pretende estudar (caso localize-se em um município não informatizados), apresentando:

Histórico escolar (original), expedido pela escola em que estudou pela última vez;
Certidão de nascimento ou carteira de identidade (original e cópia)
2 fotos 3x4 recentes.
CPF (original e cópia), para os alunos que possuam.
Trata-se de instrução do Ministério da Educação (MEC).

Atenção! A matrícula deve ser efetivada obedecendo o cronograma para alunos candidatos às escolas da rede estadual.

.: Universidade para Todos

· Onde posso me matricular para o programa Universidade para Todos?

Em uma das 611 escolas posto informatizadas.

· Quando posso me matricular para o programa Universidade para Todos?

No período de 1º a 21 de março de 2006, os alunos de 3º ano do ensino médio e alunos egressos do ensino médio, que estudaram desde a 5ª série do ensino fundamental na rede pública, poderão efetuar matrícula para as turmas de 2006 do programa Universidade para Todos.

· Quem pode se matricular no programa Universidade para Todos?

Alunos do 3º ano do ensino médio da rede pública de ensino ou alunos egressos do ensino médio que tenham estudado em escola pública desde a 5ª série do ensino fundamental.

.: Vagas

· Quando me matriculo, minha vaga está garantida?

Sim. Basta apresentar no primeiro dia letivo (13.02.06) o comprovante de matrícula recebido na escola ou no posto informatizado em que o aluno se matriculou.

· Quando pesquisei minha vaga no site ele informava que a escola ainda tinha vagas, mas quando fui me matricular a mesma não existia. Por quê?

Ao pesquisar sua vaga no site isso não garante que a vaga ainda vai existir quando você chegar ao posto para realizar sua matricula. Isso acontece porque o site informa quantas vagas existem naquele exato momento, podendo esse número mudar enquanto você mesmo está realizando a pesquisa.

· Quero estudar na rede estadual. Há vagas suficientes?

Sim. A rede estadual possui capacidade física instaladas para atender aproximadamente 2 milhões de alunos. Esse número supera a demanda existente.

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  :: Progestão

   .: Como conciliar o Progestão com as outras funções do técnico, na DIREC?
   .: O coordenador pedagógico só pode ser aquele certificado ou que serve à coordenação da escola?
   .: Consta como perfil do tutor, experiência em gestão. O que é considerado como experiência em gestão?
   .: São 270 h/a de capacitação para o tutor. Qual o total da carga horária presencial?
   .: Como os gestores devem comprovar no ato da inscrição que são certificados?
   .: A SEC pode repassar para as DIRECs relação dos diretores certificados?
   .: Como serão escolhidos os tutores?
   .: Podem ser inscritos dirigentes em processo de certificação?
   .: O que a DIREC fará caso não tenha em seu quadro de pessoal, técnico com nível superior, para exercer a função de tutor?<
   .: No caso do tutor deslocar-se de um município para outro, quem irá assumir essa despesa?
   .: O tutor receberá certificado?
   .: O diretor aposentado poderá ser cursista?

   .: Um tutor pode assumir duas turmas?
   .: Poderá ser indicado para tutor, servidor da escola?
   .: Quando será realizada capacitação presencial dos tutores?
   .: Caso o dirigente necessite afastar-se para cargo eletivo, poderá inscrever-se?
   .: Até quando a DIREC poderá indicar os tutores?
   .: Como foi calculado o número de cursistas por DIREC?
   .: Quando o diretor é certificado e o vice não, este ficará excluído?
   .: Se a DIREC só tiver um técnico com o perfil exigido para tutor, ficará com apenas um?
   .: Há uma quantidade exata de tutores para cada DIREC?
   .: Na escola, não havendo coordenador pedagógico, será deslocado um professor para fazer
o curso, e depois ele irá atuar com o coordenador?

   .: Os tutores das DIRECs que participarão da 2ª edição do Programa, serão indicados agora?
   .: Qual a função do tutor nas DIRECs que participarão da 2ª edição do Programa PROGESTãO,
no ano de 2005?

   .: Os cargos comissionados na DIREC poderão
participar do curso?

