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Aluno - Carteira de Estudante

  .: Legislação

  .: Requerimento de Habilitação

  .: Modelos Autorizados 2009

  .: Entidades Habilitadas 2009

 

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a validade do Certificado de Habilitação das entidades representativas de estudantes,

RESOLVE

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de abril de 2009 o prazo de validade da carteira estudantil do ano de 2008.

Art. 2º - Esta entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, 27 de março de 2009.

ADEUM HILÁRIO SAUER
Secretário da Educação

   Unidade Responsável:
   Supav /
Coordenação de Gestão Descentralizada. Fone: 3115-1315 / 9045 / 9154.