O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a validade do Certificado de Habilitação das entidades representativas de estudantes,
RESOLVE
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de abril de 2009 o prazo de validade da carteira estudantil do ano de 2008.
Art. 2º - Esta entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Salvador, 27 de março de 2009.
ADEUM HILÁRIO SAUER
Secretário da Educação