   .: Por que as escolas de Ensino Fundamental estão fora do Progestão?
   .: Os aposentados que atualmente estão atuando como Secretários Escolares poderão participar do curso?
   .: Os dirigentes receberão certificação? Haverá gratificação extra tendo essa certificação?
   .: Professor articulador poderá ser cursista?
   .: Os profissionais certificados que não estão atuando na direção da escola, podem participar?
   .: Quais os critérios para seleção de DIREC/ESCOLA na 1ª ou 2ª edição?
   .: é possível uma escola ter mais do que 4 pessoas inscritas?
   .: Escola de 5ª a 8ª série com CPA de Ensino Médio pode participar?
   .: Haverá remuneração extra para o trabalho desenvolvido como tutor?
   .: O diretor regional poderá assumir a função de tutor, caso não tenha nenhum coordenador para assumi-la?
   .: Como serão feitas as inscrições dos cursistas?

. Como conciliar o Progestão com as outras funções do técnico, na DIREC?

O técnico da DIREC, para exercer com eficácia a função de tutor, deverá saber administrar o seu tempo, reservando 2 h diárias para estudo dos módulos.

 

. O coordenador pedagógico só pode ser aquele certificado ou que serve à coordenação da escola?

No momento ainda não existe coordenador certificado no Estado da Bahia. O coordenador deverá ser aquele que estiver assumindo a função na escola, com prioridade para aqueles já concursados.

 

. Consta como perfil do tutor, experiência em gestão. O que é considerado como experiência em gestão?

Como experiência em gestão será considerado o profissional que já desenvolveu atividades de dirigente escolar, diretor ou técnico da DIREC e/ou técnico da Secretaria da Educação.

 

. São 270 h/a de capacitação para o tutor. Qual o total da carga horária presencial?

70 h presenciais (cursista e/ou tutor - um encontro mensal de 8 h, durante 9 meses).

 

. Como os gestores devem comprovar no ato da inscrição que são certificados?

Apresentando carteira comprobatória da certificação.

 

. A SEC pode repassar para as DIRECs relação dos diretores certificados?

Esta informação deverá ser solicitada diretamente à Fundação Luis Eduardo Magalhães.
Contato: (71) 3115-3732 ( Coordenação de Certificação)

 

. Como serão escolhidos os tutores?

Através das DIRECs, observando perfil e competência para a tutoria, conforme critérios já enviados para as Diretorias Regionais.

 

. Podem ser inscritos dirigentes em processo de certificação?

Não. Foi previsto para primeira e segunda edição do Programa PROGESTãO a capacitação de gestores certificados.

 

. O que a DIREC fará caso não tenha em seu quadro de pessoal, técnico com nível superior, para exercer a função de tutor?

Enviar um ofício para a SUPAV/CPE solicitando um tutor do órgão Central, observando anteriormente se algum Coordenador Estadual possui este requisito.

 

. No caso do tutor deslocar-se de um município para outro, quem irá assumir essa despesa?

As questões operacionais serão discutidas no Encontro Presencial dos Tutores.

 

. O tutor receberá certificado?

Sim.

 

. O diretor aposentado poderá ser cursista?

Não.

 

. Um tutor pode assumir duas turmas?

Sim. Dependendo da demanda da DIREC.

 

. Poderá ser indicado para tutor, servidor da escola?

Não. Só técnicos da DIREC.

 

. Quando será realizada capacitação presencial dos tutores?

A fase presencial será realizada nos dias 18,19 e 20/08/2004, das 8 às 18 h, no IAT.

 

. Caso o dirigente necessite afastar-se para cargo eletivo, poderá inscrever-se?

Não.

 

. Até quando a DIREC poderá indicar os tutores?

As indicações já deveriam ter sido enviadas após a videoconferência do dia 07/06;o prazo de tolerância para recebimento das indicações encerrou-se no dia 30/06/2004.

 

. Como foi calculado o número de cursistas por DIREC?

Considerando o número de gestores certificados que atuam em escolas com Ensino Médio. A Equipe escolar será formada por:
- 01 Diretor (certificado);
- 01 ou mais Vice-diretores(certificados);
- 01 Secretário Escolar;
- 01 Coordenador Pedagógico.

 

. Quando o diretor é certificado e o vice não, este ficará excluído?

Sim. Da mesma forma, o diretor não certificado não poderá participar desta capacitação.

 

. Se a DIREC só tiver um técnico com o perfil exigido para tutor, ficará com apenas um?

Sim.

 

. Há uma quantidade exata de tutores para cada DIREC?

Sim.

 

. Na escola, não havendo coordenador pedagógico, será deslocado um professor para fazer o curso, e depois ele irá atuar como coordenador?

Não.

 

. Os tutores das DIRECs que participarão da 2ª edição do Programa, serão indicados agora?

Sim. E também serão capacitados.

 

. Qual a função do tutor nas DIRECs que participarão da 2ª edição do Programa PROGESTÃO, no ano de 2005?

Participar do treinamento, receber o material, estudar e aguardar o início da 2.ª edição do Programa.

 

. Os cargos comissionados na DIREC poderão participar do curso?

Só se for como tutor, desde que obedeça ao perfil indicado.

 

. Por que as escolas de Ensino Fundamental estão fora do Progestão?

Neste primeiro momento serão atendidas as escolas do Ensino Médio.

 

. Os aposentados que atualmente estão atuando como Secretários Escolares poderão participar do curso?

Sim, porque atualmente este cargo tem sido ocupado por professores aposentados.

 

. Os dirigentes receberão certificação? Haverá gratificação extra tendo essa certificação?

Sim; quanto a gratificação extra, a situação está sendo analisada.

 

. Professor articulador poderá ser cursista?

Não.

 

. Os profissionais certificados que não estão atuando na direção da escola, podem participar?

Não.

 

. Quais os critérios para seleção de DIREC/ESCOLA na 1ª ou 2ª edição?

A seleção das DIREC ocorreu levando-se em conta a demanda e proximidade do órgão Central.

 

. É possível uma escola ter mais do que 4 pessoas inscritas?

Sim, considerando o número de vices diretores certificados na escola.

 

. Escola de 5ª a 8ª série com CPA de Ensino Médio pode participar?

Não, só escolas com Ensino Médio regular.

 

. Haverá remuneração extra para o trabalho desenvolvido como tutor?

Não.

 

. O diretor regional poderá assumir a função de tutor, caso não tenha nenhum coordenador para assumi-la?

Sim. Desde que atenda aos critérios previstos e tenha disponibilidade de tempo.

 

. Como serão feitas as inscrições dos cursistas?

Serão feitas nas DIREC observando-se os critérios estabelecidos pela SEC.

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Unidade Responsável:
Supav / Coordenação de Políticas Educacionais. Fone: 3115-9155. Sala311.


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Universidade para Todos

.: Quais são os pré-requisitos para participar da seleção do Universidade para Todos?
.: Quem é responsável pela seleção dos alunos?
.: Os alunos do Universidade para Todos possuem vantagem na seleção do Faz Universitário?
.: Onde está acontecendo o Universidade para Todos em 2004?
.: Qual o critério de seleção para participar do curso preparatório?
.: Quantas vagas foram destinadas ao Universidade para Todos em 2004?

· Quais são os pré-requisitos para participar da seleção do Universidade para Todos?

  • Ter estudado da 5a série do ensino fundamental ao 3o ano do ensino médio em escola pública e concluído o ensino médio de 2000 a 2003

ou

  • Ter estudado da 5a série do ensino fundamental ao 2o ano do ensino médio em escola pública e estar cursando o 3o ano do ensino

 

· Quem é responsável pela seleção dos alunos?

As responsáveis pela seleção são as quatro universidades estaduais (UNEB, UEFS, UESB e UESC) nas cidades onde elas possuem campi.

 

· Os alunos do Universidade para Todos possuem vantagem na seleção do Faz
Universitário?

Não. Todos participam normalmente da seleção, sem vantagem alguma sobre os demais concorrentes.

 

· Onde está acontecendo o Universidade para Todos em 2004?

Universidade

Município

UESC

Ilhéus

Itabuna

 

UESB

Vitória da Conquista

Jequié

Itapetinga

 

UEFS

Feira de Santana

Lençóis

Santo Amaro

 

UNEB

Salvador

Alagoinhas

Juazeiro

Jacobina

Santo Antonio de Jesus

Caetité

Senhor do Bonfim

Paulo Afonso

Barreiras

Teixeira de Freitas

Serrinha

Guanambi

Itaberaba

Conceição do Coité

Valença

Irecê

Bom Jesus da Lapa

Eunápolis

Camaçari

Brumado

Ipiaú

Euclides da Cunha

Seabra

Xique-Xique

 

 

· Qual o critério de seleção para participar do curso preparatório?

Havendo mais candidatos que vagas, utilizar-se-ão as notas de Português e Matemática do Ensino Médio dos candidatos para seleção dos alunos.

 

· Quantas vagas foram destinadas ao Universidade para Todos em 2004?

17.350 distribuídas em trinta e duas cidades.

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   Unidade Responsável:
   Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior. Fone: 3115-9031. Sala: 405.